Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELITORAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, o que faz por intermédio do Advogado do Partido $[geral_informacao_generica] que a esta subscreve, vem apresentar JUSTIFICATIVA, pelos fatos e motivos que passa a expor:
Inicialmente, é importante salientar que algumas relações de trabalho são estabelecidas de modo relativamente informal em período anterior ao de início de pleitos eleitorais, já que durante a campanha eleitoral o funcionário necessitaria dedicação exclusiva para a atribuição da campanha direta, muitos empregadores e empregados preferem estabelecerem contratos próprios de trabalho não regidos pelas normas legais.
Esse é o caso do Sr. $[parte_autor_nome_completo], que durante os meses que antecipavam o período eleitoral realizou trabalhos na forma de diárias a fim de se preparar para o pleito eleitoral vindouro.
Sendo assim, junta aos autos declaração de um de seus empregadores atestando um período de cerca de 5 (cinco) meses de trabalho, auferindo uma renda mensal de cerca de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.
Essa prática é muito corriqueira em cidades pequenas, onde as pessoas conhecem-se e estabelecem relações de amizade e confiança, gerando assim uma informalidade quanto aos ditames trabalhistas por opção mutua, já que esse trabalho seria durante um período curto de tempo que antecederia o próprio período eleitoral.
Além do exposto, o Sr. $[parte_autor_nome_completo] é um candidato jovem, não tendo gastos programáticos com moradia e alimentação, uma vez que ainda reside com seus progenitores, o que auxilia para que possa utilizar seus valores oriundos de remuneração mensal em prol de uma meta de participar ativamente do pleito municipal eleitoral.
Além disso, o órgão técnico referiu a necessidade de observância também do disposto nos arts. 6º, 14, inciso II, 18, 21 e 24, da Resolução TSE n. 23.463/15, que tratam do limite legal de doações, da necessidade de emissão de recibo eleitoral e da identificação dos doadores originários dos recursos:
Art. 6°. Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, inclusive os recursos próprios e aqueles arrecadados por meio da Internet. § 1º Os candidatos e os partidos políticos deverão imprimir recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). § 2º Os recibos eleitorais deverão ser emitidos em ordem cronológica COORDENADORIA DE SESSÕES Proc. CTA 89-73 – Rel. Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes 15 JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL concomitantemente ao recebimento da doação e informados à Justiça Eleitoral na forma do § 2º do art. 43 desta resolução. (…) § 6° Os recibos eleitorais …