Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIRETO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados aos autos em epígrafe, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar os presentes
MEMORIAIS FINAIS
face a todo o conteúdo de fato e de direito carreado aos autos da presente demanda, pelas razões que seguem.
Síntese dos Fatos
Os Réus são proprietários de uma fração de terras com área de 17 ha. (dezessete hectares), situado no distrito de $[geral_informacao_generica], localidade de $[geral_informacao_generica], município de $[geral_informacao_generica].
Tiveram sua posse questionada pelos Autores, que supostamente seriam os legítimos proprietários de parte do local, onde estão localizadas duas cachoeiras – situação, diga-se, que desde já se reputa desprovida de veracidade.
Comprovadamente os Réus adquiriram a referida área de acordo com a escritura pública de compra e venda lavrada em 29 de junho de 2005, devidamente levada ao registro n°. 07 da referida matrícula – ou seja, há quase 04 (quatro) anos – e desde então vem ocupando o local em litígio.
Por certo, a presença das belezas naturais na propriedade dos Réus causou inveja e ganância aos Autores, que buscaram ludibriar este juízo com falsas alegações, de modo a explorar comercialmente a área, por intermédio da empresa “$[geral_informacao_generica] – Ecoturismo e Lazer”.
Aduzem os Autores que o primeiro Réu “... proíbe, como se dono fosse, de qualquer tentativa de aproximação dos requerentes e visitantes...” (sic), e, de fato, o faz, porque dono é, e bem pode dispor de sua propriedade como melhor lhe convir.
Na verdade, Excelência, a cascata em questão é, sim, de propriedade dos Réus, NÃO SENDO NENHUMA DAS CONSTANTES AOS MAPAS DE FLS. 32/34 OU ÀS FOTOS DE FLS. 25/31!
NOTE QUE A CASCATA EM QUESTÃO É DA TRAZIDA AO FOLDER (DOC. 03) E A DA FOTO Nº. 01 (DOCS. 02), NÃO CORRESPONDENDO A NENHUMA DAS FOTOS JUNTADAS PELOS AUTORES – QUE SE UTILIZAM DE TAL ARTIFÍCIO PARA LUDIBRIAR ESTE JUÍZO!
Repita-se: se a propriedade que ora se discute é de alguma das cascatas cujas fotos foram juntados pelos Autores, a discussão está encerrada, pois os Réus em nenhum momento obstruíram ou virão a obstruir tal direito – por saberem não serem de sua propriedade.
Porém, faticamente a celeuma gira em torno de cascata que não consta ao mapa e às fotos, sabidamente de propriedade dos Réus, que reiteradamente alertaram os Autores de que não poderiam continuar com as atividades no local, por tratar-se de área particular, ignorando os avisos e permanecendo com tal prática, conforme admitem à exordial.
Da Manutenção da Posse
Tendo-se…