Petição
EXMO SENHOR DESEMBARGADOR DA $[processo_vara] CAMARA CRIMINAL DO ESTADO DO $[processo_estado]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem através de sua advogada, SE MANIFESTAR POR CONTA DA ALTERAÇAO DA AUDIENCIA QUE SERIA NO DIA 23/10/2020, PARA 09/06/2021, e mais uma vez informar que esta sim configurado a exceção de prazo, conforme descrição abaixo, bem como vem informar que também não entende porque a audiência do dia 23/10/2020, foi cancelada, se no dia não teve nenhuma outra audiência no fórum, e no dia 14/10/2020, teve mais de 06, gostaria de entender porque cancelou pra um, e não pra outros, conforme juntada abaixo:
1 – sentença saiu em 09/01/2020;
2 – Data da preclusão da sentença 23/06/2020, baseado no que diz o art 428, a audiência de Juri deve ser marcada ate o dia 24/12/2020, considerando que a decisão da preclusão se deu no dia 23/06/2020, e a sentença de pronuncia se deu em 09/01/2020.
Inicialmente, observa-se que sempre devem ser respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Especificamente quanto ao tempo do processo, também deve ser observado o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Contudo, não há um critério objetivo para definir, de forma exata, qual é a correta duração do processo penal. Conforme a jurisprudência, a duração de um processo, especialmente para avaliar o excesso de prazo na prisão preventiva, depende da análise do caso concreto, por meio da avaliação da complexidade fático-probatória e dependendo da quantidade de réus.
Dependendo do caso, a demora no trâmite do processo pode ser favorável ao acusado, como na hipótese em que o réu está solto e há chances de ocorrência da prescrição. Por outro lado, o atraso processual pode ser extremamente prejudicial ao réu, mormente nos casos em que se encontra preso preventivamente.
No caso do júri, deve-se levar em consideração o fato de o réu aguardar o julgamento em liberdade ou se está preso por um tempo excessivo.
Ademais, o art. 428 do Código de Processo Penal estabelece:
Art. 428. O …