Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias e Reconhecimento de Vínculo

Resumo com Inteligência Artificial

A reclamante busca o pagamento de verbas rescisórias e reconhecimento de vínculo empregatício após rescisão contratual. Alega não ter recebido salários, FGTS e outras verbas devidas, solicitando gratuidade de justiça e expedição de ofícios para apuração de irregularidades.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DO $[processo_comarca] -$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V. Exa, com fulcro no art. 840 da CLT, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

 

$[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

DA GRATUIDADE DE JUSTÍÇA

 

O autor declara para todos os efeitos legais (Lei 1.060/50, Lei 7.115/83, Lei 7.501/86 e artigo 789, §3º, CLT) que não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, pretendendo, via reflexa, o deferimento da gratuidade de Justiça.

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O reclamante é profissional de educação física e iniciou seu labor para a reclamada na condição de estagiário, em 2017, com contratação e discriminação de valores recebidos sempre por e-mail, conforme anexos. 

 

Em 2019, quando estava no sétimo período da graduação, precisou formalizar um contrato referente ao período(12/03/2019 a 13/07/2019) que deveria comprovar na faculdade para contagem de horas de estágio obrigatório, de segunda a quinta-feira, das 18 às 21h.

 

Com o término do período do contrato acima mencionado, o reclamante continuou como estagiário, mas sem contrato e posteriormente, passando a exercer a função de Professor de educação física, em 21/01/2020, quando ocorreu sua colação de grau e passou a ter o CREF, mas não teve sua CTPS anotada, sendo dispensado em 24/02/2022.

 

No e-mail de 02/2020(anexo), enviado pela reclamada ao reclamante é possível constatar que a partir de 21/01/2020, o reclamante passou a exercer a função de professor.

 

Após se tornar professor, a reclamada continuou a enviar e-mail mensalmente ao reclamante com os valores referentes ao seu pagamento para conferência, já que o mesmo recebia R$16,00 por hora trabalhada(anexo), perfazendo uma média salarial mensal de R$1.600,00, valor este que será considerado para todos os cálculos aqui apresentados.

 

Sua jornada de trabalho era nos seguintes dias e horários:

 

• SEGUNDA A QUINTA: das 18 às 21h, total de 3h/dia;

• SEGUNDA A SEXTA das 06:30 às 9:15h, total de 2:45min/dia

• SÁBADOS: por escala, média de 2 sábados por mês, das 07 às 10h, com folga aos domingos.

 

DO VÍNCULO DE EMPREGO

 

Como não houve anotação na CTPS, a reclamada não quitou as verbas rescisórias, NUNCA depositou os valores de FGTS, e tão pouco fez recolhimento do INSS. Assim, a ré deverá ser compelida a pagar os respectivos valores, com a inclusão dos juros e atualização monetária devidos e o reflexo da multa dos 40% sobre o valor do FGTS.

 

Pelas razões expostas nos parágrafos anteriores, estão flagrantes os elementos para configuração da relação de emprego: 

 

(i) Subordinação jurídica, como decorrência do exercício do poder de direção exercido pelo empregador;

(ii) Continuidade, já que a sua atuação não era esporádica, e, sim, prolongada, repetindo-se durante todo o período trabalhado;

(iii) Onerosidade, resulta evidente, à medida que o reclamante atuava com o intuito de auferir a remuneração mensalmente paga e pode ser constatada através das transferências bancárias que foram realizadas na conta do reclamante com comprovação através dos e-mails enviados pela reclamada em anexo;

(iv) Pessoalidade, ao passo que foi contratado por preencher requisitos da função, o contrato com a reclamada era “intuitu personae” pelas suas características pessoais e o reclamante não podia se fazer substituir. 

 

Por todo o exposto, o reclamante requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada de todo o período laborado na função de professor, de 21/01/2020 a 24/02/22.

 

Devendo a reclamada proceder à correta anotação da CTPS do reclamante, fazendo constar: a data da admissão, função exercida, remuneração e data da dispensa, com a projeção do aviso prévio.

 

A ausência de assinatura na CTPS pelo empregador não extingue as garantias trabalhistas que foram violadas. O Reclamante requer o reconhecimento do vínculo trabalhista durante o período laborado sem anotação na CTPS (21/01/2020 à 24/02/2022), conforme será provado em audiência de instrução.

 

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

 

A reclamada deverá realizar o pagamento de todas as verbas contratuais e rescisórias devidas pela dispensa imotivada:

  

1. Saldo de salário de 24 dias trabalhados no mês de fevereiro de 2022;

2. Aviso prévio de 36 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011;

3. 13º salário proporcional a 3/12 avos, do ano de 2022; 

4. 13º salário de 2020;

5. 13º …

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