Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5°, inciso LXIX da CF, bem como a Lei 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR EM CARATER DE URGÊNCIA
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como autoridades coatoras $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito publico, estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa do seu Presidente, o qual deverá ser notificado no endereço acima mencionado, e, contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], o qual deverá ser notificado no endereço acima mencionado, tudo em face dos seguintes fatos expostos a seguir:
I – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente afirma, sob as penas da lei, ser hipossuficiente, não podendo arcar com as despesas decorrentes do processo, requerendo na oportunidade os benefícios da justiça gratuita de acordo com o artigo 4° e seus parágrafos da Lei 1.060/50.
II – DOS FATOS
A Impetrante concorreu a uma das vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado – IBGE – Edital n° $[geral_informacao_generica] -, para função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, inscrita no Certame sob o n° $[geral_informacao_generica], através de prova escrita objetiva, requerendo no ato da inscrição Prova Ampliada, uma vez que é Portadora de Deficiência Visual, classificada pela Organização Mundial de Saúde como CID: H52.1, ou seja, a acuidade visual da Impetrante é baixa em ambos os olhos, sendo pior em olho direito devido a presença associada de catarata, tendo acuidade visual de 20/60 no olho esquerdo conforme laudos médicos em anexo.
Ressalte-se que, quando da inscrição em 20.01.2014, a Impetrante não requereu vaga para portador de deficiência, haja vista que a mesma teve que viajar à $[geral_informacao_generica] em 26.01.2014 (bilhete em anexo), por motivos de saúde com sua genitora, bem como para levar seu neto que estava em sua companhia, não tendo a mesma tempo hábil para providenciar Laudo Médico que atestasse sua deficiência, documento exigido caso optasse pela vaga destinada a portador de deficiência.
Não obstante, a Impetrante realizou as provas e obteve classificação 193 – Não Eliminado, sendo assim, a mesma não foi eliminada do certame, não obteve classificação nas vagas de pessoas consideradas “normais”, porém, teria sido classificada para vaga na condição de deficiente.
Ocorre que, como pode ser observado nos relatórios médicos em anexo, a Impetrante possui deficiência visual, e, como no município onde a mesma se inscreveu, não houve nenhum inscrito na condição de deficiente, a Impetrante tem direito à vaga.
A Impetrante obteve a informação de que não houve inscritos no Estado de $[geral_informacao_generica] para vagas de deficiente, nas Agências do $[geral_informacao_generica] e RH do $[geral_informacao_generica].
A Requerente pode não ter colocado no ato da inscrição, a condição de deficiente, todavia, o fato de a mesma ter Requerido PROVA AMPLIADA já é condição necessária a ensejar uma deficiência.
Vejamos o item 3.5 do Edital n° 06/2013:
“3.5 – O candidato com deficiência deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessite (ledor, PROVA AMPLIADA, auxilio para transcrição, sala de mais fácil acesso e tempo adicional).”
Destarte, verifica-se no item acima transcrito, que a condição de deficiente enseja a necessidade de condições diferenciadas, ao passo que, se a Impetrante requereu PROVA AMPLIADA demonstra que a mesma é portadora de alguma deficiência.
De grande relevância destacar que, a Impetrante no ano de 2002 foi convocada em concurso público para agente administrativo na Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica], na condição de deficiente visual, conforme demonstrado nos documentos em anexo.
Assim sendo, diante da condição de deficiente visual que possui a Impetrante, bem como da sua situação no resultado do certame, qual seja, Não Eliminado, e, ainda do fato de não ter havido nenhum inscrito na condição de deficiente na região onde a Impetrante se inscreveu, e, com base no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, tem a mesma o direito de ser convocada entre os aprovados no Processo Seletivo Simplificado – IBGE – Edital n° 06/2013 -, para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, na vaga destinada a pessoa com deficiência.
III – DO DIREITO
O Mandado de Segurança é um remédio heroico capaz de proteger o direito líquido e certo da Impetrante, uma vez que a mesma deve ser declarada Deficiente Visual, visto que a Constituição Federal prevê o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, dando assim, fundamentação cristalina ao direito líquido e certo.
Ademais, o artigo 5°, inciso VIII, da Constituição Federal, assim prevê:
“Art. 5° - ...
VIII – a lei …