Direito Empresarial

Modelo de Procedimento de Interação com o Poder Público. LGPD.

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de Procedimento de Interação com o Poder Público estabelece diretrizes para assegurar a conformidade com a LGPD, abordando coleta, uso e monitoramento de dados pessoais. Inclui proibições e orientações claras para colaboradores em interações governamentais, visando transparência e prevenção de riscos.

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Sobre este documento

Petição

Versão do documento: X.XV

Data de elaboração: XX/XXXX                        Data de revisão: XX/XXXX                                         

A quem se aplica: A todos os colaboradores da $[geral_empresa_generica] que tenha contato com qualquer pessoa do Poder Público da esfera municipal, estadual ou nacional.

Área emitente: Compliance Conformidades     Revisado por: Departamento Jurídico e comitê de ética

 

 

 

Procedimento Interno de Interação com o Poder Público.

 

 

 

Assinaturas:   _________________________________ Data: _____/______/_____

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Assinaturas:   _________________________________ Data: _____/______/_____

Assinaturas:   _________________________________ Data: _____/______/_____

 

 

 

Procedimento Interno de Interação com o Poder Público.

 

 

A Empresa $[geral_empresa_generica] tem o Poder Público como seu único cliente. Por este motivo elaboramos um Procedimento Interno claro de condutas nas relações governamentais, visando manter o Princípio da ética e boas práticas.

 

Inicialmente é necessário identificar a modalidade de Licitação que a Fotosensores está concorrendo, sempre atuamos em três modalidades, o Pregão Eletrônico,

Concorrência Pública e Pregão Presencial.

 

Em casos de Pregão Eletrônico, todo ato da empresa prevalece mediante sistema, portanto, esta interação fica mais restrita, porém, sempre que necessário deverá ser aplicado a mesma regra de conduta quanto as modalidades Concorrência Pública e Pregão Presencial.

 

 

1 - Quem deverá seguir este procedimento?

Todos os colaboradores da $[geral_empresa_generica] que tenham contato com qualquer pessoa do Poder Público. Quando o contato acontecer, deve ser realizado por, pelo menos, dois colaboradores, os principais são o Representante Comercial ou Gestor de Contratos, acompanhado por outro colaborador, como diretor, gerente, analista etc.

 

2 - Quando este procedimento é aplicado?

 Antes, durante e depois do encontro, seja ele, assembleia, audiência pública, reuniões etc.

 

3 – Atos a serem realizados para o encontro:

Deve ser formalizado por e-mail a área de compliance os motivos e a pauta da reunião e após o encontro, devem ser reportados à área de compliance ou ao Departamento Jurídico o que foi tratado;

 

Antes: E-mail: $[geral_email_generico]

Conteúdo: Motivos e pauta da reunião.

 

Depois: E-mail: $[geral_email_generico]

Conteúdo: O que foi decidido.

 

 

4 - Atos expressamente proibidos:

 

É proibido aos colaboradores qualquer ato lesivo ao Poder Público como:

 

Prometer, oferecer ou dar direta ou indireta, vantagem indevida ao agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar à prática de atos ilícitos previstos em Lei;

Praticar fraudes ou qualquer ato lesivo a licitação e contratos;

Opor-se a execução de ato legal mediante violência ou ameaça a agente público;

Desacatar agente público que esteja no exercício de sua função ou em razão dela;

Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

 

5 - Gerais:

 

Todo ato da empresa, desde a captação do edital, sua análise, interposição de impugnações, recursos administrativos, medidas correlatas e atos de execução de contratos são definidas em reuniões abertas, dando amplo conhecimento do contexto de tais ações;

 

A fiscalização da Administração Pública sobre nossos contratos é feita com amplo rigor, sendo sempre acompanhada por, pelo menos, dois colaboradores internos, os quais devem reportar a postura …

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