Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:
- IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE ALIENAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS
No evento/id xx foi emitido mandado de penhora sob os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias da Executada, ocorre que dessa decisão não foi considerada a impenhorabilidade desse crédito.
No presente caso, observa-se que o crédito indicado para a penhora irá ser destinado para o término das unidades imobiliárias.
De qualquer forma, observamos que o objetivo da norma estabelecida no art. 833, XII, do CPC é proteger os adquirentes das unidades imobiliárias sujeitas ao regime de incorporação, criando um verdadeiro patrimônio de afetação, conforme previsto na Lei n. 4.591/64 – analisemos:
Art. 833. São impenhoráveis:
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Dessa forma, a aplicação dessa norma permite garantir a conclusão do empreendimento imobiliário, mesmo que haja interrupção ou abandono por parte do incorporador, reduzindo o prejuízo dos consumidores e assegurando a satisfação de suas expectativas legítimas.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, respalda integralmente essa interpretação – a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VALOR VINCULADO AO REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. INTELIGÊNCIA DO …