Direito Empresarial

Modelo de Código de Conduta da Empresa. LGPD.

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de Código de Conduta que estabelece princípios éticos para colaboradores, visando garantir conformidade com a LGPD. Inclui diretrizes sobre responsabilidade, assédio, corrupção e proteção de dados pessoais, promovendo um ambiente de trabalho saudável e transparente.

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Sobre este documento

Petição

Código de Conduta da $[geral_empresa_generica]

 

1. Apresentação

O Código de Conduta da $[geral_empresa_generica] estabelece os princípios éticos que devem pautar a todos os colaboradores, independentemente do cargo ocupado e funções desempenhadas. Eles estão estabelecidos a partir dos valores da empresa:

Nossos valores:

  • Transparência nas operações;
  • Seriedade;
  • Inovação e crescimento;
  • Ações pautadas no diálogo;
  • Valorização;
  • Respeito às normas, leis e procedimentos éticos.

A partir disso, definimos abaixo os padrões de comportamento e maneiras de atuação dos colaboradores da $[geral_empresa_generica] que devem ser seguidos obrigatoriamente dentro e fora da empresa.

 

Caso haja alguma situação não prevista por esse código, os colaboradores podem buscar orientação junto ao canal da ouvidoria da empresa, disponível 24h para todos os colaboradores através do endereço de e-mail $[geral_e-mail_generico]. O canal também pode ser utilizado para situações em que houver dúvidas.

É obrigação de todo colaborador da $[geral_empresa_generica] conhecer, compreender e praticar as disposições deste Código de Conduta e das Cartilhas anexadas.

 

2. É de responsabilidade dos líderes 

 

Os líderes $[geral_empresa_generica] tem obrigação, dentre outras, de:

 

 

  • Oferecer seu comportamento como modelo para suas equipes e demais integrantes da empresa;
  • Divulgar, sempre que necessário, aos seus liderados o conteúdo deste código, bem como conscientizá-los sobre sua importância e obrigatoriedade;
  • Identificar colaboradores que tenham violado este código e tomar as providências previstas;
  • Criar uma cultura de observância a este código, além de incentivar os integrantes a apresentarem dúvidas e preocupações em relação à sua operacionalização;
  • Contatar, sempre que houver dúvida, o setor competente para esclarecimentos.

 

3. Diretrizes Gerais

 

3.1 - Os colaboradores $[geral_empresa_generica] devem conhecer e respeitar a legislação vigente em todos os momentos.

O respeito às leis vigentes no País é o que se espera de todo o cidadão. Além disso, os colaboradores da $[geral_empresa_generica] são agentes cumprindo determinações da legislação municipal e federal, por isso é necessário exercer uma conduta honesta, transparente, digna e respeitosa, interna e externamente.

 

3.2 - A $[geral_empresa_generica] apoia a diversidade e preza pela dignidade e respeito de todos os colaboradores e usuários de nossos serviços.

 

É dever de todo colaborador $[geral_empresa_generica] repudiar e jamais se envolver em conduta de assédio de qualquer natureza, seja ele moral, verbal, físico, sexual ou psicológico.

 

Também cabe ao colaborador $[geral_empresa_generica] agir de acordo e fazer cumprir o disposto na Cartilha Contra o Assédio entregue junto a este código.

 

3.3 - A $[geral_empresa_generica] condena qualquer tipo de comportamento que envolva corrupção ou suborno.

           

Receber quantia em dinheiro e/ou presentes (independentemente do valor) em troca de favores configura suborno e corrupção. Tanto a pessoa que dá quanto a que recebe praticam um crime.

 

Cabe a todo colaborador $[geral_empresa_generica] repudiar e jamais se envolver em qualquer conduta que envolva promessas de qualquer benefício em prol de promoções ou privilégios dentro ou fora da empresa. Denúncias sobre comportamentos de corrupção ou suborno podem ser enviadas para o canal da ouvidoria $[geral_e-mail_generico] e serão investigadas internamente.

 

3.4 – Contratações e políticas  de  desenvolvimento  serão  sempre conduzidas com base em critérios objetivos e justos.

 

Para admissões, promoções, troca de cargos, aumentos salariais ou demissões, será observado o disposto no organograma e manuais da empresa, em conformidade com critérios objetivos predeterminados. Não haverá discriminação de religião, convicção política ou filosófica, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor de pele, orientação sexual, estado civil, deficiência física ou mental ou de qualquer outra natureza.

 

3.5 - É dever do colaborador $[geral_empresa_generica] prezar por um ambiente de trabalho saudável para si e para os demais.

 

Todos os colaboradores $[geral_empresa_generica] devem, nas relações com seus colegas, prezar pela cordialidade, respeito, honestidade, dignidade e confiança, independentemente de posição hierárquica, cargo ou função.

 

Cabe a todos os integrantes da $[geral_empresa_generica] a …

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