Direito Administrativo

[Modelo] de Defesa Prévia em Processo Disciplinar OAB | Arquivamento e Improcedência dos Pedidos

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa prévia em processo disciplinar requer arquivamento ou improcedência dos pedidos do representante. O advogado argumenta que agiu eticamente ao coletar prova para revogar prisão preventiva de sua cliente, contestando alegações de má-fé e lealdade processual.

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Sobre este documento

Petição

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], advogado devidamente qualificado nos autos do processo disciplinar, vem respeitosamente perante aos ilustríssimos membros do conselho de Ética e Disciplina da 24° Subseção de $[geral_informacao_generica], nos termos do artigo 59 do Novo Código de  Ética e Disciplina, oferecer 

 

DEFESA PRÉVIA

 

em razão da representação  promovida por $[parte_reu_nome_completo], OAB/SP n° $[advogado_oab].

 

I) DAS ALEGAÇÕES DO REPRESENTANTE

 

Alega o representante que o representado atua nos autos $[geral_informacao_generica], que tramita perante a vara única da comarca de $[geral_informacao_generica]. Que é procurador da Ré $[geral_informacao_generica], e o representante do Réu $[geral_informacao_generica]. Que o representado no afã de lograr êxito no pedido de liberdade provisória entrou em contato com o constituinte do representante. E que  de forma teratológica, apresentou uma declaração para o constituinte do representante, que fora assinado pelo mesmo. E que por isso, agiu sem ética, pois não consultou o representante. E que fora violado o princípio  da boa-fé, lealdade processual. Por fim, requer que o advogado representado se abstenha de tal comportamento, sem prejuízo de eventual sanção disciplinar.

 

São os fatos alegados pelo representante.

 

II) DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS

 

Antes de explanar a defesa de mérito, convém destacar os fatos de maneira mais lúcida do que  o exposto pelo representante.

 

Como já narrado, o advogado representado e o advogado representante atuam no processo $[geral_informacao_generica], que tramita perante a vara única da comarca de $[geral_informacao_generica], sendo que o representante advoga por um Réu, e o representado por outro Réu.

 

Em que pese ter que trazer a baila questões do processo criminal número $[geral_informacao_generica], algumas ponderações se fazem necessárias.

 

Acontece que ambos os réus do processo acima citado estão sendo acusados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, artigo 33 caput, e pelo crime de associação ao tráfico, artigo 35 caput, ambos da lei 11343/2006, e por receptação, artigo 180  caput do código penal (folha 47). 

 

Acontece que a Ré que este representado é patrono, somente foi presa porque o  outro Réu, no momento da abordagem policial, incriminou a mesma. O único fato que mantém a Ré presa cautelarmente são as alegações do Réu que o advogado representante defende processualmente. 

 

Pois bem. Este advogado no momento em que teve contato com sua cliente, que na época se encontrava presa na cadeia pública de $[geral_informacao_generica], a mesma alegou sua total inocência, pois é uma grande dependente de drogas, e que somente se encontrava  no local dos fatos (casa do réu no qual o representante é patrono), pois era um local onde conseguia facilmente drogas para fins de uso próprio. Questionada sobre os fatos do momento de sua prisão, alegou que somente foi presa por acusações do outro Réu, mas que ele estava arrependido e estava disposto a expor toda a verdade.

 

Era o momento de pedir a “revogação da prisão preventiva”, ( situação que o representante alega no parágrafo 2°, página 04, como pedido de “liberdade provisória”, que convenhamos, é o nome errado do aludido pedido, pois pedido de “liberdade provisória”, se faz em outro momento processual), e para isso, o único meio de conseguir a revogação da prisão seria se o outro réu fizesse um depoimento alegando a inocência da cliente do representado.

 

Acontece que no direito penal brasileiro não se pode designar audiência de interrogatório para fins de colher provas enquanto o réu se encontra preso preventivamente. Então qual poderia ser a atitude que este advogado representado poderia tomar para buscar a verdade real, e conseguir a revogação da prisão preventiva de sua cliente???. A única maneira seria se dirigir ao presídio onde se encontrava preso o outro réu e SOLICITAR, para caso quisesse, livre e de boa fé, assinar um documento alegando que outra ré somente estava no local dos fatos porque era dependente de drogas, e que somente a incriminou no momento da abordagem policial por mera conveniência do momento.

 

O réu preso, consciente e responsável pelos seus atos, assinou de boa-fé o documento (página 78). Convém destacar que este documento em nada pioraria a situação do declarante, mas o poderia beneficiar. Isso porque estão ambos sendo acusados por associação ao tráfico, artigo 35 da lei 11343/2006, e se ela for absolvida, consequentemente ele também seria beneficiado, pois seria absolvido da acusação de associação ao tráfico. 

 

E mais. Essa prova poderá ser contraditada no momento da instrução penal, situação que JAMAIS CAUSARIA QUALQUER PREJUÍZO PROCESSUAL AO RÉU DO REPRESENTE, MAS SIM, PODERIA INDIRETAMENTE O BENEFICIAR.

 

Colhida essa prova (página 78) que o réu conscientemente assinou, e considerando que o declarante é plenamente responsável por seus atos, este advogado instruiu o pedido de revogação da prisão preventiva (e não pedido de liberdade provisória como narrado pelo …

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