Petição
Versão do documento: X.XV
Data de elaboração: XX/XXXX Data de revisão: XX/XXXX
A quem se aplica: A todos os colaboradores da $[geral_empresa_generica] que tenha contato com qualquer pessoa do Poder Público da esfera municipal, estadual ou nacional.
Área emitente: Compliance Conformidades Revisado por: Departamento Jurídico e comitê de ética
Procedimento Interno de Interação com o Poder Público.
Assinaturas: _________________________________ Data: _____/______/_____
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Procedimento Interno de Interação com o Poder Público.
A Empresa $[geral_empresa_generica] tem o Poder Público como seu único cliente. Por este motivo elaboramos um Procedimento Interno claro de condutas nas relações governamentais, visando manter o Princípio da ética e boas práticas.
Inicialmente é necessário identificar a modalidade de Licitação que a Fotosensores está concorrendo, sempre atuamos em três modalidades, o Pregão Eletrônico,
Concorrência Pública e Pregão Presencial.
Em casos de Pregão Eletrônico, todo ato da empresa prevalece mediante sistema, portanto, esta interação fica mais restrita, porém, sempre que necessário deverá ser aplicado a mesma regra de conduta quanto as modalidades Concorrência Pública e Pregão Presencial.
1 - Quem deverá seguir este procedimento?
Todos os colaboradores da $[geral_empresa_generica] que tenham contato com qualquer pessoa do Poder Público. Quando o contato acontecer, deve ser realizado por, pelo menos, dois colaboradores, os principais são o Representante Comercial ou Gestor de Contratos, acompanhado por outro colaborador, como diretor, gerente, analista etc.
2 - Quando este procedimento é aplicado?
Antes, durante e depois do encontro, seja ele, assembleia, audiência pública, reuniões etc.
3 – Atos a serem realizados para o encontro:
Deve ser formalizado por e-mail a área de compliance os motivos e a pauta da reunião e após o encontro, devem ser reportados à área de compliance ou ao Departamento Jurídico o que foi tratado;
Antes: E-mail: $[geral_email_generico]
Conteúdo: Motivos e pauta da reunião.
Depois: E-mail: $[geral_email_generico]
Conteúdo: O que foi decidido.
4 - Atos expressamente proibidos:
É proibido aos colaboradores qualquer ato lesivo ao Poder Público como:
Prometer, oferecer ou dar direta ou indireta, vantagem indevida ao agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar à prática de atos ilícitos previstos em Lei;
Praticar fraudes ou qualquer ato lesivo a licitação e contratos;
Opor-se a execução de ato legal mediante violência ou ameaça a agente público;
Desacatar agente público que esteja no exercício de sua função ou em razão dela;
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
5 - Gerais:
Todo ato da empresa, desde a captação do edital, sua análise, interposição de impugnações, recursos administrativos, medidas correlatas e atos de execução de contratos são definidas em reuniões abertas, dando amplo conhecimento do contexto de tais ações;
A fiscalização da Administração Pública sobre nossos contratos é feita com amplo rigor, sendo sempre acompanhada por, pelo menos, dois colaboradores internos, os quais devem reportar a postura …