Direito Administrativo

[Modelo] de Defesa Preliminar em Ação Civil Pública | Improbidade Administrativa e Dolo

Resumo com Inteligência Artificial

A empresa apresenta defesa preliminar em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, alegando que não houve dolo ou má-fé em atos que supostamente favoreceram a empresa em detrimento de outras. Requer a rejeição da ação por falta de provas de improbidade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada por Representante Legal, Inserir CPF, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar

DEFESA PRELIMINAR

aos termos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I. SÍNTESE PREFACIAL

O Ministério Público Estadual, na pessoa do Promotor de Justiça, aforou a presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o réu e outros alegando, em suma, que supostamente o mesmo praticou condutas consideradas ímprobas.

 

Segundo a narrativa, a Requerida supostamente violou os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e moralidade em razão do suposto favorecimento da empresa Requerida Razão Social em prejuízo de outras empresas do mesmo ramo (transporte escolar), motivo pelo qual restou indicado, como proposta de encaminhamento, a medida cautelar de afastamento dos Requeridos Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida.

 

Em decorrência disso, requereu a condenação da Requerida Razão Social pela violação aos princípios da Administração Pública (art. 11, caput e inciso I), nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei n° 8.429/92, com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos.

II – DA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA

O Ministério Público Estadual responsabiliza a Requerida nos seguintes termos:

 

“Conforme amplamente demonstrado, a empresa Requerida Razão Social, mesmo diante das manifestas condutas ímprobas praticadas na contratação ora rechaçada, omitiu-se visando lograr da irregularidade que a beneficiaria, comportamento este que evidencia a má-fé da referida.”

 

Não obstante a ausência de qualquer prejuízo ao erário público, não bastaria a simples evidência de que o ato administrativo pudesse desbordar da legalidade, é indispensável evidenciar a existência do dolo por parte da Empresa Requerida.

 

Trata-se da necessária demonstração da evidência da má fé para incidência da Lei de Improbidade Administrativa, conforme doutrina de Maria Silvia Zanella Di Pietro:

 

“Mesmo quando o ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto.” (in Direito Administrativo, 12ª ed., p.675)

 

Desta forma, mesmo que se demonstrasse comprovada alguma suposta irregularidade na contratação, é crucial que seja evidenciada a existência de má fé.

 

Veja, Excelência, que o Parquet não logrou demonstrar nem a má fé, nem o ânimo em lesar os cofres públicos supostamente praticados pela demandada.

 

Ainda que minimamente, tais pontos deveriam ter sido demonstrados à inicial, sem os quais torna-se incabível a presente ação. Repita-se: meras irregularidades não são consideradas atos de improbidade, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:

 

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE CLARAVAL - ATO QUE CAUSA DANO AO ERÁRIO - NECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO - ATO LESIVO AOS PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE ESTATAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO - IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA. - Para caracterização do ilícito regulado pelo art. 10 da Lei nº 8.429/92, é necessária a prova do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo ou culpa, bem como do dano efetivamente sofrido pelo ente público. - Para configuração do ato ímprobo na forma do art. 11 do CPC/15, hão de estar presentes, concomitantemente, o elemento …

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