Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada na presente ação, por intermédio de seu advogado e bastante procurador assinado in fine, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar manifestação, conforme decisão de fls. 72/74, como segue:
A legitimação é questão de dupla face, por isso em qualquer demanda a aferição da Competência deve pautar- se a luz da legitimidade “ ad causam “ ativa e passiva.
O presente caso trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e pedido de tutela antecipada em face de uma decisão administrativa da requerida, requerendo a remarcação das provas finais referentes às disciplinas Bases Morfofuincionais 4 e Bases moleculares do Diagnóstico e da Terapeutica. Assim, a causa de pedir principal está assentada na recusa do dirigente da instituição de ensino/ré de remarcar as avaliações da autora, no curso de medicina.
Para que as ações de conhecimento sejam declinadas para o Juízo Federal, deve-se configurar a existência de interesse da União, o que não vislumbro no presente caso.
O artigo 211 da Constituição Federal, decorre que as demandas que versam sobre questões privadas relacionadas à prestação de serviços pela instituição ensino superior, em regra, são de competência da Justiça Estadual, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estatal, municipal ou particular de ensino posto que as Universidades nos Estados gozam de ampla autonomia para organizar e gerir seus sistemas de ensino, a par que os atos praticados por seus dirigentes não se identificam com aqueles emanados por delegação da União.
Nota-se que as orientações jurisprudenciais do STJ explana que as ações de conhecimento, cautelares ou outro rito especial , que não o mandado de segurança – a competência será federal quando a imputação voltar-se contra ato de dirigente de universidade federal ou de universidade particular, ao revés, a competência será Estadual, entretanto quando o ajuizamento voltar-se contra entidade …