Petição
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SUBSEÇÃO DA OAB-$[processo_uf]
Ref. Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], advogada, inscrito na OAB-RJ sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereco], advogando em causa própria, abaixo assinado, nos autos da Representação em epígrafe, que lhe move $[processo_vara] CAMARA CRIMINAL DO ESTADO DO $[processo_estado], também qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
RELATANDO A VERDADE DOS FATOS
Se o processo existe para a solução dos conflitos, este às vezes dramático entre as pessoas, a propósito dos seus pretensos ou efetivos direitos subjetivos, o que se busca é a verdade dos fatos e, onde ela está.
E a verdade só pode ser descoberta através do estudo, da pesquisa e apuração dos fatos que geraram os pretensos direitos subjetivos. Daí a importância da atividade probatória, porque é através dela que o julgador irá buscar a verdade ou a mentira.
Assim, o Representado se vê obrigado a refutar certos fatos, que foram descritos na representação, ora contestada, que não são verdadeiros, a fim de que se faça JUSTIÇA.
Por essa razão, deve o julgador utilizar todos os meios que lhe são cabíveis para a solução do caso.
Nesse contexto, o Representado espera que Vossa Excelência …