Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA
Da menor $[parte_reu_nome_completo], menor impúbere, CPF $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado no mesmo endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir:
I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Incialmente, requer que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita às partes, porquanto não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais, sendo pobres na verdadeira acepção jurídica do termo, consoante dispõe art. 5º, LXXIV, da CF/88, e Lei 1.060/50, bem como arts. 98 e 99 do NCPC.
II- DOS FATOS
A requerente é avó paterna da menor, filha de $[geral_informacao_generica] o pai da menor, era filho da requerente e faleceu na data de : $[geral_informacao_generica], conforme certidão de óbito anexa.
A criança já residia com o seu genitor, na casa da requerente, quando seu genitor veio a óbito. A mãe, por razões pessoais, não ficou com a criança, e, por tal razão, a requerente tem mantido-a sob seus cuidados desde então.
III- DO DIREITO
É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei no 8069/90 que dispõe:
´´Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. § 3º A …