Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DO $[processo_comarca] -$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V. Exa, com fulcro no art. 840 da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DE JUSTÍÇA
O autor declara para todos os efeitos legais (Lei 1.060/50, Lei 7.115/83, Lei 7.501/86 e artigo 789, §3º, CLT) que não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, pretendendo, via reflexa, o deferimento da gratuidade de Justiça.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante é profissional de educação física e iniciou seu labor para a reclamada na condição de estagiário, em 2017, com contratação e discriminação de valores recebidos sempre por e-mail, conforme anexos.
Em 2019, quando estava no sétimo período da graduação, precisou formalizar um contrato referente ao período(12/03/2019 a 13/07/2019) que deveria comprovar na faculdade para contagem de horas de estágio obrigatório, de segunda a quinta-feira, das 18 às 21h.
Com o término do período do contrato acima mencionado, o reclamante continuou como estagiário, mas sem contrato e posteriormente, passando a exercer a função de Professor de educação física, em 21/01/2020, quando ocorreu sua colação de grau e passou a ter o CREF, mas não teve sua CTPS anotada, sendo dispensado em 24/02/2022.
No e-mail de 02/2020(anexo), enviado pela reclamada ao reclamante é possível constatar que a partir de 21/01/2020, o reclamante passou a exercer a função de professor.
Após se tornar professor, a reclamada continuou a enviar e-mail mensalmente ao reclamante com os valores referentes ao seu pagamento para conferência, já que o mesmo recebia R$16,00 por hora trabalhada(anexo), perfazendo uma média salarial mensal de R$1.600,00, valor este que será considerado para todos os cálculos aqui apresentados.
Sua jornada de trabalho era nos seguintes dias e horários:
• SEGUNDA A QUINTA: das 18 às 21h, total de 3h/dia;
• SEGUNDA A SEXTA das 06:30 às 9:15h, total de 2:45min/dia
• SÁBADOS: por escala, média de 2 sábados por mês, das 07 às 10h, com folga aos domingos.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Como não houve anotação na CTPS, a reclamada não quitou as verbas rescisórias, NUNCA depositou os valores de FGTS, e tão pouco fez recolhimento do INSS. Assim, a ré deverá ser compelida a pagar os respectivos valores, com a inclusão dos juros e atualização monetária devidos e o reflexo da multa dos 40% sobre o valor do FGTS.
Pelas razões expostas nos parágrafos anteriores, estão flagrantes os elementos para configuração da relação de emprego:
(i) Subordinação jurídica, como decorrência do exercício do poder de direção exercido pelo empregador;
(ii) Continuidade, já que a sua atuação não era esporádica, e, sim, prolongada, repetindo-se durante todo o período trabalhado;
(iii) Onerosidade, resulta evidente, à medida que o reclamante atuava com o intuito de auferir a remuneração mensalmente paga e pode ser constatada através das transferências bancárias que foram realizadas na conta do reclamante com comprovação através dos e-mails enviados pela reclamada em anexo;
(iv) Pessoalidade, ao passo que foi contratado por preencher requisitos da função, o contrato com a reclamada era “intuitu personae” pelas suas características pessoais e o reclamante não podia se fazer substituir.
Por todo o exposto, o reclamante requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada de todo o período laborado na função de professor, de 21/01/2020 a 24/02/22.
Devendo a reclamada proceder à correta anotação da CTPS do reclamante, fazendo constar: a data da admissão, função exercida, remuneração e data da dispensa, com a projeção do aviso prévio.
A ausência de assinatura na CTPS pelo empregador não extingue as garantias trabalhistas que foram violadas. O Reclamante requer o reconhecimento do vínculo trabalhista durante o período laborado sem anotação na CTPS (21/01/2020 à 24/02/2022), conforme será provado em audiência de instrução.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A reclamada deverá realizar o pagamento de todas as verbas contratuais e rescisórias devidas pela dispensa imotivada:
1. Saldo de salário de 24 dias trabalhados no mês de fevereiro de 2022;
2. Aviso prévio de 36 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011;
3. 13º salário proporcional a 3/12 avos, do ano de 2022;
4. 13º salário de 2020;
5. 13º …