Petição
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado com endereço profissional na $[advogado_endereco], oferecer:
QUEIXA-CRIME
Com fundamento no artigo 100, § 2º do Código Penal, artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra, Querelado, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Querelante e o Querelado são vizinhos há bastante tempo, ficando a casa do Querelado ao lado da residência da Querelante conforme anexo fotográfico, a residência daquele possui um terraço, de onde o mesmo arremessa lixos e demais objetos no quintal da Querelante.
Quando a mesma chama atenção do Querelado o mesmo profere palavras de baixo calão e injuriosas do tipo “vagabunda”, “velha caduca”, “doida” em face da mesma, que já é uma Senhora com 57 (cinquenta e sete) anos de idade.
Ocorre que na data de $[geral_data_generica], além de proferir as palavras injuriosas acima, o Querelado ameaçou de morte e a jogar mais objetos em face da Querelante, quando a mesma chamou-lhe a atenção por ter jogado uma lata com linha de papagaio em seu quintal que caiu sobre suas flores, ato contínuo após ameaçar a Querelante este arremessou um pedaço de ferro que atingiu a panturrilha direita da Querelante com exposição do músculo, por sorte não atingiu a cabeça da mesma (fotografia anexa), tudo isso conforme BOPM anexo e prontuário medido de nº $[geral_informacao_generica].
Atualmente a Querelante se encontra na residência de sua filha na cidade de $[geral_informacao_generica], e com medo de voltar para casa, além de estar impossibilitada para suas atividades cotidianas, há mais de 30 dias, conforme documentos anexos, bem como tendo gastos com tratamento até a presente data no importe de R$ $[geral_informacao_generica].
Assim não resta alternativa, para que cessem as ameaças, bem como as injúrias e a prática do crime de lesão corporal, que este juízo tome as devidas providências.
DA MATERIALIDADE E AUTORIA
A condenação criminal é a resultante de uma soma de certezas: da materialidade e autoria do imputado.
Pelo que se depreende das provas produzidas por meio de Oitava de testemunhas e da Querelante, fica perfeitamente demonstrada a materialidade, culminando na imediata condenação do Réu.
TIPICIDADE
CONFIGURAÇÃO DA INJÚRIA
Diferentemente da Calúnia ou Difamação, o bem jurídico tutelado no presente caso é a honra subjetiva do Querelante, constituída pelos atributos morais, intelectuais e sociais (decoro) inerente à dignidade da pessoa humana.
A tipicidade vem caracterizada claramente no Código Penal nos seguintes termos:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se …