Petição
Título |
Documentos de referência |
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MANUAL DE MEDIDAS DISCIPLINARES |
Ordens de serviço, Procedimentos, PPRAs, Manual de Conduta empresarial |
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Unidade: |
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Responsável: |
Aprovação: |
$[geral_empresa_generica] |
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Diretoria |
$[geral_nome_generico] |
E.P.I. |
FERRAMENTAS |
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$[geral_informacao_generica] |
Computador, pacote office |
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Descrição: |
Usuários: |
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Material para orientar e direcionar o a aplicação de medidas disciplinares |
Todos os colaboradores |
OBJETIVO
Estabelecer os critérios para a aplicação de medidas disciplinares nas unidades de negócio da $[geral_empresa_generica].
DEFINIÇÕES
LÍDER – A figura do líder está configurada naquele que é o superior imediato ao cargo do colaborador que cometeu ato faltoso.
O líder de toda a operação é o Gerente Regional ou o Encarregado de Filial. Porém, o superior imediato de cada cargo varia, a saber:
Para o cargo de Coordenador Administrativo, o líder é o Gerente Regional ou Encarregado de Filial.
Para o cargo de Supervisor ou Técnico, o líder é o Coordenador Administrativo.
Para os cargos de Auxiliar de Supervisão ou Auxiliar Técnico, os líderes são o Supervisor e o Técnico, respectivamente.
Para o cargo de Monitor, o líder é o Supervisor.
LIDERADO – É aquele colaborador que integra a equipe gerida pelo Lider.
TESTEMUNHA - É aquele colaborador em nível hierárquico superior ou igual ao do Liderado que não está́ envolvido no ato faltoso e está́ presente no momento da aplicação de medida disciplinar e que tem total responsabilidade de manter o absoluto sigilo das informações que chegaram a seu conhecimento na condição de testemunha.
RESPONSABILIDADES
Cabe ao líder aplicar o Manual de Medidas Disciplinares nos seus liderados, bem como dar conhecimento a todos os seus liderados deste Manual.
O Administrativo da filial deverá enviar cópias por e-mail de todas as medidas disciplinares aplicadas:
Ao Departamento Pessoal: $[geral_e-mail_generico]
Ao RH Estratégico: $[geral_e-mail_generico]
Ao Gerente Regional ou Encarregado de Filial responsável pela Unidade de Negócio.
DESENVOLVIMENTO
As medidas disciplinares estão divididas em grupos conforme o seu grau de gravidade em Faltas Leves, Médias, Graves e Gravíssimas. As ações decorrentes destas faltas são executadas de acordo com a gravidade e o número de ocorrências que o colaborador possui em cada grupo.
REGRAS GERAIS
1. As medidas disciplinares mencionadas neste documento se aplicam a todos os colaboradores que fazem parte das equipes das unidades de negócio da $[geral_empresa_generica].
2. As advertências e suspensões deverão ser aplicadas o mais rapidamente possível após o fato que as gerou, SEMPRE em local reservado, apenas com a presença de DUAS testemunhas.
3. É terminantemente proibido que o líder e as testemunhas divulguem informações sobre medida disciplinar aplicada a outros colaboradores.
4. Caso o colaborador que cometeu a falta se negue a receber medida disciplinar, as testemunhas e o líder que está aplicando a penalidade deverão assinar o documento e escrever um adendo no mesmo documento, de próprio punho, de que houve recusa a receber a medida disciplinar.
5. Todas as medidas disciplinares devem ser aplicadas e assinadas em três vias, sendo uma para o colaborador, uma a ser armazenada em sua sede de operação e terceira no setor de RH da empresa.
6. Todas as medidas disciplinares aplicadas deverão estar registradas de acordo com os modelos dos formulários XXX/2XXX e XXX/2XXX anexos a este documento. Medidas disciplinares aplicadas em outros formatos não serão consideradas válidas.
7. Todos os registros deverão conter descrição detalhada dos fatos que levaram à aplicação de medida disciplinar, tais como: data, hora, motivo, nome completo dos envolvidos etc.
8. As medidas disciplinares só́ serão aceitas quando completas e preenchidas de forma correta e completa.
9. Havendo dúvidas, deve-se contatar o Gerente Regional, Coordenador de Filial ou setor de Recursos Humanos.
FALTAS - LEVES |
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Para as dez primeiras ocorrências dentro de um período de 12 meses |
Advertência disciplinar por escrito |
A partir da 11ª ocorrência dentro de um período de 12 meses, até a 14ª ocorrência |
Suspensão disciplinar |
A partir da 15ª ocorrência dentro de um período de 12 meses |
Passível de desligamento por justa causa |
FALTAS -MÉDIAS |
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Primeira ocorrência |
Advertência disciplinar por escrito |
Segunda ocorrência |
Advertência disciplinar por escrito |
Terceira ocorrência |
Suspensão disciplinar |
Quarta ocorrência |
Suspensão disciplinar |
Quinta ocorrência |
Passível de desligamento por justa causa |
FALTAS GRAVES |
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