Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
URGENTE!
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo]; $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo]; e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de suas advogadas e bastantes procuradoras que esta subscrevem, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
contra ato ilegal praticado pela $[parte_reu_nome_completo], que pode ser localizada em sua sede junto à Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Presentes os requisitos legais, requer seja expedida, liminarmente e inaudita altera pars, a ordem para que seja suspenso o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face dos impetrantes através da Portaria 4.557/2019 editada em 03 de julho de 2019 e publicada em Diário Oficial em 12 de julho (p. 23 – doc. anexo), de forma que requer a concessão da tutela antecipada de urgência nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Verifica-se presente o fumus boni iuris ante a incontestável irregularidade no ato e o periculum in mora, se verifica em razão dos graves fatos imputados aos impetrantes independente de instauração de Sindicância.
Patente, pois, que na hipótese de denegação da liminar, o que se admite somente para fins de argumentação, a medida resultará ineficaz, com graves riscos aos rendimentos dos impetrantes, pois, em que pese o direito ao contraditório e a ampla defesa em sede de Processo Administrativo Disciplinar, é evidente que trata-se de procedimento com resultado mais gravoso e não há até o momento qualquer indício de individualização de possível conduta dos impetrantes.
2. DO ATO ABUSIVO ILEGAL
Os impetrantes ocupam cargos junto à Fundação Municipal de Saúde, sendo a primeira portadora da matrícula $[geral_informacao_generica], admitida em $[geral_data_generica] no cargo de técnico de enfermagem estatutária; a segunda portadora da matrícula $[geral_informacao_generica], admitida em $[geral_data_generica] no cargo de enfermeira; e o terceiro portador da matrícula $[geral_informacao_generica], admitido em $[geral_data_generica] no cargo de auxiliar de serviços gerais.
Ocorre …