Direito Administrativo

[Modelo] de Mandado de Segurança | Garantia de Direito à Prova Seletiva de Transferência

Resumo com Inteligência Artificial

Mandado de segurança visando garantir o direito da impetrante de realizar prova seletiva para transferência de curso. Alega indeferimento injustificado do pedido de inscrição, apesar de ter cumprido requisitos legais e pago taxa. Solicita liminar para participação na prova e reconhecimento de seu direito líquido e certo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente na digna presença de Vossa Excelência, para impetrar o presente

 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

contra ato administrativo praticado pelo $[parte_reu_razao_social], localizada na $[parte_reu_endereco_completo], com amparo no Artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e na Lei 1.533/51, que regulamenta os procedimentos de Mandado de Segurança, pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados:

 

DOS FATOS

 

A Impetrante está matriculada na $[geral_informacao_generica], no curso de letras.

 

Ocorre, que a Impetrante pretendendo transferir-se para a $[geral_informacao_generica], para continuar seus estudos, dirigiu-se à secretaria e apresentou todos os documentos exigidos para que concretizasse a referida transferência.

 

Importante esclarecer que depois da entrega dos documentos necessário para a realização da transferência, a Impetrante recolheu em favor da Impetrada a importância de R$ $[geral_informacao_generica], referente à taxa de inscrição de transferência. (doc. anexo)

 

Ressalta-se, que após todo o procedimento exigido pelo Impetrado, o pedido de inscrição de transferência foi indeferido, com a seguinte alegação: “Edital nº 01/2006 – DTA/FCL/CAs. Tornando Público o Indeferimento das inscrições dos candidatos, abaixo relacionados, para transferência para os cursos de graduação desta faculdade, em virtude de não atenderem o que estabelece o item e, do inciso i, do artigo 6º da resolução unesp-37, de 07/04/2005, alterada pela resolução UNESP 122, de 22/12/2005: nome – rg – curso pretendido: $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica], História; $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica], Psicologia; $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica], Letras; $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica], Psicologia; $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica], Letras.” (doc. anexo)

 

Por fim, convém salientar que está designado para o dia 17 de fevereiro do corrente ano o processo seletivo para os candidatos a transferência externa. (doc. anexo)

 

Em síntese é que consta.

 

DO DIREITO E DA LEGISLAÇÃO

 

A Impetrante está sendo prejudicada em seu direito líquido e certo, pois, o curso de letras da faculdade $[geral_informacao_generica] é reconhecido pelo MEC, conforme consta na declaração firmada pela coordenadora do curso de letras licenciatura e letras bacharelado com habilitação em tradutor e intérprete pela Sra. $[geral_informacao_generica]. (doc. anexo)

 

O Impetrado fundamentou o indeferimento da inscrição da Impetrante no art. 6º, inciso I, item e, da Resolução 37 de 07/04/2005, que data vênia transcrevemos:

 

“Artigo 6º - O pedido de transferência será instruído com a seguinte documentação:

I - para candidatos oriundos de Instituições de Ensino Superiores nacionais

(...)

e) Decreto ou Portaria de reconhecimento do curso de graduação no qual o aluno está matriculado na instituição e na respectiva Unidade de origem e data da publicação no Diário Oficial da União ou do Estado, exceto para os candidatos da própria Unesp.”

 

Como se vê, não assiste razão ao Impetrado, haja vista que o curso que a Impetrante está cursando é reconhecido pelo MEC, conforme afirma Coordenadora do respectivo curso. (doc. anexo)

 

Assim, a Impetrante não pode ser prejudicada pela demora da publicação do reconhecimento do curso em questão no Diário Oficial da União.

 

Desta forma, patente é o abuso de autoridade no caso em tela, vez que, o Impetrado está coibindo a Impetrante de exercer seu direito líquido e certo, qual seja, de realizar a prova do processo seletivo no dia 17 de fevereiro de 2.006, para ingressar na respectiva instituição de ensino.

 

O Estado de Direito tem se pautado por elevar o princípio da ampla defesa à condição de cânone político-constitucional, estando acometida ao órgão judiciário uma das mais relevantes atividades estatais e consagrado no Direito Constitucional Positivo.

 

Por esta razão, o sistema processual brasileiro está ligado ao imperativo jurídico-constitucional da amplitude da defesa aos litigantes em geral.

 

Assim, processo em que se dificulte, restrinja ou anule o direito de defesa, colocando-se o litigante em posição de inferioridade, terá os seus atos nulificados pela mácula da …

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