Direito Processual Civil

[Modelo] de Manifestação sobre Legitimidade em Ação de Obrigação de Fazer e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Manifestação sobre legitimidade em ação de obrigação de fazer e danos morais, referente à recusa da instituição de ensino em remarcar provas. Argumenta que a competência é da Justiça Estadual, com base em jurisprudência, e pede remessa à Justiça Federal se necessário.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo n° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada na presente ação, por intermédio de seu advogado e bastante procurador assinado in fine, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar manifestação, conforme decisão de fls. 72/74, como segue:

 

A legitimação é questão de dupla face, por isso em qualquer demanda a aferição da Competência deve pautar- se a luz da legitimidade “ ad causam “ ativa e passiva.

 

O presente caso trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e pedido de tutela antecipada em face de uma decisão administrativa da requerida, requerendo a remarcação das provas finais referentes às disciplinas Bases Morfofuincionais 4 e Bases moleculares do Diagnóstico e da Terapeutica. Assim, a causa de pedir principal está assentada na recusa do dirigente da instituição de ensino/ré de remarcar as avaliações da autora, no curso de medicina. 

 

Para que as ações de conhecimento sejam declinadas para o Juízo Federal, deve-se configurar a existência de interesse da União, o que não vislumbro no presente caso. 

 

 O artigo 211 da Constituição Federal, decorre que as demandas que versam sobre questões privadas relacionadas à prestação de serviços pela instituição ensino superior, em regra, são de competência da Justiça Estadual, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estatal, municipal ou particular de ensino posto que as Universidades nos Estados gozam de ampla autonomia para organizar e gerir seus sistemas de ensino, a par que os atos praticados por seus dirigentes não se identificam com aqueles emanados por delegação da União.

 

Nota-se que as orientações jurisprudenciais do STJ explana que as ações de conhecimento, cautelares ou outro rito especial , que não o mandado de segurança – a competência será federal quando a imputação voltar-se contra ato de dirigente de universidade federal ou de universidade particular, ao revés, a competência será Estadual, entretanto quando o ajuizamento voltar-se contra entidade …

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