Petição
$[processo_comarca], $[geral_data_generica].
Resposta ao SPED/OF: $[geral_informacao_generica]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Repte: $[parte_reu_nome_completo]
Relatora: $[geral_informacao_generica]
EXCELENTÍSSIMA SENHORA COORDENADORA DA SECRETARIA DE PROCESSOS ÉTICO-DISCIPLINARES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO $[processo_estado].
$[advogado_nome_completo], Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado da $[geral_informacao_generica], sob o nº $[advogado_oab], inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_estado_civil], residente e domiciliada à $[parte_autor_endereco_completo], com escritório profissional localizado à $[advogado_endereco], vem, muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar, TEMPESTIVAMENTE,
Defesa Prévia
na reclamação administrativa em epígrafe, nos seguintes termos:
Preliminarmente tenho a dizer que sou uma advogada transferida, vinda da Seção da Ordem do Estado de $[geral_informacao_generica], e lá nunca houve qualquer reclamação acerca da minha conduta ética e profissional. Ademais, já atuo no Estado da $[geral_informacao_generica] desde agosto de 2014 e também não se registrou de nenhum dos meus inúmeros cliente qualquer reclamação acerca da realização de meu trabalho jurídico.
Desse modo, como será demonstrado pelos argumentos seguintes, bem como pela documentação anexada a esta defesa, a reclamação injusta, confusa, sem fundamente fático ou jurídico e sem qualquer prova, atravessada pelo Sr. $[geral_informacao_generica] contra esta causídica, não merece prosperar.
Senão vejamos:
DO MÉRITO
A natureza da queixa apresentada pelo Reclamante, fundamenta-se no artigo 34, incisos XXI e XXV do Estatuto da Advocacia, in verbis:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(...)
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
(...)
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
Data Venia Maxima, compulsando os autos, vê-se que às fls. 4, 5, 6, 28, 29, 43, 44, 45 e 46, nas quais constam o relato do reclamante, em momento algum o mesmo se refere à prestação de contas, muito pelo contrário, o reclamante junta aos autos os recibos fornecidos por esta causídica após cada pagamento de honorários.
Quanto ao enquadramento de conduta incompatível com a advocacia, também não aparece no relato do reclamante, qualquer atitude que desabone minha conduta como causídica, bem como não há qualquer prova de tal fato.
A queixa apresentada pelo Sr. $[geral_informacao_generica] se baseia tão somente em uma questão pessoal, à medida que o mesmo desenvolveu uma obsessão por esta profissional e passou a me perseguir diariamente, sendo preciso inclusive registrar um boletim de ocorrência, em razão do exposto.
Os fatos se iniciam em dezembro de 2014 quando o Sr. $[geral_informacao_generica] foi atendido por mim na sede da OAB em $[geral_informacao_generica]. O mesmo queria processar a Caixa Econômica Federal, em razão de irregularidades em sua conta bancária. Pois bem, foi ajustado os valores de honorários, os quais foram registrados em Contrato e Procuração. O Processo foi protocolado sob o nº $[geral_informacao_generica] na Justiça Federal de $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica]. Não houve audiência. A demanda foi julgada improcedente, sendo interposto Recurso Inominado por esta causídica, o qual foi conhecido e não provido, sendo o processo arquivado em $[geral_data_generica]. (Documentos pertinentes a este processo devidamente identificados e anexados a esta defesa).
Depois o reclamante trouxe outra demanda, desta feita, contra as $[geral_informacao_generica], a qual tramitou no juizado especial cível com o nº $[geral_informacao_generica], tendo sido julgado procedente em parte, condenando a Ré ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] a título de danos extrapatrimoniais. Foi ajustado honorários de 30% sobre o valor da condenação, conforme contrato. O valor da indenização foi efetivamente pago ao reclamante, por meio de depósito em sua conta-bancária, conforme comprovante ora anexado. (Documentos pertinentes a este processo devidamente identificados e anexados a esta defesa).
Em abril de 2015, o reclamante novamente voltou ao escritório com uma nova questão, desta feita contra o Banco Bradesco, tendo sido formulado novo processo de nº $[geral_informacao_generica], o qual tramitou no Juizado Especial Cível de $[geral_informacao_generica], tendo sido julgado procedente em parte, condenando a Ré à obrigação de fazer. Foi interposto por esta causídica o Recursos Inominado, o qual foi conhecido e provido, condenando a Ré ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] a título de danos extrapatrimoniais. Foi ajustado honorários de 30% sobre o valor da condenação, conforme contrato. O valor da indenização foi efetivamente pago ao reclamante, por meio de recibo, o qual segue anexo. (Documentos pertinentes a este processo devidamente identificados e anexados a esta defesa).
A partir daí, o Sr. $[geral_informacao_generica] criava situações que pudessem supostamente gerar uma demanda e trazia isso semanalmente para meu escritório, coisas que não faziam sentido e que não tinham pertinência jurídica.
Comecei a perceber que a intenção dele era estar próximo, pois ia ao meu escritório duas a três vezes por semana e ficava sentado olhando para mim e conversando coisas sem qualquer nexo ou relação com os processos.
De mais a mais, insistentemente me telefonava, inclusive em horários inadequados e enviava inúmeras mensagens por dia. Muitas vezes não era atendido pois algumas ligações eram feitas no horário noturno. Certa feita, após uma noite de insistentes ligações, no dia seguinte o reclamante foi ao meu escritório tirar satisfações por que eu não o atendi. Respondi que estava ocupada, ou algo assim, ato contínuo ele disse: “mas tem tempo para ficar no WhatsApp até duas horas da manhã”. Algo inacreditável.…