Petição
AO JUÍZO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. apresentar
MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
A ré foi denunciada pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, tendo em vista que no dia $[geral_data_generica] teria tentado matar $[geral_informacao_generica], por volta das 18h na Fazenda $[geral_informacao_generica], somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
A verdade é que tanto no decorrer da fase administrativa, como na fase processual surgiram diversas provas (todas testemunhais) e relatos de Autoridades Policiais que divergem da realidade.
Tais elementos probatórios e convicções elaboradas e formadas por Autoridades Policiais acabaram por influenciar o Ministério Público e, consequentemente, fazer com que a ilustre membra do parquet entendesse, de maneira equivocada, pelo crime descrito na peça acusatória.
Assim, a Defesa de $[geral_informacao_generica] tem por objetivo demonstrar as contradições existentes, com o intuito de colaborar para que haja melhor elucidação da verdade real e, por oportuno, um julgamento baseado na persuasão racional com apoiado em fundamentos concretos e, repita-se, verídicos.
Consta da denúncia que a ré, juntamente com seu marido $[geral_informacao_generica], por motivo fútil tentou matar $[geral_informacao_generica] e não conseguiu porque a arma falhou e fugiu do local na sequência.
Ocorre que mesmo a suposta vítima ouvida não é capaz de afirmar que a ré foi quem tentou efetuar o disparo. Ao ser ouvido pela Autoridade Policial, $[geral_informacao_generica] afirmou que $[geral_informacao_generica] lhe desferiu um soco e sacou a arma de fogo, certo de que o disparo não aconteceu porque a arma falhou.
Quando ouvido novamente, $[geral_informacao_generica] declara que a arma estava na mão da ré. Novamente ouvido na Delegacia, $[geral_informacao_generica] afirma que a denunciada tentou disparar duas vezes, mas a arma falhou. Ouvido em juízo $[geral_informacao_generica] declarou que $[geral_informacao_generica] foi quem tentou atirar, mas também que $[geral_informacao_generica] permaneceu do lado de fora da casa, contrariando a versão de que esta teria participado da briga.
Ainda em juízo o Policial Militar $[geral_informacao_generica] afirma que o casal $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] lhe acionaram dando conta de uma tentativa de homicídio, no entanto que o tiro não havia sido disparado por $[geral_informacao_generica].
No mesmo sentido $[geral_informacao_generica] em sede policial afirmou que $[geral_informacao_generica] estava apontando a arma em direção a sua costa; no entanto quando ouvida novamente pela Autoridade Policial (fls. 86) imputa o disparo à $[geral_informacao_generica] e, enquanto seu marido $[geral_informacao_generica] afirma que $[geral_informacao_generica] ameaçou sua esposa e efetuou disparos de arma de fogo na fazenda (fls. 12). Por fim ainda aduz que $[geral_informacao_generica] foi quem apontou a arma para as costas de seu marido (mídia digital).
2. DA FALTA DE EVIDÊNCIAS
Cada testemunha traz sua própria versão sobre os fatos, sendo que inclusive a suposta vítima ora afirma que a arma estava na mão de $[geral_informacao_generica], ora afirma que a arma estava na mão de $[geral_informacao_generica].
Assim, além das versões confusas e contrárias, não há nos autos qualquer prova ou indício de prova de que a denunciada tenha concorrido para a prática do crime.
Não obstante, não é sequer crível que a ré, absolutamente primária, inicie sua vida no crime com uma tentativa de homicídio neste porte.
Assim, evidente a ausência de provas contra a acusada não há que se falar em qualquer reprimenda penal em seu desfavor, em que pese o entendimento do MP.
Tamanha a insuficiência de provas que não é possível sequer estabelecer outra tese de defesa exceto a negativa de autoria que está estampada nos autos.
Assim, não se pode perder de vista que a pronúncia deve sempre resultar de provas tranquilas, convincentes e certas. Na dúvida é preferível a IMPRONÚNCIA do acusado, visto que tal posicionamento é manifestação de um imperativo da justiça.
Conforme o Código de Processo Penal o ônus probatório é do Ministério Público, sendo que é …