Direito Empresarial

Modelo de Manual de Medidas Disciplinares. LGPD.

Resumo com Inteligência Artificial

O manual estabelece critérios para aplicação de sanções disciplinares aos colaboradores, classificando faltas em leves, médias, graves e gravíssimas, com procedimentos de investigação e comunicação. Visa garantir um ambiente harmonioso e a conformidade com a LGPD, detalhando responsabilidades e medidas disciplinares.

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Sobre este documento

Petição

 

Título

Documentos de referência

MANUAL DE MEDIDAS DISCIPLINARES

Ordens de serviço, Procedimentos, PPRAs, Manual de Conduta empresarial

Unidade:

 

Responsável:

Aprovação:

$[geral_empresa_generica]

 

Diretoria

$[geral_nome_generico]

E.P.I.

FERRAMENTAS

$[geral_informacao_generica]

Computador, pacote office

Descrição:

Usuários:

Material para orientar e direcionar o a aplicação de medidas disciplinares

Todos os colaboradores

 

OBJETIVO

 

Estabelecer os critérios para a aplicação de medidas disciplinares nas unidades de negócio da $[geral_empresa_generica].

 

DEFINIÇÕES

 

LÍDER – A figura do líder está configurada naquele que é o superior imediato ao cargo do colaborador que cometeu ato faltoso.

O líder de toda a operação é o Gerente Regional ou o Encarregado de Filial. Porém, o superior imediato de cada cargo varia, a saber:

 

Para o cargo de Coordenador Administrativo, o líder é o Gerente Regional ou Encarregado de Filial.

Para o cargo de Supervisor ou Técnico, o líder é o Coordenador Administrativo.

Para os cargos de Auxiliar de Supervisão ou Auxiliar Técnico, os líderes são o Supervisor e o Técnico, respectivamente.

Para o cargo de Monitor, o líder é o Supervisor.

 

LIDERADO – ​É aquele colaborador que integra a equipe gerida pelo Lider.

 

TESTEMUNHA - ​É aquele colaborador em nível hierárquico superior ou igual ao do Liderado que não está́ envolvido no ato faltoso e está́ presente no momento da aplicação de medida disciplinar e que tem total responsabilidade de manter o absoluto sigilo das informações que chegaram a seu conhecimento na condição de testemunha.

 

RESPONSABILIDADES

 

Cabe ao líder aplicar o Manual de Medidas Disciplinares nos seus liderados, bem como dar conhecimento a todos os seus liderados deste Manual.

 

O Administrativo da filial deverá enviar cópias por e-mail de todas as medidas disciplinares aplicadas:

 

Ao Departamento Pessoal: $[geral_e-mail_generico]

Ao RH Estratégico: $[geral_e-mail_generico]

Ao Gerente Regional ou Encarregado de Filial responsável pela Unidade de Negócio.

 

DESENVOLVIMENTO                                                       

As medidas disciplinares estão divididas em grupos conforme o seu grau de gravidade em Faltas Leves, Médias, Graves e Gravíssimas. As ações decorrentes destas faltas são executadas de acordo com a gravidade e o número de ocorrências que o colaborador possui em cada grupo.                                                                                   

 

REGRAS GERAIS

 

1. As medidas disciplinares mencionadas neste documento se aplicam a todos os colaboradores que fazem parte das equipes das unidades de negócio da $[geral_empresa_generica].

 

2. As advertências e suspensões deverão ser aplicadas o mais rapidamente possível após o fato que as gerou, SEMPRE em local ​reservado​, apenas com a ​presença de DUAS testemunhas.

 

3. É terminantemente proibido que o líder e as testemunhas divulguem informações sobre medida disciplinar aplicada a outros colaboradores.

     

4. Caso o colaborador que cometeu a falta se negue a receber medida disciplinar, as testemunhas e o líder que está aplicando a penalidade deverão assinar o documento e escrever um adendo no mesmo documento, de próprio punho, de que houve recusa a receber a medida disciplinar.

 

5. Todas as medidas disciplinares devem ser aplicadas e assinadas em ​três vias, sendo uma para o colaborador, uma a ser armazenada em sua sede de operação e terceira no setor de RH da empresa.

                                                                    

6. Todas as medidas disciplinares aplicadas deverão estar registradas de acordo com os modelos dos formulários XXX/2XXX e XXX/2XXX anexos a este documento. ​Medidas disciplinares aplicadas em outros formatos não serão consideradas válidas.

 

7. Todos os registros deverão conter descrição detalhada dos fatos que levaram à aplicação de medida disciplinar, tais como: data, hora, motivo, nome completo dos envolvidos etc.

 

8. ​As medidas disciplinares só́ serão aceitas quando completas e preenchidas de forma correta e completa.

 

9. ​Havendo dúvidas, deve-se contatar o Gerente Regional, Coordenador de Filial ou setor de Recursos Humanos.

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

FALTAS - LEVES

  • Emitir tolerância ou tarifa de pós-utilização incorreta (erro de placa, carro, setor, vaga, entre outros).

Para as dez primeiras ocorrências dentro de um período de 12 meses

Advertência disciplinar por escrito

A partir da 11ª ocorrência dentro de um período de 12 meses, até a 14ª ocorrência

Suspensão disciplinar

A partir da 15ª ocorrência dentro de um período de 12 meses

Passível de desligamento por justa causa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FALTAS -MÉDIAS

  • Atraso superior a 10 minutos em se apresentar para o início de suas funções, seja no início do turno ou após o intervalo.
  • Deixar lixo/sujeira/itens de uso pessoal em ambientes de uso coletivo da empresa.
  • Deixar de seguir normas de segurança do trabalho ou de higiene.
  • Descuidar de valores pecuniários (dinheiro) da empresa sob sua responsabilidade.
  • Deixar de aplicar medida disciplinar em liderado.
  • Deixar de preencher o ponto.
  • Deixar de cumprir procedimento operacional.
  • Realizar comércio de bens e serviços externos dentro do horário de trabalho para usuários ou colegas.
  • Utilizar celular pessoal e/ou redes sociais durante o horário de expediente.

Primeira ocorrência

Advertência disciplinar por escrito

Segunda ocorrência

Advertência disciplinar por escrito

Terceira ocorrência

Suspensão disciplinar

Quarta ocorrência

Suspensão disciplinar

Quinta ocorrência

Passível de desligamento por justa causa

                                                     

                                              

               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

FALTAS GRAVES

  • Agir sem tomar as devidas precauções, com descuido, sem atenção, de forma omissa, com descaso de seus deveres.
  • Deixar de cumprir ordem direta dada por supervisor, dentro das funções do seu cargo.
  • Se recusar a vestir uniforme ou EPI.
  • Fumar durante o expediente de serviço.
  • Recusar-se a participar de treinamento.
  • Deixar de solicitar EPI ou uniforme quando os mesmos não se encontrem em condições próprias para uso.
  • Utilizar xingamentos ou palavras de baixo calão com usuários e colegas de trabalho.
  • Lesões à honra e boa imagem da empresa, como ofender ou difamar a empresa verbalmente ou por meio de redes sociais.
  • Abandonar o posto de trabalho para desempenhar atividades não relacionadas à rotina profissional.
  • Faltar ao trabalho sem justificativa formal, seja o dia inteiro ou apenas um turno (consultar anexo 03 a este documento para informação acerca das justificativas formais).
  • Danificar ou perder material ou ferramentas de trabalho individual, como celular, computador, uniforme, EPI e guarda-chuva.
  • Acessar ou usar equipamentos …
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