Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Informação Omitida
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, expor e requerer:
O Exequente foi intimado para se manifestar acerca do pedido de levantamento da penhora do veículo apontado pela Executada (fls. Informação Omitida), vez que essa informou que o bem foi alienado para terceiro de boa-fé, e, portanto, é impossível a penhora do veículo.
Não merece prosperar o argumento trazido pela Executada, vez que se trata de flagrante fraude à execução, nos termos do que preconiza o artigo 792 do CPC que versa:
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: [...]
IV – quando, ao tempo da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (Grifou-se).
Compulsando os autos, infere-se que a presente execução foi protocolada em Informação Omitida, enquanto que a suposta venda do veículo ocorreu em Informação Omitida, sendo certificada pelo cartório somente em Informação Omitida.
Portanto, é incontroverso que a alienação do veículo que o Exequente indicou à penhora na petição inicial Informação Omitidaitem Informação Omitida– e pedido “Informação Omitida” não pode ser objeto de venda sob o argumento da existência de terceiro de boa-fé, vez que a venda do automóvel é posterior ao ingresso da presente execução, motivo pelo qual, é correta a manutenção sobre a penhora do bem.
Ademais, ao analisar o documento juntado pela Executada que, em tese, comprovaria a venda do veículo, constata-se que no documento de fl. Informação OmitidaNÃO CONSTA A ASSINATURA DA COMPRADORA, que é SUPOSTAMENTE a Sra. Informação Omitida, logo, denota-se que o suposto negócio não foi concluído, vez que ausente a assinatura da suposta compradora, que é requisito essencial para comprovação do alegado pela Executada.
Excelência, restou devidamente comprovado que a Executada alienou o veículo no transcurso da presente ação para terceiro de má-fé que adquiriu o bem apesar do trâmite da execução, portanto, deve ser declarada a fraude a execução. Acerca do tema, manifesta-se a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃ…