Direito Administrativo

[Modelo] de Mandado de Segurança | Prorrogação de Licença Gestante para Professora

Resumo com Inteligência Artificial

A Impetrante solicita liminar em mandado de segurança para prorrogar licença gestante por 60 dias, alegando necessidade de cuidados devido à saúde da filha. Argumenta que a negativa da autoridade coatora é ilegal, violando princípios da isonomia e direitos garantidos pela legislação vigente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem com o devido respeito e acatamento, através de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, (instrumento de mandato em anexo), impetrar o presente

 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em face do $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], indicado neste ato como Autoridade Coatora, para os fins do presente MANDAMUS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

INICIALMENTE

 

MM Juiz, a Impetrante indica nesta oportunidade, a fim de atender ao artigo 6°, da Lei 12.016/2009, a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], com sede na Rua $[geral_informacao_generica], pessoa jurídica que a autoridade coatora acima mencionada integra, a fim de que seja dada ciência do presente feito, e informa, em atenção ao inciso I, do artigo 5°, da Lei 12.016/2009, que não há previsão legal de recurso administrativo com efeito suspensivo que a Impetrante pudesse interpor contra o ato ora guerreado. 

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

A Impetrante, faz jus ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Constituição Federal art. 5, inciso LXXIV, e Lei 1060/50, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas do presente Writ, sem comprometer o sustento próprio e de sua família, como prova, aliás, o seu holerite em anexo, como também, a declaração de hipossuficiência econômica. (DOC ANEXOS). 

 

Além disso, a Fazenda Pública bloqueou o pagamento do seu último salário, matéria que será discutida em ação própria “in oportuneri tempori”. 

 

A Impetrante que, por via de seu companheiro que rogou ajuda humanitária frente a situação na qual se encontram  submetidos pela rede social “Facebook”,  sendo que o signatário da presente, condoído com os fatos narrados e após exame aprofundado dos fatos e documentos propôs-se a dar o devido suporte judicial em caráter absolutamente PRO BONO, o que atesta pela fé de seu Grau.

 

DOS FATOS 

 

A Impetrante, consoante se observa dos documentos acostados ao presente, foi contratada como professora de Educação Básica II, pela Diretoria Regional de Ensino de $[geral_informacao_generica], para prestação de serviços de docência, suprindo a carência de professores, junto à Escola Estadual $[geral_informacao_generica] e, a posteriori, na ESCOLA ESTADUAL $[geral_informacao_generica], localizada  nesta comarca.

 

No entanto, com o nascimento prematuro de sua filha $[geral_informacao_generica], aos 21/04/2019, a Impetrante requereu licença gestante, a qual foi concedida pela Autoridade Coatora acima mencionada, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Ocorre, Excelência, que sua filha nasceu com Síndrome de Down além de seríssimos problemas de cardiopatia, sendo necessário o cuidado e amamentação constante de sua mãe, ora Impetrante:

 

Tais cuidados são imprescindíveis para manutenção da vida de sua filha, eis que aguarda o momento oportuno para o procedimento cirúrgico cardiológico.

 

Em assim sendo, a Impetrante pleiteou junto ao estabelecimento de ensino a prorrogação de sua licença por mais 60 (sessenta) dias nos termos da legislação em vigor.

 

Porém, seu pedido formal foi negado, fundamentando a autoridade impetrada no que dispõe o artigo 198 da Lei Estadual 10.261/68, que outrora limitava a licença gestante a 120 (cento e vinte) dias a partir do oitavo mês gestacional:

 

Referida decisão, arbitrária, injusta, desumana e ilegal, encontra-se totalmente divorciada da Lei Maior, inerentes à dignidade da pessoa humana, bem como à própria contratação da Impetrante, afrontando seu direito líquido e certo, senão vejamos:

 

A isonomia é princípio de caráter constitucional, devendo ser aplicada ao caso da Impetrante quando em cotejo com o de outra servidora que ocupe cargo público em caráter efetivo, uma vez que o contrato de trabalho firmado com o Estado estabelece igualdade de deveres e obrigações entre ambas.

 

Acrescente-se, ainda, que o artigo 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de …

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