Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador infra-assinado, em atendimento à intimação de ID: $[geral_informacao_generica], ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR e, ao final, requerer.
Partindo do ponto controverso da lide, qual seja, o reconhecimento e cômputo como especiais dos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
1 – DAS PROVAS E SUA FINALIDADE PROBATÓRIA
a) Nos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], o Autor desempenhou a função de Eletricista de Manutenção nas empresas $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID:$[geral_informacao_generica].
De acordo com as certidões anexadas nos ID’s: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], ambas as empresas encontram-se baixadas, motivo pelo qual não foi possível anexar aos autos o PPP referente aos períodos laborados.
Entretanto, em que pese a ausência dos PPP’s, o Autor afirma que ao longo de ambos os pactos laborais, de forma habitual e permanente, desempenhou suas atividades exposto a eletricidade acima de 250 volts, sem a utilização de EPI eficaz.
Assim, considerando a impossibilidade de emissão dos PPP’s, o Autor pugna pela realização de prova técnica pericial por similaridade/indireta*, a fim de que perito judicial apure as exposições sofridas nos períodos supramencionados, no desempenho da função de eletricista de manutenção, possibilitando o enquadramento especial do referido período, seja pela categoria profissional exercida, seja pela exposição sofrida.
b) No período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], o Autor desempenhou as funções de Eletrotécnico e Eletromecânico de Refrigeração na empresa $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID: $[geral_informacao_generica] e do PPP anexado no ID: $[geral_informacao_generica].
De acordo com o PPP emitido pelo empregador, ao longo do referido pacto laboral o Autor esteve exposto, de forma habitual e permanente, a ruído excessivo, com medição de 86 dB(A) e rodol, agente químico prejudicial à saúde e integridade física.
Nesse sentido, o Autor entende que o PPP anexado no ID: $[geral_informacao_generica] constitui prova documental e bastante ao enquadramento especial pretendido.
Eventualmente, caso este juízo entenda que a metodologia de ruído constante no PPP não é a adequada, deverá designar prova técnica pericial in loco, nos termos da tese firmada pelo STJ no tema 1083.
c) No período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], o Autor desempenhou a função de Eletricista de Manutenção I na empresa $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID: $[geral_informacao_generica] e do PPP anexado no ID: $[geral_informacao_generica].
De acordo com o PPP emitido pelo empregador, ao longo do referido pacto laboral o Autor esteve exposto, de forma habitual e permanente, a ruído excessivo, com medição de 90,4 dB(A), óleos minerais, graxas, desengraxantes, solventes e resinas, dentre outros agentes químicos cancerígenos a humanos.
Nesse sentido, o Autor entende que o PPP anexado no ID: $[geral_informacao_generica] constitui prova documental e bastante ao enquadramento especial pretendido.
Eventualmente, caso este juízo entenda que a metodologia de ruído constante no PPP não é a adequada, deverá designar prova técnica pericial in loco, nos termos da tese firmada pelo STJ no tema 1083.
d) No período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], o Autor desempenhou a função de Técnico de Climatização na empresa $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID: $[geral_informacao_generica] e do PPP anexado no ID: $[geral_informacao_generica].
De acordo com o PPP emitido pelo empregador, ao longo do referido pacto laboral o Autor esteve exposto, de forma habitual e permanente, a ruído, gás Necton 22, Gás CFC, Gás Suva 134º, Gás HFC, Gás MP 39, óleos e graxas, todos prejudiciais à saúde e integridade física, sendo alguns deles, inclusive, cancerígeno a humanos.
A despeitos das exposições apontadas no PPP, as quais possibilitam o enquadramento especial do período laborado, o Autor afirma que a exposição ao agente físico ruído se deu acima dos limites de tolerância. Assim, considerando que o PPP emitido não indica a medição do agente físico ruído, o Autor pugna pela realização de prova técnica pericial in loco, a fim de que seja apurado os níveis de ruído aos quais esteve exposto, bem como a exposição a demais agentes nocivos não indicados no PPP e a ineficácia do EPI fornecido.
e) No período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], o Autor desempenhou a função de Técnico de Manutenção …