Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:
- IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE ALIENAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS
No evento/id xx foi emitido mandado de penhora sob os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias da Executada, ocorre que dessa decisão não foi considerada a impenhorabilidade desse crédito.
No presente caso, observa-se que o crédito indicado para a penhora irá ser destinado para o término das unidades imobiliárias.
De qualquer forma, observamos que o objetivo da norma estabelecida no art. 833, XII, do CPC é proteger os adquirentes das unidades imobiliárias sujeitas ao regime de incorporação, criando um verdadeiro patrimônio de afetação, conforme previsto na Lei n. 4.591/64 – analisemos:
Art. 833. São impenhoráveis:
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Dessa forma, a aplicação dessa norma permite garantir a conclusão do empreendimento imobiliário, mesmo que haja interrupção ou abandono por parte do incorporador, reduzindo o prejuízo dos consumidores e assegurando a satisfação de suas expectativas legítimas.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, respalda integralmente essa interpretação – a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VALOR VINCULADO AO REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, XII, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NÃO SE COMUNICA COM OS DEMAIS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PATRIMÔNIO GERAL DO INCORPORADOR OU DE …