Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, pelo seu representante legal, $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] pela Procuradora que esta subscreve (outorga inclusa), inscrita na OAB sob nº $[advogado_oab], nos autos da ação em epígrafe, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
o que faz com fulcro no art. 2º, da Lei 8437/92, bem como pelas razões de fato e direito que passa a expor.
I. PRELIMINARMENTE
1. Das Intimações
Preliminarmente, requer que as futuras intimações e/ou notificações nos presentes autos, recursos e demandas incidentais, sejam realizadas exclusivamente em nome desta causídica, conforme qualificação contida na procuração anexa.
2. Da Tempestividade
O prazo para apresentação da presente manifestação prévia é de 72h, nos termos previstos nos artigos 2º, da Lei 8.437/1992 e 219 do Novo Código de Processo Civil. Assim sendo, a presente defesa é plenamente tempestiva.
II. DO MÉRITO - A NECESSIDADE DE REJEIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DO ORA REQUERIDO
1. DA CONSTRUÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL
Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, alegando, em síntese, a necessidade de construção de um Matadouro Público Municipal. Após inspeção técnica realizada pela SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, dando conta que o antigo Matadouro Público funcionava de forma inadequada, foi celebrado um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, entre o Ministério Público e o anterior gestor municipal. Ocorre que a então Administração Municipal, em tentativa de realizar procedimento licitatório, sequer iniciou a resolução do problema, o que condicionou ao indiscriminado abate clandestino de animais no município, após interdição do matadouro público, em meados de 2015, como se comprova nos autos presentes. Após todo trâmite investigatório, o Ministério Público apresentou a presente Ação Civil.
Prima facie, cabe destacar que na exordial, o Ministério Público propõe que seja realizado “a inclusão de recursos para a construção do matadouro na Lei Orçamentária Anual, ou alternativamente celebrar convênios para a sua construção ou ainda licitar a concessão para particulares em prazo breve fixado (...)”. Portanto, trata-se de evidente pedido alternativo, visto que o próprio Ministério Público reconhece a necessidade de se aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inerentes aos atos praticados pela Administração Pública.
Assim, com o mesmo raciocínio lógico para a resolução da questão, esta municipalidade, cuja gestão administrativa teve início a pouco mais de um ano, já vinha buscando resolver a questão, como será demonstrado. O município já tem tomado todas as providências para a realização da construção de um novo matadouro, em área longínqua à sede, e com as devidas adequações. Assim, na data de 28 de março de 2018, a assessoria técnica desta municipalidade, enviou projeto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (v. protocolo anexo), no qual, em síntese, apresenta proposta nº $[geral_informacao_generica], devidamente protocolada no Sistema de Convênios do Governo Federal – SINCONV.
O referido Plano apresenta informações pertinentes à necessidade da construção do referido matadouro, cuja previsão orçamentária é de R$1.805.000,00 (Hum milhão, oitocentos e cinco mil reais), sendo incluso a contrapartida do município em fornecer R$ 5.000,00(cinco mil reais), além de dispor este município com gastos com “pessoal, profissionais capacitados que atendam aos requisitos necessários de capacidade técnica e gerencial para execução do objeto proposto, tendo os …