Manifestação. Pedido de Expedição de Mandado de Avaliação | Adv.Matheus
Resumo com Inteligência Artificial
O exequente solicita a expedição de mandado de avaliação de imóvel penhorado, após intimações aos executados sem resposta, conforme decisão anterior.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por seus procuradores signatários, nos autos do processo em epígrafe, que move contra Razão Social e Nome Completo, igualmente já qualificados vem, com toda vênia, ante este Juízo, …
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Um mandado de avaliação de imóvel é um documento judicial que autoriza um oficial de justiça a avaliar o valor de um imóvel que foi penhorado em um processo judicial. Isso é feito para determinar o valor de mercado do bem para futura venda ou leilão.
Após a realização da penhora e a intimação dos executados, é necessário solicitar um mandado de avaliação caso não haja manifestação das partes. Isso permite que o oficial de justiça avalie o imóvel para determinar seu valor de mercado.
O mandado de avaliação de imóvel deve ser cumprido por um oficial de justiça. Este profissional é responsável por realizar a avaliação e fornecer o valor estimado do imóvel para o processo.
A avaliação do imóvel é crucial porque determina seu valor de mercado, o que é essencial para a venda ou leilão do bem penhorado. Isso garante que o credor possa recuperar o valor devido de forma justa.
A intimação dos executados é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR). No processo citado, a intimação foi realizada e os executados não se manifestaram no prazo estipulado.
Se os executados não se manifestarem após serem intimados sobre a penhora, o processo segue adiante com a avaliação do imóvel. O oficial de justiça é então autorizado a avaliar o bem para determinar seu valor.
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