Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe que move em face de $[parte_reu_razao_social], por intermédio de sua procuradora, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar e demonstrar a FRAUDE À EXECUÇÃO E INDICAR BENS A PENHORA E PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA, nos termos a seguir exposto.
O Código Civil, amplia e estende a responsabilização daqueles que, sob o manto da personalidade jurídica, praticam atos tendentes a fraudar credores.
Assim, diz o Estatuto Civil:
“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” (grifos nossos)
A partir do momento em que resta evidenciado o abuso do direito associativo, a fraude imposta a terceiros através do uso do véu protetivo da pessoa jurídica, o desvio da finalidade almejada pela empresa ou mesmo a (tão comum) promiscuidade entre as esferas patrimoniais do sócio e da empresa, configura-se o uso indevido (irregular) do direito de associar, autorizando-se a desconsideração do princípio da separação, permitindo que o credor busque diretamente no patrimônio dos sócios a satisfação da obrigação que não pode ser atendida pelo patrimônio da empresa.
A teoria da desconsideração da pessoa jurídica “tem a intenção de permitir ao juiz erguer o véu da pessoa jurídica, para verificar o jogo de interesses que se estabeleceu em seu interior, com o escopo de evitar o abuso …