Direito Administrativo

[Modelo] de Defesa Preliminar em Procedimento Administrativo | Arquivamento por Ausência de Provas

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa preliminar requer o arquivamento e cancelamento do procedimento administrativo do DETRAN, alegando ausência de provas das irregularidades imputadas. Sustenta a presunção de inocência e a legalidade das atividades do recorrente, solicitando produção de provas e, caso não acolhida a defesa, a penalidade mínima.

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Sobre este documento

Petição

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PRESIDENTE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DIRETORA TÉCNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DETRAN DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

PORTARIA N. $[geral_informacao_generica]

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. $[processo_numero_cnj]

REF. DEFESA PRELIMINAR

 

 

 

 

                           

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, ofertar sua

 

DEFESA PRELIMINAR

 

nos termos do § 5º  do art. 67 da Portaria DETRAN n. 101/2016, apresentando para tanto, os motivos de fato e de direito a seguir expendidos:

 

01. Consta da portaria n. $[geral_informacao_generica], que a Autoescola e a Sra. $[geral_informacao_generica] (diretora geral) teriam descumprido os artigos 59, inciso I, alínea “a” e 63, inciso I, alínea “k” da Portaria Detran n. 101/2016; e por fim, a Sra. $[geral_informacao_generica] (diretora de ensino) teria descumprido os artigos 59, inciso II, alínea “a” e 63, inciso II, alínea “i” da Portaria Detran n. 101/2016.

 

Após nomeação para Presidência destes autos da Sra. $[geral_informacao_generica], Diretora Técnica I da Superintendência do Detran de Presidente Prudente, procedeu-se a citação do recorrente.

 

Com o devido respeito, por dever a lealdade, devemos e iremos demonstrar que o recorrente não infringiu nenhuma norma do Detran, razão pela qual, o procedimento administrativo ora guerreado deve ser cancelado e arquivado. 

 

02. Ao analisar minunciosamente a instrução do presente processo, verifica-se que inexistem provas das irregularidades alegadas, ou seja, não há qualquer evidência concreta que o recorrente tenha cometido as infrações dos artigos 59, inciso I, alínea “a” e 63, inciso I, alínea “k” da Portaria Detran n. 101/2016.

 

O presente procedimento foi instaurado sem qualquer lastro de provas que demonstre as alegações das irregularidades cometidas pelo recorrente.

 

Por essa razão, ante a falta de provas, não se pode presumir que ocorreram as irregularidades descritas no auto de fiscalização, pois deve-se levar em conta, o preceito constitucional da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. Portanto, com base nas provas juntadas pelo auto de fiscalização, não há como afirmar que recorrente tenha cometido as infrações em análise, devendo prevalecer a máxima do in dubio pro reo (na dúvida em favor do réu).

 

Sendo assim, demonstrado que não há indícios palpáveis para manter a imposição das …

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