Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DO FORO DE $[processo_comarca]
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
Ação de Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos
$[parte_reu_nome_completo], já qualificados, por seu advogada dativa, que esta subscreve, nos autos do processo que lhe move $[parte_autor_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência oferecer, por memorial, as suas
ALEGAÇÕES FINAIS
conforme razões de fato e de direito que a seguir expõe:
Dos fatos
A autora promoveu a presente ação asseverando, em apertada síntese, que é legítima possuidora de um loteamento denominado $[geral_informacao_generica] e sempre teve a posse mansa e pacífica sobre referida área desde a data da aquisição, da mesma forma que vinha sendo ela mantida por seus antecessores, sendo permanentemente coadjuvada por caseiros e prepostos existentes no local.
Alegou que no ano de $[geral_informacao_generica]uma pequena fração do loteamento correspondente ao lote $[geral_informacao_generica], foi invadida pelos réus de forma violenta e de má-fé. Os invasores teriam derribado o muro e colocado tapumes com a finalidade de realizar obras para moradia.
Recebida a exordial, este douto Juízo indeferiu o pedido liminar, e ordenou a citação da ré, que embora citada não apresentou contestação. Em cumprimento de mandado, o Senhor Oficial de Justiça verificou que $[geral_informacao_generica]não mora mais no local e a residência é ocupada pelos réus acima mencionados: $[geral_informacao_generica].
Designada audiência de instrução, debates e julgamento, este douto Juízo indeferiu a oitiva de testemunhas e concedeu o prazo sucessivo de 10 dias úteis para apresentação de alegações finais, iniciando-se pelo requerente. Não houve apresentação de alegações pelo requerente e nem intimação dos requeridos para apresentar suas alegações. No dia $[geral_data_generica] publicou no D.J.E a abertura de prazo para as partes apresentarem as de alegações finais. Tempestivamente, então, os requeridos …