Direito Previdenciário

Modelo de Mandado de Segurança contra o INSS | Atualizado 2025

Resumo com Inteligência Artificial

O documento é um mandado de segurança contra o INSS, visando obrigar a análise de um requerimento de aposentadoria por idade rural. O autor, segurado especial, argumenta que a inércia do INSS viola seu direito à razoável duração do processo e pede liminar para a concessão imediata do benefício.

1visualizações

1downloads

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $PROCESSO_ESTADO]

                                                  

 

Resumo

 

1. SEGURADO ESPECIAL - TRABALHADOR RURAL

2. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - ART. 5º, INCISO LXXVIII, DA CF/88

3. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA 

4. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR

5. NECESSIDADE DE QUE O INSS APRECIE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente impetrar o presente

 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

 

com fulcro no Art. 5º, incisos LXIX e LXXVIII, ambos da Constituição Federal de 1988, e no Art. 1º, da Lei nº 12.016/09, em face da autoridade coatora, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], gerente executivo do INSS, portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

I. DA TEMPESTIVIDADE

 

O presente Mandado de Segurança é impetrado no dia $[geral_data_generica], logo, está dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto ao Art. 23 da Lei nº. 12.016/09, uma vez que o Impetrante teve ciência da violação dos seus direitos em razão da omissão da autoridade coatora no dia $[geral_data_generica].

 

Destarte, não há que se falar em decadência do direito do Impetrante, conforme a legislação supracitada, in verbis:

 

Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

 

 

 

II. DOS FATOS

 

O Impetrante, atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, reúne todos os requisitos legais para a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Rural, na qualidade de segurado especial, conforme previsto no Art. 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/91, combinado com o art. 9º, inciso VII, do Decreto nº 3.048/99.

 

De acordo com o Requerimento Administrativo nº $[geral_informacao_generica], juntado em anexo e apresentado no dia $[geral_data_generica], o Impetrante pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.

 

Ocorre que já se passaram $[geral_data_generica] meses desde a efetiva apresentação do Requerimento Administrativo, e o INSS permanece inerte.

 

A omissão do Gerente Executivo da autarquia é evidente, uma vez que a mora administrativa é injustificável, violando os princípios da eficiência administrativa e da duração razoável do processo.

 

Ressalte-se que a urgência na concessão do benefício é manifesta, considerando que o Impetrante, além de já ter atingido idade avançada, não dispõe de condições físicas e de saúde para continuar exercendo atividades laborais no meio rural, as quais exigem grande esforço físico.

 

Tal realidade compromete diretamente sua dignidade e sua subsistência, bem como a de sua família, que depende exclusivamente de sua renda para sobreviver.

 

A evidente probabilidade do direito invocado, devidamente comprovada por meio da documentação acostada aos autos, e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da negativa do benefício impõem a concessão liminar do presente mandado de segurança, como forma de garantir que a autoridade coatora impetrada aprecie o requerimento administrativo formulado pelo Impetrante, bem como determine sua imediata concessão.

 

Diante desse cenário, resta clara a violação de direito líquido e certo do Impetrante à razoável duração do processo de concessão da aposentadoria por idade rural, direito este amparado pela Constituição Federal, pela legislação previdenciária vigente e pela jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, motivo pelo qual não há outra alternativa senão o ajuizamento do presente mandado de segurança, conforme se demonstrará a seguir.

 

 

 

III. DO CABIMENTO

 

Quando ocorre ameaça, lesão ou violação a direito líquido e certo, em ocasiões que não existe a necessidade de produção de provas complexas ou mesmo de dilação probatória, devido a prática de ato ilegal ou de abuso de poder por parte de uma autoridade coatora, é cabível ser impetrado mandado de segurança, consoante previsão da Lei nº 12.016/09 e da Constituição Federal, que determinam, respectivamente:

 

Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

 

Art. 5º (...)

(...)

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

 

 

Nesse contexto, observa-se que o Impetrante protocolizou oportunamente o requerimento administrativo visando à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, e até o presente momento não foi apreciado pelo Gerente Executivo do INSS, totalizando mais de $[geral_data_generica] meses.

 

Assim sendo, é evidente a violação do direito à razoável duração do processo, previsto no Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

 

Vale ressaltar a previsão da Súmula nº 429 do Supremo Tribunal Federal, em razão da omissão da autoridade coatora, vejamos:

 

Súmula nº 429/STF

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

 

 

 

IV.  DO DIREITO

 

A não conclusão do Requerimento Administrativo nº $[geral_informacao_generica], que foi apresentado a mais de $[geral_data_generica] meses, configura demora injustificável, afrontando o princípio constitucional da razoável duração do processo.

 

O princípio da razoável duração do processo está consagrado no Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e aplica-se aos três Poderes.

 

A redação do artigo supracitada estabelece que:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)                                                                                   

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

 

 

O INSS, por ser autarquia federal, integra o Poder Executivo, e deve, portanto, finalizar seus processos em prazo razoável.

 

Além disso, a própria Constituição Federal estabelece, em seu Art. 37, o princípio da eficiência, aplicável à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vejamos:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

                                                                                                     

 

Cumpre ao INSS, por conseguinte, agir de modo a assegurar a eficiência, ou seja, a presteza e a agilidade no decorrer dos processos sob sua responsabilidade.

 

Nesse sentido, o disposto no Art. 49 da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fixa um prazo de até trinta dias para a Administração decidir seus processos administrativos:

 

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

 

 

No caso em tela, o INSS violou tanto os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência quanto o dispositivo legal da Lei nº 9.784/99, motivo pelo qual é necessário a concessão de ordem para determinar à autarquia previdenciária que proceda à apreciação do requerimento administrativo em questão.

 

A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Impetrante, vejamos:

 

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO DO INSS. LEGITIMIDADE PASSIVA. GERENTE EXECUTIVO DO INSS. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS.

1. O recurso de apelação interposto contra sentença concessiva da segurança deve ser recebido, em razão do caráter auto executório do julgado, apenas em seu efeito devolutivo (art. 14 da Lei nº 12.016/2009). Preliminar de atribuição de efeito suspensivo rejeitada.

2. O Gerente Executivo do INSS é autoridade competente para deferimento, indeferimento, suspensão e cancelamento do …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Avançado

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.