Direito Penal

Modelo de Queixa Crime | Injúria | Atualizado em 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Queixa-crime por injúria religiosa, conforme Art. 140 § 3º do CP, devido a ofensas públicas dirigidas ao autor por motivo de crença. A peça apresenta fatos, fundamentos jurídicos e pedidos de citação do réu, produção de provas e reparação de danos.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Resumo

 

1. INJÚRIA RELIGIOSA

2. OFENSA E DESRESPEITO À HONRA

3. CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DE DIVERSAS PESSOAS

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

QUEIXA-CRIME 

 

com fulcro nos Arts. 30 e 41, ambos do Código de Processo Penal, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

 

I. DO CABIMENTO

 

O Querelante foi injuriado querelado em $[informação_genérica], existindo crime contra honra, conforme previsão do Art. 140, § 3º, do Código Penal.

 

Nesse sentido, observa-se a ser cabível a presente apresentação de queixa-crime para garantir os direitos à honra e a imagem do Querelado, nos termos dos Arts. 30 e 41 do Código de Processo Penal, em conformidade com o Art. 100, § 2º, do Código Penal, que estabelecem que:

 

Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

(...)

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.  

 

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

(...)

§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

 

 

 

II. DA COMPETÊNCIA

 

Considerando que o crime em questão foi praticado através de $[informação_genérica], em $[informação_genérica], é competente o presente Juízo da $[processo_vara] vara criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], nos termos dos Arts. 69, inciso I e 70, ambos do Código de Processo Penal, vejamos:

 

Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração;

(...)

Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

 

 

 

III. DA TEMPESTIVIDADE

 

O direito de queixa deve ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, de acordo com Art. 38 do Código de Processo Penal, cuja redação dispõe que:

 

Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

 

 

No presente caso, o Querelante tomou ciência da ocorrência do fato criminoso no dia $[informação_genérica], confirmando a autoria do Querelado no dia $[informação_genérica], através de $[informação_genérica], conforme provas em anexo

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, por ser cabível, competente e tempestiva, a seguir serão expostas as razões que fundamentam a apresentação da presente queixa-crime.

 

 

 

IV. DOS FATOS

 

O Querelante, pessoa de reputação ilibada e amplamente respeitada em sua comunidade, foi alvo de injúrias e ofensas de natureza humilhante, proferidas pelo Querelado no dia $[informação_genérica], em um contexto de claros insultos e provocações, que resultaram em danos à sua honra.

 

Na ocasião, o Querelante, ao sair do templo de adoração de sua religião $[informação_genérica], foi vitimado por palavras ofensivas, proferidas pelo Querelado, em razão de suas crenças religiosas.

 

De maneira infundada e injustificada, o Querelado dirigiu-se ao Querelante com termos agressivos e de baixo calão, buscando, de forma deliberada, desqualificá-lo moralmente e causar-lhe constrangimento público.

 

As ofensas ocorreram em um local público, em plena presença de diversas testemunhas, o que ampliou a humilhação do Querelante diante de sua comunidade.

 

O Querelante, visivelmente constrangido pela atitude hostil do Querelado, sentiu-se desrespeitado e alvo de escárnio público.

 

Diante da gravidade dos atos praticados e do impacto social das injúrias, o Querelante, após refletir sobre os danos sofridos, decidiu formalizar a ocorrência do fato, registrando o Boletim de Ocorrência de nº $[informação_genérica].

 

Não restam dúvidas de que a conduta do Querelado configurou claramente o crime de injúria, conforme disposto no Art. 140, § 3º do Código Penal, considerando-se que as ofensas de baixo calão foram dirigidas diretamente à pessoa do Querelante, em público, e com a intenção de prejudicar sua honra e imagem perante os presentes, em especial pela natureza discriminatória das palavras proferidas.

 

Logo, é imprescindível que a Justiça apure e responsabilize o Querelado pela conduta ilícita, assegurando a proteção dos direitos fundamentais do Querelante, que foram violados de forma grave e inequívoca.

 

 

 

V. DO DIREITO

 

Conforme narrado no Boletim de Ocorrência de nº $[informação_genérica], registrado em $[informação_genérica], o Querelado proferiu palavras ofensivas de baixo calão contra o Querelante, com a clara intenção de ofendê-lo em sua honra, dignidade e imagem, ao discriminá-lo publicamente em razão de sua religião.

 

As ofensas ocorreram no momento em que o Querelante deixava o templo de adoração, em presença de diversas testemunhas, o que ampliou ainda mais o constrangimento sofrido.

 

Com a finalidade de ofender, constranger, humilhar e desqualificar o Querelante, na presença de dezenas de pessoas, e em voz alta com tom bem raivoso, o Querelado proferiu os seguintes xingamentos contra o Querelante, vejamos:

 

    • “macumbeiro”, “demônio”, “bruxo”, “amaldiçoado”, “pobres de espírito”;
    • $[informação_genérica];
    • $[informação_genérica].

 

 

O Querelante, ao ser alvo de tais ofensas, foi exposto ao ridículo, de forma intencional e desproporcional, provocando-lhe danos irreparáveis à sua honra e à sua dignidade, não apenas em âmbito social, mas também profissional.

 

O ataque verbal ocorreu em um local público e foi amplamente comentado nas redes sociais pelos presentes, o que fez com que o episódio se tornasse de domínio público, gerando consequências diretas e adversas à vida pessoal e profissional do Querelante.

 

A repercussão dessas ofensas, que ocorreram de forma presencial, sem motivo algum, causaram ao Querelante grande constrangimento perante a comunidade, considerando que houve menosprezo público.

 

Após alguns dias, o Querelante passou a ser alvo de questionamentos por parte de conhecidos e enfrentou situações embaraçosas em seu meio social, além de sofrer abalos emocionais decorrentes da exposição indevida e das afirmações infundadas.

 

Danos causados:

 

    • $[informação_genérica];
    • $[informação_genérica];
    • $[informação_genérica].

 

 

Dessa forma, é notório a configuração do crime previsto no Art. 140 do Código Penal em combinação com que consta no Art. 141, inciso III e § 2º, também do Código Penal, que determinam que:

 

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

(...)

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa …

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