Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, à presença de v. Exa., por intermédio de seu procurador infra-assinado, em atendimento a intimação de ID: $[geral_informacao_generica], ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR e, ao final, requerer.
Partindo do ponto controverso da lide, qual seja, o reconhecimento, cômputo como especiais e conversão em comum no fator 1,40 dos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
1 – DAS PROVAS E SUA FINALIDADE PROBATÓRIA
a) No período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], o Autor desempenhou a função de Auxiliar de laboratório Químico na $[geral_informacao_generica].
Entretanto, a despeito da função efetivamente desempenhada pelo Autor, o empregador fez constar na CTPS e no campo 13.4 do PPP a função “Auxiliar de Indústria”. Ocorre que o Autor não concorda com esta informação, pois, ao longo de todo o pacto laboral desempenhou a função de AUXILIAR DE LABORATÓRIO QUÍMICO. Inclusive, no campo 14.2 do PPP, o empregador, ao descrever as atividades desempenhadas pelo Autor, evidencia que a sua atuação era como Auxiliar de laboratório Químico, e não como simples Auxiliar de Indústria. Senão, vejamos:
Nesse sentido, considerando a função efetivamente desempenhada, perfeitamente possível que o referido período seja enquadrado como especial devido a categoria profissional exercida, nos termos do item 2.1.2 do Decreto 83.080/79. Para tanto, além da utilização das provas documentais colacionadas ao feito, o Autor pugna pela produção de prova testemunhal, a fim de comprovar a função efetivamente desempenhada.
Eventualmente, o referido período deve ser enquadrado como especial devido a exposição habitual e permanente do Autor a agentes químicos como: Ácido sulfúrico, amônia e soda cáustica, dentre outros, conforme delineado na inicial. Para tanto, considerando a ausência de informações no campo 15 do PPP, além da utilização de provas documentais e produção de prova testemunhal, o Autor pugna pela realização de prova técnica pericial por similaridade/indireta* (houveram alterações significativas no ambiente de trabalho desde a época em que o Autor trabalhou, inviabilizando a verificação da exposição in loco), a fim de apurar as exposições sofridas.
b) No período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], o Autor desempenhou a função de Auxiliar de laboratório Químico na $[geral_informacao_generica].
Entretanto, a despeito da função efetivamente desempenhada pelo Autor, o empregador fez constar na CTPS a função “Auxiliar de Indústria”. Ocorre que o Autor não concorda com esta informação, pois, ao longo de todo o pacto laboral desempenhou a função de AUXILIAR DE LABORATÓRIO QUÍMICO. Inclusive, na época em que o Autor contraiu matrimônio, apenas 14 dias após o término do vínculo contratual com o referido empregador, foi lavrado em sua certidão de casamento - documento robustamente hábil, possuidor de fé pública – a profissão de auxiliar de laboratório. Senão, vejamos:
Nesse sentido, considerando a função efetivamente desempenhada, perfeitamente possível que o referido período seja enquadrado como especial devido a categoria profissional exercida, nos termos do item 2.1.2 do Decreto 83.080/79. Para tanto, além da utilização das provas documentais colacionadas ao feito, o Autor pugna pela produção de prova testemunhal, a fim de comprovar a função efetivamente desempenhada.
Eventualmente, o referido período deve ser enquadrado como especial devido a …