Direito Administrativo

[Modelo] de Ofício sobre Inabilitação em Licitação | Contestação de Irregularidades e Prejuízos ao Erário

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de ofício que aborda a inabilitação de empresa em licitação, contestando a decisão do DAER com base em irregularidades e falta de embasamento jurídico, além de questionar a legalidade de exigências não previstas no edital, destacando prejuízos ao erário público.

31visualizações

6downloads

Sobre este documento

Petição

 

$[processo_comarca]-$[processo_uf], $[geral_data_generica]

 

 

 

Referência: Processos Licitatórios para Controladores de Velocidade – DAER

 

 

Prezado Sr.,

 

 

Inicialmente, cumprimentamos o compromisso pela verdade assumido por sua coluna.

 

Quanto à publicação de $[geral_data_generica], quando reproduziste trechos do ofício recebido pelo DAER, temos por deve esclarecer pontos não verossímeis – incompatíveis, diga-se, com o zelo que deveria agir a autarquia.

 

Primeiramente, há, sim, discussão judicial acerca da desclassificação da empresa $[geral_informacao_generica] – situação que, ao ser negada, demonstra completo desconhecimento das pendências judiciais nas quais se envolve.

 

O acórdão nº. $[geral_informacao_generica] decidiu o recurso de agravo de instrumento não tendo apreciado a íntegra das provas coligidas durante o trâmite do processo, não exaurindo a matéria.

 

Demonstra, ainda, completa desassistência jurídica, uma vez que o acórdão citado apenas julgou o pedido liminar – não adentrando ao mérito da demanda, que prossegue em discussão no processo nº. $[geral_informacao_generica].

 

Nos autos, discute-se tão somente a situação da inabilitação da empresa – porém a situação é muito mais alarmante, ferindo diretamente não só seu direito, mas a higidez do Governo e dos órgãos públicos envolvidos.

 

Sobre o estado seguir um edital padrão, sendo conduzido pela CELIC, importa referir que é o DAER quem municia a CELIC de informações técnicas – e justamente em tal ponto que houve a ilegal desclassificação da empresa.

 

Aliás, em momento algum questiona-se o conteúdo do edital – pois foi feito de forma correta e adequada – o que se questiona, sim, é a interpretação nociva a ele concedida, que lesou a empresa e o erário público.

 

Especificamente sobre o preenchimento dos requisitos do edital de licitação, cumpre salientar que, muito embora o DAER não elabora a minuta dos editais, é ele quem define seu aspectos técnicos, inclusive durante o procedimento licitatório.

 

Assim, conforme restou comprovado pela Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa, a empresa $[geral_informacao_generica] CUMPRIU A TODOS OS ITENS DO EDITAL, tendo sido injustamente inabilitada, ipsis literis:

 

“3.1 - Foi indevida a inabilitação, uma vez que o Departamento de Julgamento e Contratos da Celic baseou sua decisão no descumprimento do item 2.3, alínea “h” do instrumento convocatório. Mencionada alínea assim estava redigida: “h) portaria de aprovação de marca e modelo do equipamento apresentado na presente licitação, emitida pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada”. A portaria de aprovação de marca e modelo (fls. 304 a 320) foi tempestivamente apresentada à CELIC, nos termos do edital. O órgão julgador, no entanto, ignorou o procedimento e inabilitou a empresa.

3.2- Ao inabilitar a empresa, o órgão julgador exigiu documentação não prevista no edital da concorrência, dando ao item publicado no edital, redação diversa e discrepante para fundamentar sua decisão: “...visto que a licitante não apresentou portaria ou outra autorização do INMETRO acerca da transmissão on-line dos dados e registro e do dispositivo OCR de leitura de placas das veículos em movimento.” (grifo nosso)

 

Resta claro que foi criada uma exigência, não constante ao edital, para que forçar a inabilitação da empresa.

 

Aliás, questiona-se ao DAER qual item deixou a empresa de cumprir – uma vez que todos aqueles que supostamente seriam exigíveis, comprovou-se terem sido falaciosamente impostos, sem qualquer amparo técnico ou jurídico.

 

Porém, o DAER – sabe-se lá por quais razões – sobre tal aspecto não se manifesta, ficando silente e despertando a indignação e a desconfiança da população.

 

Do Processo Licitatório

 

Note, que durante o transcorrer do certame, restaram habilitadas as empresa $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] – atual detentora do contrato.

 

Ocorre que, por ocasião da análise das propostas técnicas e de habilitação das empresas, a $[geral_informacao_generica] ingressou com recurso administrativo, pretendendo a inabilitação da empresa $[geral_informacao_generica].

 

Alegou, em síntese, suposta necessidade de apresentar PORTARIA DO INMETRO ACERCA DA DOTAÇÃO DO SISTEMA DE OCR (Optical Character Recognition) nos equipamentos.

 

A título de esclarecimento, aponta-se tratar o OCR de instrumento de leitura das placas dos veículos, sem qualquer atribuição metrológica e não sujeito à autorização do INMETRO.

 

Assim, o então Coordenador da Divisão de Trânsito do DAER, $[geral_informacao_generica] consultou o INMETRO, no dia $[geral_data_generica], acerca da necessidade da exigência da aludida autorização;

 

Em resposta, o Diretor Geral do INMETRO/RS, respondeu, em $[geral_data_generica], esclarecendo acerca da absoluta desnecessidade de autorização ou Portaria, em razão de o OCR NÃO SER ATRIBUTO METROLÓGICO.

 

Sabe…

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão