Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. ROUBO - ART. 157 DO CP 2. ACUSADO PRESO PREVENTIVAMENTE 3. AUSÊNCIA DOS REQUESITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO 4. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da Ação Penal $[informação_genérica] em epígrafe, promovida pelo $[parte_reu_nome_completo], vem, por meio de seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente
PEDIDO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
do acusado do acusado Fulano de Tal, recolhido na penitenciária tal, estado civil, etc,, com fulcro nos termos do Art. 316 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DA SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, $[parte_autor_nome_completo], foi preso em flagrante no dia $[geral_data_generica], pela suposta prática do crime de roubo, tipificado no Art. 157 do Código Penal, em razão de, conforme apurado até o momento, ter subtraído bens da vítima mediante o uso de violência ou grave ameaça.
Logo após a prisão em flagrante, em audiência de custódia realizada no mesmo dia, este juízo, considerando a gravidade do delito, decidiu pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão do entendimento de que estariam presentes os requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal, destacando possível risco à ordem pública e à instrução processual.
Entretanto, passados diversos dias da medida, não se sustentam mais os fundamentos que inicialmente justificaram a prisão preventiva.
A situação do acusado, que é réu primário e não possui antecedentes criminais, além de sua cooperação durante todas as diligências processuais, demonstra que não se encontram presentes os requisitos que autorizariam a manutenção da custódia preventiva, que já conta com $[geral_informacao_generica] dias desde a sua decretação.
Não há elementos concretos que indiquem que o acusado represente risco à ordem pública ou à instrução criminal, tampouco que haja qualquer possibilidade de fuga ou de obstrução do andamento processual.
Dessa forma, considera-se que a medida extrema de prisão preventiva, neste momento, se mostra desnecessária e desproporcional, tendo em vista a ausência dos pressupostos legais que a justifiquem, motivo pelo qual se pleiteia sua revogação nos termos em que passa a expor.
II. DO DIREITO
No caso concreto em questão, para haver razão de continuidade do cárcere em prisão preventiva é necessário o preenchimento dos requisitos presentes no Art. 312 do Código de Processo Penal, cuja redação determina que:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
O dispositivo legal supracitado, ao estabelecer tais pressupostos, visa equilibrar a proteção da sociedade com os direitos fundamentais do acusado, de modo que a prisão preventiva só deve ser decretada quando, efetivamente, houver uma justificação razoável para tal medida extrema.
O acusado é primário, não possui antecedentes criminais, e sempre se mostrou colaborativo durante as investigações e nas diligências realizadas.
Ao longo de todo o trâmite processual o acusado demonstrou uma postura colaborativa, não apenas no momento da prisão, mas também durante o Inquérito Policial, no qual não houve resistência às diligências, tampouco qualquer tentativa de obstrução da apuração dos fatos.
O Inquérito Policial nº $[geral_informacao_generica], que apurou os fatos relacionados ao presente caso, foi concluído e remetido ao judiciário desde o dia $[geral_data_generica].
Nesse contexto, todas as possíveis provas necessárias à comprovação da materialidade e da autoria do delito já foram …