Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL E DO $[processo_vara] OFÍCIO CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado e Procurado in fine assinado, Procuração com poderes especiais em anexo, vem Respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 41, 44,30 e 100 § 2°, todos do Código Penal, ajuizar a presente
QUEIXA-CRIME
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Excelência, no dia $[geral_data_generica], $[geral_informacao_generica] ora Querelado, Caluniou, Difamou e injuriou, $[geral_informacao_generica] ora Querelante imputando-lhe falsamente fato definido como crime e fato ofensivo a sua reputação divulgando amplamente, ainda, no dia $[geral_data_generica] o injuriou ofendendo sua dignidade e o decoro, tudo em razão de sua função como servidor público.
Isso, porque no dia $[geral_data_generica], conforme documento encartado na presente, $[geral_informacao_generica] protocolou publicamente a Prefeitura do Município de $[geral_informacao_generica], o pedido de reabertura de Processo Administrativo Disciplinar sem trazer novas provas, sabendo da inocência do Querelante imputando lhe falsamente o disposto no artigo 344 do Código Penal Brasileiro, ou seja, acusando $[geral_informacao_generica] de coagir testemunha de Processo Administrativo com o fim de favorecer interesse alheio.
Nobre Julgado, ocorre que Patrício nunca praticou tal fato, como ficou comprovado no Processo Administrativo 001/2017, onde o Querelado, após o Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório veio a ser punido por Transgressão Disciplinar por violação ao Decreto Municipal 963/02 (Estatuto da Guarda), após apuração dos fatos pela corregedoria da Guarda Civil $[geral_informacao_generica].
Todavia, após essa punição o Querelado passou a perseguir dolosamente com a intenção de prejudicar $[geral_informacao_generica] e diversos membros da Guarda Civil $[geral_informacao_generica], realizando denúncias falsas, para a Corregedoria e até mesmo para o Poder Judiciário, onde já foi realizada notitia criminis em seu desfavor por Denunciação Caluniosa.
Douto Julgador, ainda, $[geral_informacao_generica] em razão de sua função, além de sempre dizer aos colegas de trabalho, por varias vezes como se pode comprovar pelo documento colacionado na presente demanda, $[geral_informacao_generica] com a intenção de ofende a Honra Subjetiva de $[geral_informacao_generica] fazendo uso dos dizeres “Endeusamento do Poder de Comandante”, sendo que $[geral_informacao_generica] Patrício no exercício de suas funções jamais se viu, ou se mostrou como um “Deus”, sempre exercendo suas funções com respeito e dignidade para com seus subordinados, com isso o Querelante tem sentido seus valores e princípios violados, sofrendo dor e abalo psicológico, tanto que registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Judiciária (doc. Anexo).
$[geral_informacao_generica] ao abusar do direito de petição por meio de protoco à prefeitura, onde o público, ou seja, qualquer cidadão tem acesso por se tratar de servidor público e Princípio da Publicidade, usou de meio que facilitou a ampla divulgação das injurias, calunia e difamação, além de todas as ofensas terem sido cometidas em razão de sua função como servidor público, incidindo por isso, no artigo 141, incisos II e III, do Código Penal.
DO DIREITO
Excelência, a lição do Professor Nucci, conceitua honra como uma faculdade de apreciação sobre a moral de uma pessoa sob a ótica da sociedade. Vejamos:
“É a faculdade de apreciação ou o senso que se faz acerca da autoridade moral de uma pessoa, consistente na sua honestidade, no seu bom comportamento, na sua respeitabilidade no seio social, na sua correção moral; enfim, na sua postura calcada nos bons costumes. Essa apreciação envolve sempre aspectos positivos ou virtudes do ser humano” [...](Nucci, Guilherme de Souza, Curso de Direito Penal 2, p. 279, 2019.)
DA CALÚNIA
Nobre Julgador, ao peticionar à Secretaria de Assuntos Jurídicos imputando a $[geral_informacao_generica] à autoria de crime do qual $[geral_informacao_generica] sabia que o $[geral_informacao_generica] é inocente, apenas na intenção de prejudica-lo, se molda perfeitamente ao tipo descrito no artigo 138 do Código Penal, pois provado se encontra o animus caluniandi. Vejamos:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Isso, porque o Denunciou a corregedoria da Guarda Civil que o Comandante teria coagido testemunha de Processo Administrativo Disciplinar no curso processual, sendo assim instaurado processo administrativo em desfavor do Querelante, e após apuração dos fatos, ficou provada a inocência do mesmo.
Todavia, o Querelado não satisfeito e sabendo da inocência do Querelante continuou a Denuncia-lo e solicitar a instauração de novos Processos Administrativos contra o mesmo, sabendo que o Querelante era inocente, pois já havia sido provada sua inocência no PAD $[geral_informacao_generica], tudo na intenção de lhe causar danos.
Excelência, a estrutura do tipo penal incriminador, é a de fazer uma acusação falsa de fato definido como crime, assim, tirando a credibilidade de uma pessoa no seio social. No caso em apreço, em documentos de fls., mostra o Querelado acusou falsamente, o Querelante de ter praticado o tipo penal descrito no artigo 344 do Código Penal, pois sabia que o mesmo era inocente, vez que já havia sido absolvido, e ainda continuou com as acusações. Vejamos:
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um …