Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada (procuração em anexo) que a esta subscreve, com fundamento no artigo 2º, caput, do Dec. lei 911 de 01/10/1969, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor é pobre na acepção jurídica da palavra, e não possui condições de arcar com o ônus processual desta demanda sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conforme faz prova a declaração anexa.
Portanto, reconhecida sua situação de hipossuficiência financeira, protesta o Autor pelo deferimento da Justiça Gratuita, sob pena de sofrer limitação de acesso à justiça, uma vez que, não detém condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento, conforme documentação carreada à exordial.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Primeiramente, cumpre esclarecer que o autor é pessoa idosa, contando com 65 (sessenta e cinco anos), conforme prova que se faz em anexo pelos documentos pessoais do mesmo, razão pela qual requesta a prioridade de tramitação da presente demanda, nos termos da Lei 10.741/2013 e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DA COMPETÊNCIA
I - Da distribuição por dependência
Impõe-se a distribuição por dependência da presente ação, cujos autos devem ser apensados aos do processo de Busca e Apreensão, que tramitou nessa ___ Vara Cível, sob o nº Número do Processo, em que o Réu figura no polo ativo.
Tudo com base no artigo 550 do CPC, inserido no capítulo da Prestação de Contas, in verbis:
“Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.”
Pela leitura do dispositivo legal acima transcrito, entende-se que, por analogia, no caso em questão, as contas do proprietário fiduciário serão prestadas em apenso aos autos do processo de Busca e Apreensão, em que se consolidou a propriedade e a posse plena do bem nas mãos do então Autor e ora Réu.
Além disso, a relação entre as ações parece evidente, pois que ambas as demandas têm origem no mesmo contrato. Daí o porquê da distribuição por dependência da presente ação. É o que se vê do Julgado a seguir:
“COMPETÊNCIA – Foro de eleição – Anterior demanda relativa ao mesmo contrato ajuizada em foro diverso é fato que determina a prevenção daquele juízo para apreciação, em “simultaneus processus” da ação conexa proposta posteriormente.” (AI 449.968-3 – 6ª C. – j. 19.9.90 – rel. Juiz Evaldo Veríssimo.)
II - Do foro competente
Ao lado disso, o foro competente para conhecer e julgar esta demanda é o da Comarca de CIDADE.
De fato, como se vê do Contrato de abertura de crédito para financiamento ao consumidor realizado com o Réu, anexado a presente, foi eleito para foro competente o da Comarca de CIDADE.
Estamos, portanto, diante de uma questão que deve ser analisada à luz do Código da Defesa ao Consumidor: é realmente válida a cláusula de eleição de foro em um contrato de adesão?
A Doutrina e a Jurisprudência tendem a considerar como inválida a cláusula de eleição de foro, estabelecida unilateralmente em contrato de adesão, uma vez que pode vir a onerar sobremaneira o aderente, causando-lhe extrema dificuldade de acesso ao Judiciário.
Tal posicionamento, paulatinamente, vem solidificando-se em nossa Jurisprudência que, de forma escorreita, tem desconsiderado tal cláusula, haja vista o desvio de finalidade nela embutido. É o que se pode observar nos julgados a seguir transcritos:
“CONTRATO DE ADESÃO – Cláusula de eleição de foro – Ineficácia quando dela advir sacrifício desproporcional para a parte aderente, impossibilitando o acesso à Justiça – Aplicação das regras gerais de competência – Declarações de votos.” (Ccomp 1.339 – RS – 2ª S. – j. 14.11.90 – rel. Min. Nilson Naves – DJU 17.12.90.)
“COMPETÊNCIA – Foro de eleição – Alienação fiduciária – Busca e Apreensão – Contrato de adesão – Fixação do foro na comarca da capital – Réu residente em comarca de estado distante – Custo elevado da defesa e seu deslocamento, maiores que o débito em cobrança – Decisão determinando a remessa dos autos à comarca do domicílio do requerido – Admissibilidade – Resguardo do devido processo legal – Sentença mantida – Recurso improvido.” (AI 547.041-1 – 5ª C. – J. 1.9.93 – Rel. Juiz Joaquim Garcia.)
“Foro de eleição. Contrato de adesão. É perfeitamente possível em contratos de adesão declarar a ineficácia de cláusula estatuindo foro de eleição se este torna difícil a propositura da demanda, dificultando, ou, na prática, vedando o pronto acesso à Justiça, garantido constitucionalmente (CF, art. 5º, XXXV). Interpretação do contrato adesivo. não é livre, porém, a opção do demandante, devendo escolher um dos foros legalmente previstos, mais precisamente aquele competente se não houvesse a eleição. Em negócio efetuado por agência bancária competente é o lugar de sua celebração (CPC, art. 100, II, “b”). Agravo improvido.” ( AI 189088628 – 3ª C. – j.22.11.89 – rel. Juiz Arakem de Assis.)
