Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA, vem perante Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
a seguir aduzidas.
A presente demanda, após todo seu processamento e instrução, está fadado ao insucesso. A ação proposta pela autora tem natureza petitória e conforme entendimento do STJ demanda a comprovação de três requisitos: I) a prova da titularidade do domínio pelo autor II) a individualização da coisa e III) a posse injusta do réu (REsp 1.060.259/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 04/05/2017).
Acontece que a autora não conseguiu durante toda a instrução comprovar os requisitos acima mencionados, como veremos.
DA AUSÊNCIA DA PROVA DE TITULARIDADE
A autora não comprovou a titularidade do imóvel objeto da lide. Conforme documentos juntados em fls. 19, o PROPRIETÁRIO do imóvel é $[geral_informacao_generica]. Além disso consta que o imóvel foi prometido vender à ESPÓLIO DE $[geral_informacao_generica].
Por outro lado, a autora junta em fls. 20/21 uma Escritura de Compra e Venda, onde consta como Outorgada Compradora do imóvel, TODAVIA EM NENHUM MOMENTO A AUTORA COMPROVOU A EFETIVA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, QUE SE DÁ ATRAVÉS DO REGISTRO DO TÍTULO.
Ressalta-se que o STJ tem até o entendimento de que o promitente comprador tem direito a reivindicar a coisa de quem a injustamente a detenha, porém DESDE QUE A PROMESSA ESTEJA DEVIDAMENTE REGISTRADA.
Ora Excelência, o que se verifica no presente caso é a falta do requisito PUBLICIDADE em relação a Escritura de Compra e Venda, o que faz cair por terra qualquer possível direito real que a autora supostamente detenha.