Direito Civil

Modelo de Memoriais | Alegações Finais

Resumo com Inteligência Artificial

A autora alega ser possuidora de loteamento, mas os réus comprovaram posse mansa e pacífica desde 20XX, realizando benfeitorias. A ação deve ser julgada improcedente, pois o requerente não provou sua posse anterior e não demonstrou esbulho ou danos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DO FORO DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

Processo n°: $[processo_numero_cnj]

Ação de Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos

 

 

                                 

 

 

$[parte_reu_nome_completo], já qualificados, por seu advogada dativa, que esta subscreve, nos autos do processo que lhe move $[parte_autor_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência oferecer, por memorial, as suas

ALEGAÇÕES FINAIS

conforme razões de fato e de direito que a seguir expõe:

 

Dos fatos

 

A autora promoveu a presente ação asseverando, em apertada síntese, que é legítima possuidora de um loteamento denominado $[geral_informacao_generica] e sempre teve a posse mansa e pacífica sobre referida área desde a data da aquisição, da mesma forma que vinha sendo ela mantida por seus antecessores, sendo permanentemente coadjuvada por caseiros e prepostos existentes no local.

 

Alegou que no ano de $[geral_informacao_generica]uma pequena fração do loteamento correspondente ao lote $[geral_informacao_generica], foi invadida pelos réus de forma violenta e de má-fé. Os invasores teriam derribado o muro e colocado tapumes com a finalidade de realizar obras para moradia.

 

Recebida a exordial, este douto Juízo indeferiu o pedido liminar, e ordenou a citação da ré, que embora citada não apresentou contestação. Em cumprimento de mandado, o Senhor Oficial de Justiça verificou que $[geral_informacao_generica]não mora mais no local e a residência é ocupada pelos réus acima mencionados: $[geral_informacao_generica].

                                                          

Designada audiência de instrução, debates e julgamento, este douto Juízo indeferiu a oitiva de testemunhas e concedeu o prazo sucessivo de 10 dias úteis para apresentação de alegações finais, iniciando-se pelo requerente. Não houve apresentação de alegações pelo requerente e nem intimação dos requeridos para apresentar suas alegações. No dia $[geral_data_generica] publicou no D.J.E a abertura de prazo para as partes apresentarem as de alegações finais. Tempestivamente, então, os requeridos …

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