|
Título
|
Documentos de referência
|
|
MANUAL DE MEDIDAS DISCIPLINARES
|
Ordens de serviço, Procedimentos, PPRAs, Manual de Conduta empresarial
|
|
Unidade:
|
|
Responsável:
|
Aprovação:
|
|
$[geral_empresa_generica]
|
|
Diretoria
|
$[geral_nome_generico]
|
|
E.P.I.
|
FERRAMENTAS
|
|
$[geral_informacao_generica]
|
Computador, pacote office
|
|
Descrição:
|
Usuários:
|
|
Material para orientar e direcionar o a aplicação de medidas disciplinares
|
Todos os colaboradores
|
OBJETIVO
Estabelecer os critérios para a aplicação de medidas disciplinares nas unidades de negócio da $[geral_empresa_generica].
DEFINIÇÕES
LÍDER – A figura do líder está configurada naquele que é o superior imediato ao cargo do colaborador que cometeu ato faltoso.
O líder de toda a operação é o Gerente Regional ou o Encarregado de Filial. Porém, o superior imediato de cada cargo varia, a saber:
Para o cargo de Coordenador Administrativo, o líder é o Gerente Regional ou Encarregado de Filial.
Para o cargo de Supervisor ou Técnico, o líder é o Coordenador Administrativo.
Para os cargos de Auxiliar de Supervisão ou Auxiliar Técnico, os líderes são o Supervisor e o Técnico, respectivamente.
Para o cargo de Monitor, o líder é o Supervisor.
LIDERADO – É aquele colaborador que integra a equipe gerida pelo Lider.
TESTEMUNHA - É aquele colaborador em nível hierárquico superior ou igual ao do Liderado que não está́ envolvido no ato faltoso e está́ presente no momento da aplicação de medida disciplinar e que tem total responsabilidade de manter o absoluto sigilo das informações que chegaram a seu conhecimento na condição de testemunha.
RESPONSABILIDADES
Cabe ao líder aplicar o Manual de Medidas Disciplinares nos seus liderados, bem como dar conhecimento a todos os seus liderados deste Manual.
O Administrativo da filial deverá enviar cópias por e-mail de todas as medidas disciplinares aplicadas:
Ao Departamento Pessoal: $[geral_e-mail_generico]
Ao RH Estratégico: $[geral_e-mail_generico]
Ao Gerente Regional ou Encarregado de Filial responsável pela Unidade de Negócio.
DESENVOLVIMENTO
As medidas disciplinares estão divididas em grupos conforme o seu grau de gravidade em Faltas Leves, Médias, Graves e Gravíssimas. As ações decorrentes destas faltas são executadas de acordo com a gravidade e o número de ocorrências que o colaborador possui em cada grupo.
REGRAS GERAIS
1. As medidas disciplinares mencionadas neste documento se aplicam a todos os colaboradores que fazem parte das equipes das unidades de negócio da $[geral_empresa_generica].
2. As advertências e suspensões deverão ser aplicadas o mais rapidamente possível após o fato que as gerou, SEMPRE em local reservado, apenas com a presença de DUAS testemunhas.
3. É terminantemente proibido que o líder e as testemunhas divulguem informações sobre medida disciplinar aplicada a outros colaboradores.
4. Caso o colaborador que cometeu a falta se negue a receber medida disciplinar, as testemunhas e o líder que está aplicando a penalidade deverão assinar o documento e escrever um adendo no mesmo documento, de próprio punho, de que houve recusa a receber a medida disciplinar.
5. Todas as medidas disciplinares devem ser aplicadas e assinadas em três vias, sendo uma para o colaborador, uma a ser armazenada em sua sede de operação e terceira no setor de RH da empresa.
6. Todas as medidas disciplinares aplicadas deverão estar registradas de acordo com os modelos dos formulários XXX/2XXX e XXX/2XXX anexos a este documento. Medidas disciplinares aplicadas em outros formatos não serão consideradas válidas.
7. Todos os registros deverão conter descrição detalhada dos fatos que levaram à aplicação de medida disciplinar, tais como: data, hora, motivo, nome completo dos envolvidos etc.
8. As medidas disciplinares só́ serão aceitas quando completas e preenchidas de forma correta e completa.
9. Havendo dúvidas, deve-se contatar o Gerente Regional, Coordenador de Filial ou setor de Recursos Humanos.
|
FALTAS - LEVES
|
- Emitir tolerância ou tarifa de pós-utilização incorreta (erro de placa, carro, setor, vaga, entre outros).
|
|
Para as dez primeiras ocorrências dentro de um período de 12 meses
|
Advertência disciplinar por escrito
|
|
A partir da 11ª ocorrência dentro de um período de 12 meses, até a 14ª ocorrência
|
Suspensão disciplinar
|
|
A partir da 15ª ocorrência dentro de um período de 12 meses
|
Passível de desligamento por justa causa
|
|
FALTAS -MÉDIAS
|
- Atraso superior a 10 minutos em se apresentar para o início de suas funções, seja no início do turno ou após o intervalo.
- Deixar lixo/sujeira/itens de uso pessoal em ambientes de uso coletivo da empresa.
- Deixar de seguir normas de segurança do trabalho ou de higiene.
- Descuidar de valores pecuniários (dinheiro) da empresa sob sua responsabilidade.
- Deixar de aplicar medida disciplinar em liderado.
- Deixar de preencher o ponto.
- Deixar de cumprir procedimento operacional.
- Realizar comércio de bens e serviços externos dentro do horário de trabalho para usuários ou colegas.
- Utilizar celular pessoal e/ou redes sociais durante o horário de expediente.
|
|
Primeira ocorrência
|
Advertência disciplinar por escrito
|
|
Segunda ocorrência
|
Advertência disciplinar por escrito
|
|
Terceira ocorrência
|
Suspensão disciplinar
|
|
Quarta ocorrência
|
Suspensão disciplinar
|
|
Quinta ocorrência
|
Passível de desligamento por justa causa
|
|
FALTAS GRAVES
|
- Agir sem tomar as devidas precauções, com descuido, sem atenção, de forma omissa, com descaso de seus deveres.
- Deixar de cumprir ordem direta dada por supervisor, dentro das funções do seu cargo.
- Se recusar a vestir uniforme ou EPI.
- Fumar durante o expediente de serviço.
- Recusar-se a participar de treinamento.
- Deixar de solicitar EPI ou uniforme quando os mesmos não se encontrem em condições próprias para uso.
- Utilizar xingamentos ou palavras de baixo calão com usuários e colegas de trabalho.
- Lesões à honra e boa imagem da empresa, como ofender ou difamar a empresa verbalmente ou por meio de redes sociais.
- Abandonar o posto de trabalho para desempenhar atividades não relacionadas à rotina profissional.
- Faltar ao trabalho sem justificativa formal, seja o dia inteiro ou apenas um turno (consultar anexo 03 a este documento para informação acerca das justificativas formais).
- Danificar ou perder material ou ferramentas de trabalho individual, como celular, computador, uniforme, EPI e guarda-chuva.
- Acessar ou usar equipamentos …
|