Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo] neste ato representado por sua Procuradora que a presente subscreve, com instrumento de procuração ao final anexado (DOC. 01), vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009, e no artigo 282 do Código de Processo Civil, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
tendo como autoridades coatora a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE $[geral_informacao_generica]Coordenadoria de Saúde do Interior, situado na Rua E$[parte_reu_endereco_completo], e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE $[geral_informacao_generica], no qual dirige a Secretária Municipal de Saúde, com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], executores do ato inquinado de ilegal, expondo para tanto o que segue:
- SUSTENTAÇÃO FÁTICA
O impetrante é portador de malformações orofaciais e de membros, além de atraso de atraso de desenvolvimento neuropsicomotor, devido pedidos médicos e conforme os laudos em anexo, o menor necessita fazer uso contínuo dos medicamentos abaixo.
* ALIMENTO NUTRICIONAL (documento em anexo)
- FORMULA DE AMINOACIODS LIVRES- NEOCATE ADVANCE, lata 240ml, utilizando 12 (doze) latas por mês, devendo ter uma dose diária de 03 vezes ao dia de produto isento de sacarose, lactose e glutén contendo proteína isolada de soja e fibras, com baixo teor de sódio, custando cada lata R$ 189.00, totalizando o valor de R$2.268,00 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais);
2) O autor nasceu com fenda palatina, portanto, não recebeu aleitamento materno, porque não conseguia fazer a sucção devida, assim desde do nascimento, o menor foi sensibilizado com a proteína e apresentou os seguintes sintomas: CONSTIPAÇÃO, DISTENSÃO ABDOMINAL E VÔMITOS.
3) É certo que, a fórmula infantil de soja, sem melhora clínica. Devido aos sintomas apresentados, foi introduzido fórmula de proteína extensamente hidrolisada, sem sucesso, pois houve persistência dos sintomas.
4) A suspeita de alergia ao leite de vaca foi confirmada após dieta de exclusão com uso da fórmula de aminoácidos livres seguido do teste de provocação oral com resposta positiva. Com uso da fórmula de aminoácidos livres houve melhora dos sintomas clínicos.
5) Em ato continuo, recebeu a fórmula de aminoácidos livres pelo programa estadual com densidade calórica de 1Kcal/ml 12 latas mês.
6)É certo que, o teste de desencadeamento com proteína heteróloga de leite de vaca foi realizado, recentemente, com resultado positivo.
7)Assim sendo se percebe que o problema de saúde do menor, se trata de um caso grave, cujo tratamento NÃO terminou, necessitando urgentemente do suprimento alimentar para dar continuidade ao seu tratamento. Sendo, portanto, obrigação da autoridade COATORA, o fornecimento do suprimento alimentar para que este seja reavaliado no período de tratamento.
8) No entanto, no momento da apresentação do relatório médico, a AUTORIDADE COATORA se negou a fornecer o suprimento alimentar sob o argumento de que o menor já estava com mais de dois anos de idade, sendo dispensável seu fornecimento.
- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 6º, que: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
8) Segundo o doutrinador Alexandre de Moraes: "em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata. A própria Constituição Federal, em uma norma-síntese, determina tal fato dizendo que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". (Direito Constitucional, p. 60, 12a ed., editora Atlas.)
9) Anuncia ainda o constituinte, com a redação do artigo 196, que a "saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (grifo nosso).
10) Enveredando por esse raciocínio, nossos Tribunais assim decidiram:
MANDADO DE SEGURANÇA - Prestação de Serviço -FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - alegação de inexistência de Direito Liquido e Certo - INOCORRÊNCIA Direito de fornecimento gratuito de medicamentos ã impetrante, pelo Estado - Dever do Estado de prestar atendimento integral à saúde (artigo 198, II, da CF) - Tutela constitucional do direito à vida (artigo 196 da CF). Recursos Providos. (TJSP, Apelação Cível nº. 838.840.5/7-00, Mogi Golaço, 2ª Câmara de Direito Público, Dês. Rel. Luiz Bolsa Neto, D.J. 04.02.2009).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - Mandado de Segurança…