Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vêm por intermédio de seu procurador ao final assinado, “ut” instrumento de mandato anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92 apresentar sua:
DEFESA PRELIMINAR
aos termos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
SÍNTESE DA PREFACIAL
O Ministério Público Estadual, na pessoa do Promotor de Justiça Substituto, aforou a presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o réu e outros, alegando em suma, que supostamente o mesmo praticou condutas consideradas ímprobas.
Segundo a narrativa, o réu violou os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e moralidade em razão do processo licitatório na modalidade pregão, onde estaria havendo uma possível fralde na contratação de bandas para a realização do evento denominado LAVRARRAIA.
Em decorrência disso, requer a nulidade da contratação ilegal referente aos serviços prestados na produção e realização do evento denominado lavrarraia e o ressarcimento integral do dano, ao patrimônio municipal de toda a despesa gerada com os contratos ilegais celebrados, bem como a condenação dos réus neste processo nas penas do art. 12, inc II da Lei 8.429/92 (lei de improbidade administrativa).
Entretanto, conforme as arguições adiante explanadas são absolutamente improcedentes e destituídas de fundamentos jurídicos, as alegações e pedidos do parquet na presente demanda, principalmente as imputadas ao Sr. $[parte_autor_nome_completo].
PRELIMINARMENTE
A inicial acusatória deixou de juntar documentos com indícios suficientes do ato improbo cometido pelo ora réu. Uma “denuncia” vazia, não pode ter força para mover a máquina jurídica e causar desconforto aos que por ela podem ser acusados. No artigo 17, §6º da lei 8429/92 diz “A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato improbo...”
O representante ministerial a época, solicitou todos os documentos que ao seu entender seriam importantes e necessários para embasar uma possível inicial acusatória, e obteve todos os documentos que fora solicitado, verificando assim a boa-fé do governo municipal que prontamente os entregou.
Excelência, devido a insuficiência dos documentos acostados pelo noticiante como também os obtidos pela promotoria (fotos do suposto cartaz que continham nos perfis de redes sociais inclusive pertencentes ao irmão do noticiante), requeiro que ao receber esta manifestação, seja rejeitada a ação caso se convença da inexistência do ato danoso.
DA REALIDADE FÁTICA
A inicial acusatória na página 03 primeiro parágrafo, traz um fato que se realmente fosse eivado de vicio, deveria ser anulado e seus realizadores condenados nas penas da lei vigente. Ocorre que o simples fato de haver ou não cartazes com as atrações contratadas antes mesmo da realização do certame, não configura ato de improbidade.
No mundo artístico é comum a sondagem das bandas musicais pelos contratantes para verificar a compatibilidade de suas agendas com a data do evento que se almeja. Não há crime algum, haja vista, não ser realizado contrato nenhum no momento desta songadem. A divulgação de pré agendamentos por parte dos conjuntos musicais não é vinculativo, não gera ônus algum ao contratante, logico que fica pendente de confirmação em data que antecede ao evento, mas nem isso foi constatado.
No objeto desta ação tem-se a falta percepção de que houve um vício, uma irregularidade no certame de forma a beneficiar uma empresa determinada. Toda via, os documentos que fundamentam tais afirmações são insuficientes, descabidos e meramente protelatórios.
Na pagina 04 o ilustríssimo promotor levanta várias questões, quanto as características dos materiais usados no palco e suas dimensões. Veja, são de suma importância que os materiais utilizados sejam os melhores, pois o peso que o palco tem de suportar é muito grande, tem instrumentos musicais e seus cases, objetos auxiliares, caixas de som e várias pessoas que se movimentam a todo o momento. Seria uma irresponsabilidade não especificar tais materiais como forma de garantir a segurança no evento.
Licitações para realização de eventos musicais sempre preveem esses tipo de objeto, não pode especificar marca, mas tamanho do palco e qualidade do material usado é essencial para segurança dos envolvidos. Uma …