Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), propor a presente
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
contra $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo], pela razões de fato e de direito que passa a expor.
Dos Fatos
A Requerente é titular da conta bancária nº. $[geral_informacao_generica], ag. $[geral_informacao_generica] –$[geral_informacao_generica], desde outubro de 2003. Sendo aposentada junto ao INSS, mantém a conta nº. $[geral_informacao_generica] somente para recebimento do benefício, mensalmente sacando os valores e os transferindo para a primeira mencionada.
Ocorre, porém, que nos últimos meses tem notado incongruências em seus depósitos, como o que ocorreu em 21/11/2006, programado para 22/11/2006, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) (doc. 02), que não consta ao extrato de sua conta.
O valor é de grande saliência, ainda mais se comparado aos R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais) que percebe como aposentadoria. Já vinha desconfiando de que alguns depósitos não vinham sendo computados em sua conta, estando seriamente desconfiada de que a cifra possa ser de ainda maior vulto.
Neste sentido, buscando colher maior conteúdo probatório antes de adentrar com qualquer pretensão indenizatória, conferindo, ainda, à instituição Requerida a chance de demonstrar o que de fato ocorreu, vem buscar o esclarecimento da situação acima narrada, devendo ser apresentado relatório de movimentação financeira – incluindo todos os depósitos, saque e demais operações feitos nos terminais de auto-atendimento, internet, diretamente nas agências, etc. – de suas duas contas acima elencadas.
Do Direito
Sendo a instituição financeira administradora das receitas da Requerente, tem o dever de informar as movimentações que esta efetua sempre que solicitado – urge tal dever ao ser constada inexatidão entre o que os demonstrativos apresentam e o que a Requerente efetivamente realizou.
Age, assim, em estrita consonância ao que prescreve o art. 914 e seguintes do CPC:
“Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las;
II - a obrigação de prestá-las.”
Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.
§ 1o Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença.”
Ademais, tal pretensão já está devidamente consolidada à jurisprudência de nossos Tribunais, conforme Súmula nº. 259 do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula nº. 259 – STJ: “A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.”
Firme em tal entendimento, já bem se posicionou nosso Tribunal de Justiça:
“APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTA CORRENTE. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado pela súmula 259 do STJ, ainda que a instituição bancária …