Petição
AO JUÍZO FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. PERÍCIA QUE INDEFERIU O RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 2. LAUDO PERICIAL COM FALHAS TÉCNICAS E OMISSÕES RELEVANTES 3. ASSISTENTE TÉCNICO APRESENTOU PARECER DIVERGENTE 4. APRESENTAÇÃO DOS LAUDOS MÉDICOS ANTERIORES EMITIDOS POR ESPECIALISTAS 5. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA 6. NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL (PERITO) DISTINTO
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
juntado em anexo, com fulcro no Art. 477, § 1º e § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
A Requerente propôs a presente ação previdenciária de nº $[processo_numero_cnj] em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, buscando o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, cessado administrativamente, sob a alegação de que permanece totalmente incapacitada para o exercício de suas atividades laborais.
A Requerente exerce a função de $[geral_informacao_generica], atividade que demanda plenas condições físicas, cognitivas e psicológicas para sua execução.
Contudo, sofre de sérias patologias oftalmológicas, neurológicas e psiquiátricas, incluindo a perda total da visão do olho direito, transtornos de adaptação e episódios depressivos recorrentes, o que compromete sua capacidade laborativa de forma significativa.
Diante disso, requereu o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou, subsidiariamente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Foi designada perícia médica judicial, cujo laudo, porém, concluiu pela ausência de incapacidade laborativa da Requerente.
Assim, vem a Requerente, por seu advogado constituído, impugnar o referido laudo, conforme fundamentos abaixo expostos.
II – DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL
O direito das partes de se manifestarem sobre o laudo pericial está previsto expressamente no do Art. 477, §1º, do CPC, cuja redação determina que:
Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
III – DAS INCONSISTÊNCIAS E FALHAS DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial juntado em anexo é lacônico, genérico e destituído de elementos técnicos suficientes.
A avaliação física foi realizada em cerca de 10 minutos, sem consideração da integralidade dos documentos médicos já acostados aos autos.
O perito não examinou os exames de imagem atualizados, tampouco levou em consideração os relatos do $[geral_informaçao_generica].
Ademais, o perito, não cumpriu com os seus deveres definidos no Art. 473 do CPC, tendo em vista que:
-
- Não especificou o método científico utilizado, conforme exigência do art. 473, III, do CPC;
-
- Ignorou quesitos relevantes formulados pela parte autora;
-
- Não esclareceu como, apesar das múltiplas $[geral_informacao_generica], da medicação $[geral_informacao_generica] de uso contínuo e dos quadros de dor $[geral_informacao_generica], o porquê a parte estaria apta ao trabalho;
-
- Não realizou exame psicológico/psiquiátrico, mesmo com evidente comprometimento mental da parte autora.
Tais vícios tornam o laudo incapaz de cumprir sua finalidade jurídica, qual seja, fornecer subsídios técnicos para o convencimento judicial.
IV – DA EXISTÊNCIA DE PROVAS MÉDICAS PARTICULARES EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA PERÍCIA REALIZADA
A Requerente junta, nesta oportunidade, laudo médico particular atualizado, emitido por $[geral_informacao_generica] especialista em $[geral_informacao_geneirca], bem como por $[geral_informacao_geneirca] que acompanha o tratamento há mais de $[geral_informacao_geneirca] anos, ambos atestando a incapacidade para o exercício de qualquer atividade laborativa, em razão da associação entre limitações físicas e psíquicas.
Tais documentos, de profissionais que possuem conhecimento histórico do quadro clínico da Requerente, devem prevalecer sobre a avaliação pontual e superficial feita pelo perito judicial, nos termos do que dispõe o Art. 472 do CPC, vejamos:
Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
V. DA DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO OFICIAL E O PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO
Ressalte-se que o assistente técnico indicado pela Requerente apresentou parecer técnico detalhado, divergente do laudo pericial oficial.
Em seu parecer, o assistente descreve minuciosamente os efeitos das patologias apresentadas pela Requerente, indicando que há, sim, comprometimento funcional importante e incapacidade para o trabalho.
Essa divergência demonstra que o laudo pericial oficial carece de fundamentação adequada e não reflete com fidelidade a real condição clínica da Requerente.
O assistente técnico, por sua vez, apresentou elementos técnicos precisos, respaldados por documentos médicos acostados aos autos, os quais foram desconsiderados pelo perito nomeado pelo juízo.
Nesse sentido, em situações semelhantes, é entendimento consolidado na jurisprudência pátria que, diante de laudo oficial deficiente e da existência de parecer técnico divergente, devidamente fundamentado e lastreado em elementos clínicos consistentes, impõe-se a realização de nova perícia médica, a fim de que se apure com rigor técnico e imparcialidade a real condição de saúde da Requerente.
Tal medida visa garantir não apenas o contraditório e a ampla defesa, mas, sobretudo, assegurar que a formação do convencimento judicial se dê com base em prova técnica idônea, completa e plenamente confiável, conforme podemos verificar nos procedentes abaixo:
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADOS. TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA JUDICIAL EM CONTRADIÇÃO COM O TRABALHO TÉCNICO PRODUZIDO POR ASSISTENTE TÉCNICO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TÓPICO DEDICADO AO ESTUDO DO NEXO CAUSAL DA DOENÇA ORTOPÉDICA COM O LABOR. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PERÍCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Recurso do autor. Pedido preliminar de conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia. Males na coluna vertebral. Prova pericial atestando ausência de incapacidade laborativa e do nexo causal. Divergência entre o laudo da perícia judicial e a conclusão obtida no parecer divergente do assistente técnico do autor. Incertezas acerca da influência do trabalho na eclosão ou agravamento das moléstias. Contradições acerca de potencial redução da capacidade laborativa. …