Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social e Os., por sua advogada e procuradora infra-assinada, e pelos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que figuram como Executados e como Exequente a empresa Razão Social, em curso perante esse Resp. Juízo e Cartório do 1º. Ofício Cível, vem, mui respeitosamente, expor o que abaixo segue para, ao final, requerer, como segue.
Conforme bem é do conhecimento de V.Exa., os autos versam sobre execução de título extrajudicial, decorrente de contrato de contrato locação cujos alugueis em aberto foram cobrados e sem condições de pagar a dívida, a empresa executou cláusula contratual da qual constava como garantia o imóvel de propriedade dos fiadores, que inobstante ser o único bem do casal, perdeu a sua qualidade de bem de família, eis que entra ele no rol das exceções elencadas na Lei 8.009, de 29/03/90, conforme previsto no art. 3º , inc. VII.
Pois bem. A ação agora se encontra em fase de leilão judicial e certamente o bem será leiloado na forma preconizada em lei.
Todavia, este é o único bem que restou aos Executados, onde eles residem, e pesam sobre ele dois processos de execução relativamente à empresa de comércio de alimentos de sua propriedade, sendo um deles justamente o destes autos; e o outro, relativo à dívida com a empresa franqueadora, cuja execução corre pela MMa. Segunda Vara Cível dessa Comarca, que também pediu a penhora do imóvel ao qual nos referimos nesta petição, e cuja discussão ora se processa em termos de cumprimento de sentença.
Diante da sua impossibilidade financeira de cumprir integralmente com as suas obrigações pendentes, os Executados temem que com a alienação do imóvel, via leilão, haja o aviltamento do seu valor de arrematação, como soe acontecer nessas circunstâncias de alienação judicial, posto que haja permissão legal para que, não havendo arrematação durante o primeiro pregão pelo valor da avaliação, poderá ele ser arrematado em um segundo leilão por até 60% (sessenta por cento) do valor, o que se constitui, data máxima vênia, em um verdadeiro aviltamento do valor, muito embora a lei processual entenda que apenas lances abaixo dos 50% (cinquenta por cento) sejam considerados como o …