Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, devidamente nomeada nos termos do Convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública, em atenção ao r. despacho de fls. informar apresentar
MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, §2º, incisos III e IV e §2º-A, inciso I, c.c. artigo 61, inciso II, h e artigo 29, caput, todos do Código Penal.
De acordo com a denúncia $[geral_informacao_generica] é genitora da vítima $[geral_informacao_generica], e passou a conviver maritalmente com o acusado, sendo que durante todo o relacionamento este submetia a primeira à violência física e psicológica de forma constante culminando em diversas interrupções desta relação que teve seu término definitivo quando $[geral_informacao_generica] descobriu o relacionamento havido entre $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Diversas foram as versões trazidas ao processo sendo que a única que se mantém firme até o momento é a do acusado no sentido de que nunca concorreu para o homicídio da vítima.
Inclusive, diante da evidente falta de discernimento de $[geral_informacao_generica] foi instaurado contra esta incidente de insanidade mental ainda pendente de perícia, sendo que esta só será realizada dia 16 de outubro as 10h30.
Certamente o laudo pericial em relação à $[geral_informacao_generica] demonstrará que esta está fora de suas faculdades mentais normais e por esta razão atribuiu ao denunciado a autoria mediata deste crime horroroso!
Por este motivo, desde já requer seja suspenso este feito para que se aguarde o resultado da perícia que será realizada por $[geral_informacao_generica] a fim de que se possa complementar estes memoriais.
2. DA FALTA DE EVIDÊNCIAS E DE MOTIVAÇÃO
No mais não há nos autos qualquer prova ou indício de prova de que o denunciado tenha concorrido para a prática do crime, exceto pelo que foi informado por $[geral_informacao_generica] à fls. 106.
Ainda que se queira discutir o mérito a respeito do cometimento de outros crimes pelo acusado, este não é o momento propício para tanto sendo que não é justo, sequer legal, que estes autos disponham a respeito de uma possível imputação pelos crimes de estupro e violência doméstica narrados por $[geral_informacao_generica] que carecem ainda de provas e até mesmo da dúvida em relação à sanidade desta, o que se faz concluir que o valor de suas palavras é absolutamente duvidoso.
Inclusive as cartas enviadas por $[geral_informacao_generica] ao acusado corroboram com esta tese, tendo em vista que não faz sequer sentido que após sofrer tantas ameaças e tanto mal injusto do denunciado, esta continuava se correspondendo com ele depois de presa e ainda recebendo visitas deste para quem pedia coisas como pasta de dente, frutas, “prestobarba”, chocolate, etc.
Ora, Excelência, o que se espera de um ser humano razoável é que, após ter vivido toda a tortura narrada por $[geral_informacao_generica], na primeira chance de se ver livre de seu algoz, esta seja muito bem aproveitada, mas pelo contrário. Os autos denotam que $[geral_informacao_generica] insiste em manter contato com seu suposto estuprador, com aquele que ordenou que ela matasse o próprio filho!
Assim, evidente a ausência de provas contra o acusado não há que se falar em qualquer reprimenda penal em seu desfavor, em que pese o entendimento do MP.
Tamanha a insuficiência de provas que não é possível sequer estabelecer outra tese de defesa exceto a negativa de autoria que está estampada nos autos.
Ainda não se vislumbra sequer qual seria a motivação do crime imputado ao acusado contra a vítima, até porque todas as provas aqui apresentadas demonstram o problema existente entre o réu e $[geral_informacao_generica] e nada dizem a respeito da criança vítima.
Assim, não se pode perder de vista que a pronúncia deve sempre resultar de provas tranquilas, convincentes e certas. Na dúvida é preferível a IMPRONÚNCIA do acusado, visto que tal posicionamento é manifestação de um imperativo da justiça.
Conforme o Código de Processo Penal o ônus probatório é do Ministério Público, sendo que é evidente que este não logrou êxito em tentar “encaixar” o denunciado na prática da conduta criminosa. Repise-se que há uma única versão oferecida por $[geral_informacao_generica] no sentido de que o réu é quem teria ordenado que esta matasse o próprio filho.
Ora, Excelência, que mãe em perfeita consciência seria capaz de dar cabo a vida de sua prole mesmo diante de uma suposta ameaça de morte (que nunca foi comprovada!) por parte do réu?
E é este o motivo pelo qual insistimos no resultado do laudo psicológico resultante da perícia pela qual $[geral_informacao_generica] será submetida.
Ainda, é necessário observar SEMPRE o princípio in dubio pro reo que deve servir de norte para o caso em tela. Não se pode atribuir ao réu um crime por ele não praticado se diante de um trabalho ineficaz de inteligência durante a fase de inquérito policial não foram coletadas quaisquer provas a respeito de sua eventual participação.
$[geral_informacao_generica] fala sobre as ameaças que recebia através de mensagens enviadas ao seu telefone ou ao telefone de seu pai, no entanto estas mensagens nunca vieram aos autos.
A narrativa das ameaças surgem apenas da fala de $[geral_informacao_generica] e não puderam ser confirmadas sequer por seu genitor que afirmou que viu a filha machucada, no entanto esta negava que era agredida pelo acusado (fls. 90).
Ainda, o genitor de $[geral_informacao_generica] afirmou em sede de audiência que “só viu a filha machucada naquela ocasião dos fatos” (sic. – fls. 345-6), contrariando a versão desta de que era agredida de forma contínua pelo acusado.
Se $[geral_informacao_generica] realmente fosse tão violentamente agredida conforme narra quando de seu comparecimento junto à Promotoria de Justiça à fls. 104-117, ou ainda quando enviou a carta ao chefe de investigações à fls. 60-64, sem qualquer dúvida seu genitor teria visto a filha machucada, tendo em vista que esta afirma que o acusado lhe dava “soco atrás de soco”, tendo quase quebrado seu pescoço, e teria sido “arrebentada” ficando toda “destruída” por diversas vezes.
No entanto, Excelência, o que se pode verificar é que não há nada, nenhum relato sequer, de qualquer violência exercida pelo acusado contra a vítima! Nem mesmo $[geral_informacao_generica] que imputa ao denunciado o crime de homicídio relata isto. No mais ela ainda afirma que o réu estava pagando a creche para a criança em período integral!
Quando convenientemente compareceu na Promotoria de Justiça buscando imputar ao acusado conduta criminosa para com a qual este não …