“Em se tratando de contrato de adesão, atinente a plano de aquisição de transporte, a cláusula de eleição de foro nela inserida, por meio de fórmula impressa, com espaço a preencher, no qual inexiste a prévia e livre manifestação de vontade dos contratantes, pode ser desconsiderada na hipótese em que torna oneroso e dificulta sobremaneira o acesso do consorciado ao judiciário, através de demanda ajuizada contra a administradora.” (AI 82.682 – 5ª C. – J. 27.09.1995 – rel. Juiz Duarte Medeiros.)
“COMPETÊNCIA – Foro de eleição – Descaracterização – Contrato elaborado por computador, com lacunas a preencher, não inserta, nestas, o espaço para o lançamento para o foro competente, pois já consignado com a mesma técnica informatizada – Circunstância que introduz falta de livre manifestação, inibitória da incidência do art. 111 do CPC – Avença desconsiderada – Competência determinada pelas regras do Código de Processo Civil.” (AI 192.048.460 – 8ª C. – j. 14.4.92 – rel. Juiz Cláudio Caldeira Antunes.)
“Competência – Ação contra pessoa jurídica – Foro de Eleição – Contrato de adesão – Ineficácia – Exceção de incompetência agasalhada em 1º grau – Recurso provido. O segurado pode valer-se das regras gerais de competência, promovendo a ação no lugar onde o contrato de adesão foi celebrado por intermédio de agente do réu, ainda que outro tenha sido o foro eleito, se a prevalência deste é obstáculo para o cumprimento do avençado” (Ac. 25.860, Rel. Dr. Francisco de Paula Xavier Neto, em 24-2-1987).
Além disso, a Súmula 363 do STF assim dispõe:
“A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.”
A Doutrina, em sua maioria, segue esta mesma linha de entendimento, como por exemplo, os eminentes Carlos Alberto Bittar, Ruy Barbosa Garcia Júnior e Guilherme Fernandes Neto, na obra “Os contratos de adesão e o controle de cláusulas abusivas”, ed. Saraiva, 1991, capítulo 2.3, p.83:
“2.3. A cláusula sobre a eleição do foro (...)
entretanto, necessário se faz recordar da inexistência da liberdade de configuração interna nos contratos de adesão (...) difícil senão inviável é considerar-se como válida a causa que possa vir a onerar sobremaneira o utente, e que, predisposta, impediu a livre discussão.”
Dispõe, ainda, o Código de Defesa do Consumidor e a Carta Magna in verbis, respectivamente:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
...................................(omissis)..............................
XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
...................................(omissis)..............................
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
...................................(omissis)..............................
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.”
“Art. 5º. ....................(omissis)............................
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito;”
Diante da leitura dos dispositivos acima, tem-se que a cláusula nº 19 do contrato de adesão, realizado pela Autor e o Réu, deve ser considerada ineficaz, por se mostrar excessivamente onerosa para o Autor, tendo em vista sua condição de hipossuficiência econômica e, ainda, por constituir num óbice à defesa de seus direitos (acesso ao Poder Judiciário).
Não se pode esquecer que se trata, aqui, de relação consumerista, uma vez que, com base no artigo 3º, §2º do CDC, os Bancos e Instituições Financeiras são consideradas fornecedores de serviços e, portanto, devedores de sujeição às normas supramencionadas.
Portanto, deve esse douto Juízo levar em consideração a condição do Autor de inferioridade econômica em relação ao Réu. De fato, não dispõe O Autor de recurso financeiro capaz de sustentar a propositura de Ação na Comarca de Informação Omitida, o que lhe traria, notavelmente, uma excessiva onerosidade.
Além disso, a cláusula de eleição de foro no contrato de adesão impõe um obstáculo à defesa do Autor, estando em completo desacordo com o sistema de proteção ao consumidor, ao mesmo tempo em que fere o Artigo 6º do CDC, onde se verbera um direito básico do consumidor:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
..........................(omissis).................................
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos...”
Ademais, a Ação de Busca e Apreensão fora proposta nesta Comarca, indo de encontro à cláusula de eleição de foro constante do contrato de adesão, pelo próprio Réu formulado. Note-se que não houve dificuldade para o Réu em propor a ação nesse Juízo, a contrario sensu, observa-se a impossibilidade econômico-financeira do Autor em se deslocar para a Comarca do foro eleito, ou ainda de lá constituir um advogado.
Ocorre que, ao propor a Ação de Busca e Apreensão nessa Vara, o Réu apresentou sua renúncia tácita à cláusula do contrato que elege o foro competente, aliás, estabelecida unilateralmente …