Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo na Lei n. 12.016/09 e nos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com instrumento de mandato anexo, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA C/ PEDIDO LIMINAR
em face do COORDENADOR DE INFRAÇÕES E CONTROLE DO CONDUTOR, autoridade pública estadual, com endereço funcional na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, a Impetrante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
O Impetrante adquiriu o veículo VW/GOL – Placa Informação Omitida – CHASSI Informação Omitida –, em 28.08.2015, oportunidade em que procedeu à assinatura do respectivo documento de transferência e deu entrada nos procedimentos legais exigidos.
Entretanto, ao realizar a primeira vistoria, os vistoriadores constataram a ausência da placa de identificação do número do motor. Por se tratar de veículo de modelo antigo (fabricação 1993), a plaqueta em que é gravado o número do motor é somente afixada junto a este, sendo ela de fácil remoção ou até mesmo, com o decorrer do tempo, pode se soltar do próprio motor.
Sendo assim, constatada a ausência da plaqueta, o Impetrante, utilizando-se de total boa-fé, procedeu ao pedido de gravação do número do motor, conforme consta, inclusive, de laudo anexo, tendo a autorização sido assinada somente em 14.11.2015, ou seja, a mais de 30 (trinta) dias da data de assinatura do documento de transferência.
Após a referida autorização, o número foi devidamente gravado no motor e o Impetrante, mais uma vez se utilizando de total boa-fé, procedeu à nova vistoria e, então, realizou a transferência regular do veículo para seu nome.
Ocorre que os fatos se deram por motivo de força maior, alheios à vontade do Impetrante, que, diante da situação, procedeu da melhor forma para saná-la, transferindo o veículo no tempo mais curto que lhe foi propiciado. Nesse sentido, não pode o Impetrante ser penalizado pelo alegado ato omissivo a que não deu causa, tendo ocorrido somente pelo já explicitado motivo de força maior.
Desta forma, entende-se que o Impetrante não infringiu qualquer regra do Código de Transito Brasileiro e agiu com total boa-fé e conforme os ditames impostos pela lei e pelas normas da Delegacia de Polícia Civil de Minas Gerais, a fim de sanar o vício existente no veículo e proceder, da forma mais rápida possível, à sua transferência.
O Impetrante interpôs Recurso Administrativo junto ao DETRAN, o qual foi negado em 30.04.2016, conforme demonstra o printscreen obtido do site do próprio DETRAN, eis que o resultado não fora enviado pelos correios ao Impetrante. Se desconhece, até mesmo, os motivos pelos quais o recurso administrativo fora negado.
III – DO DIREITO
O art. 5º, …