Petição
AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com todo o respeito, perante V.Exa., por meio de seu Advogado, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR
contra Ato ilegal do $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], vinculado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com fundamento no art.5º - LXIX/CF, c.c. os arts.1º e seguintes da Lei 12.016/09, pelo que passa a expor, articuladamente.
DOS FATOS
A IMPETRANTE é empresa sediada nesta cidade no endereço supracitado e milita no ramo de comercialização de madeiras, cf. contrato em anexo.
A ora IMPETRANTE sempre pautou pela sua regularidade fiscal, pagando sempre em dia os seus impostos e demais tributos incidentes sobre a sua atividade econômica, cf. atestam as inclusas certidões.
Ocorre, MM. Juiz, que a ora IMPETRANTE conseguiu a compensação tributária de dois tributos federais, quais sejam, o Finsocial pelo Cofins.
A IMPETRANTE, cf. provam os inclusos docs., havia recolhido a mais a quantia de R$ de Finsocial vencido em tal data e tinha de recolher R$ referente ao Cofins que venceu em tal data.
Como o valor pago em relação ao Finsocial, inclusive, ultrapassava o valor que a Impte. devia referente ao Cofins, a Impte. deixou de recolher este tributo e requereu, administrativamente, esta compensação tributária à Ilustre Autoridade apontada como coatora, ora IMPETRADA., cf. protocolo incluso.
No entanto, MM. Juiz, no dia 27 de Dezembro p.p., a IMPETRADA. Indeferiu o pedido de compensação tributária formulado administrativamente pela IMPETRANTE, cf. se vê da Decisão, doc. em anexo.
A ora Impte. teme, que diante deste indeferimento da compensação tributária, a Ilustre Autoridade apontada como coatora resolva instaurar processo criminal em face da mesma, como tem acontecido recentemente, cf. se vê de amplo noticiário nacional nesse sentido.
Diante desta real possibilidade, a ora IMPETRANTE não tem outra alternativa, senão, a de impetrar o presente "writ constitucional" preventivo, para que a IMPETRADA, além de ter de acatar a compensação tributária já efetivada, se abstenha de requerer a instauração de processo crime em face da mesma.
DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AMPARADO PELO MANDAMUS
A. O Eminente Clovis Bevilácqua, in Direito das Obrigações, 8ª Ed., pg.112, lembra que a compensação sempre foi um instituto incorporado no direito positivo brasileiro, desde as Ordenações do Reino e que depois foi abraçado pelo velho e revogado Código Comercial Brasileiro, cf. art.439.
Arnoldo Wald, in Obrigações e Contratos, 11ª Ed.RT, pg.98, admite-o, inclusive, fundamentando o instituto da compensação na equidade.
Hugo de Brito Machado, in Curso de Direito Tributário, 6ª Ed., pg.132, assim pontifica: "A compensação é como que um encontro de contas. Se o sujeito passivo da obrigação é credor da Fazenda Pública, poderá ocorrer uma compensação pela qual seja extinta sua obrigação, isto é, o crédito tributário. Isto, porém, depende de autorização legal e de ato de autoridade administrativa. Não se opera a compensação automaticamente... O sujeito passivo da obrigação da tributária não tem, em princípio, um direito subjetivo à compensação, eis que não há norma prevendo casos em que esta se deva verificar. Diz o C.T.N. que a lei pode autorizar a compensação, nas condições e sob as garantias que estipular. A estipulação de tais garantias pode ser atribuída pela lei à autoridade administrativa. Se a lei autoriza a compensação, a autoridade administrativa poderá atender, ou não, pedido do …