Direito Empresarial

Modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho. LGPD.

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de Termo Aditivo que adapta o contrato de trabalho à LGPD, estabelecendo diretrizes sobre coleta, uso e proteção de dados pessoais, além de responsabilidades do empregador e do empregado. Visa mitigar riscos de violação à privacidade e garantir direitos dos trabalhadores.

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Sobre este documento

Petição

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO

 

Considerando a necessidade de aprimoramento quanto ao tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

Considerando a intenção dos contratantes em adotar, por completo, os princípios norteadores das Leis 13.709/2018 e alterações que tratam da privacidade e proteção de dados;

Considerando que os funcionários da Contratante devem receber orientações e treinamentos específicos, compreendendo a necessidade da evolução quanto ao tratamento de dados pessoais, bem como suas consequências para as hipóteses de descumprimento das regras estabelecidas inclusive e especialmente, no âmbito da relação de trabalho; resolvem as partes:

 

Por este particular instrumento de Aditivo Contratual, a $[geral_empresa_generica]., inscrita ao CNPJ sob o nº. [geral_CNPJ_generico], com sede na $[geral_localizacao_generica], ora designado EMPREGADOR, e do outro lado seu EMPREGADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX resolvem aditar o Contrato de Trabalho celebrado entre as partes, para que passe a constar o que segue:

 

  1. DA CONFIDENCIALIDADE.
    1. O EMPREGADO deverá manter sigilo durante a vigência do presente contrato de trabalho, bem como após a sua extinção, de qualquer informação confidencial relativa aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, bem como quaisquer informações, estejam sob sua guarda ou não, relativas à sua atividade, procedimentos internos do EMPREGADOR, seus clientes e fornecedores, representantes ou empregados.
    2. É vedado ao EMPREGADO repassar a terceiro, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, exceto quando expressamente autorizado pela EMPREGADORA.
    3. A violação da presente cláusula durante o contrato de trabalho poderá importar em rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do art. 482, letra G, CLT.
    4. A não observância de quaisquer disposições constantes desta cláusula após o encerramento do contrato de trabalho sujeitará o EMPREGADO infrator, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela empresa, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial e/ou administrativo.

 

  1. DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº. 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
    1. O EMPREGADOR e o EMPREGADO se comprometem a cumprir integralmente aos dispositivos contidos na Lei nº 13.709/2018 ("LGPD") e suas regulamentações supervenientes, tratando de acordo com seus termos todos os dados pessoais a que tiverem acesso.
    2. O EMPREGADOR obriga-se a cumprir as cláusulas abaixo descritas, zelando pelo sigilo de todas as informações pessoais dos seus empregados, sob as penas da lei.
    3. O EMPREGADO, titular dos dados, manifesta sua expressa ciência em relação ao tratamento de seus dados pessoais, em razão da existência de relação de trabalho havida entre as partes.
    4. Havendo necessidade de o EMPREGADOR comunicar ou compartilhar dados pessoais com terceiros externos à empresa, este deverá obter consentimento específico do EMPREGADO para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa prevista em lei, como para execução do próprio contrato de trabalho ou para fornecimento de benefícios previstos em acordo coletivo da categoria ou em legislação específica.
    5. É dever do EMPREGADOR proteger os direitos fundamentais de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que o tratamento de dados pessoais do EMPREGADO dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Art. 7º, 8º, 11º, 14º e 33º da LGPD, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
      1. Em razão da natureza sensível dos dados coletados, o EMPREGADOR compromete-se a proteger durante a vigência do contrato de trabalho, em especial, as informações do EMPREGADO contidas na Ficha de Registro, exames periódicos, atestados médicos e quanto ao compartilhamento de dados com entidades sindicais, seguradoras, planos de saúde e demais convênios de benefícios a que faça jus.
    6. O EMPREGADO executará os trabalhos em nome do EMPREGADOR a partir das premissas trazidas na LGPD e Regulamentos, em especial aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento de dados, devendo também pautas as operações de tratamento de dados pessoais em nome do EMPREGADOR, de acordo com as bases legais previstas na LGPD, Regulamentos, e políticas internas da empresa sobre tratamento de dados.
    7. O EMPREGADO está expressamente proibido de armazenar dados obtidos em razão do vínculo de trabalho, salvo com expressa e formal autorização do EMPREGADOR, ocasião em que deverá se atentar às premissas internas de governança de dados, em especial as políticas e procedimentos internos do EMPREGADOR sobre o tema, devendo também observar as regras de LGPD e Regulamentações.
    8. É de inteira responsabilidade do EMPREGADO o tratamento dos dados pessoais sigilosos que tiver acesso, conhecimento, posse ou responsabilidade de guarda e proteção, independentemente da natureza ou da função que exercer no EMPREGADOR, devendo observar os princípios …
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