Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],onde recebe as intimações e notificações de estilo, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
em face dos confinantes $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], com fundamento no 1.238, 1.243 e 1.207, do Código Civil, pelos motivos fáticos e de direito aduzidos abaixo:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTÍÇA
Inicialmente, requer o benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1.060/50 e com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. O autor trabalha de carteira assinada que o lhe remunera com o valor de R$ 1.410, 00 (mil quatrocentos e dez reais). (DOC.1. CTPS. $[geral_informacao_generica])
II. DA CITAÇÃO DOS CONFINANTES E INTERESSADOS
Não se trata de ação de usucapião em terras particulares, onde há a exigência de citação em nome daquele em que o imóvel se acha registrado no CRI. Não há como criar, inventar ou declinar o nome de alguém para integrar o polo passivo.
Como o imóvel objeto de usucapião não está matriculado ou registrado em nome de uma pessoa determinada, os sujeitos passivos se consideram os confinantes (art. 73, §1º c/c art. 246, §3º, do CPC/2015).
Ademais, a citação por edital, como possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos e as Fazendas Públicas, que podem contestar ou impugnar a pretensão autoral.
III. DOS FATOS
O autor adquiriu de forma onerosa o imóvel situado na Av. $[geral_informacao_generica], conforme as medidas definidas na planta do imóvel (em anexo) no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), no dia 10.08.2017. (DOC. 2. Contrato particular de compra e venda. $[geral_informacao_generica] e DOC. 6. Comprovante de pagamento)
A Sra. $[geral_informacao_generica], por sua vez, tivera adquirido o imóvel, também de forma onerosa, do Sr. $[geral_informacao_generica] em 15 de setembro de 1997. (DOC. 3. Recibo de compra e venda. $[geral_informacao_generica])
O referido imóvel não possui registro no cartório, motivo pelo qual resta ao requerente pleitear em juízo para que lhe seja concedido o direito de registrá-lo em seu nome. (Doc. 4. Solicitação/Consulta ao Cartório de Registro de imóveis)
O autor sempre exerceu o poder de fato sobre o imóvel, demostrando o ânimo de dono, cuidando, exercendo uma posse mansa, pacifica e ininterrupta, utilizando-o para sua moradia.
IV. DOS CONFINANTES
Pertinente evidenciar os confinantes do imóvel, descritos no Memorial Descritivo e na Planta de Situação, que são:
$[geral_informacao_generica]
Conforme o levantamento planimétrico realizado, a área do imóvel é de ÁREA DO TERRENO – 371.03M²; ÁREA CONSTRUÍDA – 65,89 M²; TAXA DE OCUPAÇÃO – 17,75%; ÁREA PERMEÁVEL – 276,11M²; TAXA DE PERMEABILIDADE - 74.41% COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO – 0, 18. (DOC. 5. Projeto arquitetônico do imóvel)
V. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O autor pretende obter o reconhecimento do seu direito à propriedade, direito fundamental, previsto constitucionalmente no art. 5º, XXII, da CF.
E a usucapião tem o condão de transformar a situação de fato da posse, sempre suscetível a vicissitudes, em propriedade, situação jurídica definida.
Ressalte-se que os requisitos da usucapião extraordinária estão previstos no Código Civil, art. 1.238, in verbis:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
A norma é clara ao afirmar que não é necessário a demonstração da boa-fé ou do justo título, sendo necessário, tão somente, o transcurso do lapso temporal de 15 (quinze) anos da posse mansa e pacífica, o que restou demonstrado nos presentes fólios.
Neste sentido, segue o ensinamento de Flávio Tartuce:
“Na esteira do que ocorre com a usucapião ordinária, há a usucapião extraordinária regular ou comum (caput) e a usucapião extraordinária por posse-trabalho (parágrafo único). Em relação à primeira, o prazo foi reduzido para 15 anos, uma vez que o CC/ 1916 consagrava um prazo de 20 anos (art. 550 do CC/ 1916). Ora, é requisito essencial da usucapião extraordinária a existência, em regra, de uma posse mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição por 15 anos. O prazo cai para 1O anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, ou seja, se a função social da posse estiver sendo cumprida pela presença da posse-trabalho. O que se percebe é que nos dois casos não há necessidade de se provar a boa-fé ou o justo título, havendo uma presunção absoluta ou iure et de iure da presença desses elementos. O requisito, portanto, é único, isto é, a presença da posse que apresente os requisitos exigidos em lei.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único I …