Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador infra-assinado, em atendimento à intimação de ID: $[geral_informacao_generica], ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR e, ao final, requerer.
Partindo do ponto controverso da lide, qual seja, o reconhecimento, cômputo como especiais e conversão em comum no fator 1.40 dos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
1 – DAS PROVAS E SUA FINALIDADE PROBATÓRIA
a) No período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] o Autor desempenhou a função de Motorista na empresa $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID:$[geral_informacao_generica].
De acordo com a certidão em anexo, a referida empresa encontra-se baixada, motivo pelo qual não foi possível anexar aos autos o PPP referente ao período laborado.
Entretanto, a despeito da ausência do PPP, o referido período deve ser enquadrado como especial devido à categoria profissional exercida, nos termos do item 2.4.4 do Decreto nº 53.831/64. Para tanto, o Autor pugna pela utilização das provas documentais colacionadas ao feito, especialmente a CTPS anexada no ID:$[geral_informacao_generica], bem como pela produção de prova testemunhal, a fim de comprovar que dirigia caminhão, uma vez que na CTPS consta apenas “Motorista”.
Eventualmente, caso não haja o enquadramento especial devido à categoria profissional exercida, o referido período deve ser enquadrado como especial devido à exposição habitual e permanente do Autor a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física, como: ruído e vibração de copo inteiro, ambos acima dos limites de tolerância, dentre outros. Entretanto, nesta hipótese, considerando a impossibilidade de emissão do PPP, além da produção de prova testemunhal, medida que se impõe a realização de prova técnica pericial por similaridade/indireta*, a fim de apurar as exposições sofridas.
b) Nos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] o Autor desempenhou as funções de Motorista de Testes e Motorista de Testes Especializado, na empresa $[geral_informacao_generica], oportunidade em que esteve exposto, apenas ao agente físico ruído, com medições abaixo do patamar máximo legal vigente, conforme se verifica do PPP anexado na pag. 36 a 39 do ID: $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o Autor discorda das informações constantes no campo 15 do PPP, especialmente nos períodos supramencionados, uma vez que, sempre laborou exposto a ruído superior ao patamar máximo legal, uma vez que, não ocorreram mudanças significativas em seu local de trabalho capazes de inibir os níveis ao longo dos anos. Ademais, o Autor afirma que ao longo de todo o pacto laboral também esteve exposto a óleos minerais, graxas e gasolina, dentre outros agentes nocivos, uma vez que, durante o exercício de seu labor, realizava …