Direito de Propriedade

[Modelo] de Ação de Usucapião Extraordinária | Regularização de Propriedade por Posse

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial de usucapião extraordinária visa a regularização da propriedade de um imóvel onde a requerente possui a posse mansa e pacífica há mais de 30 anos. O pedido inclui a citação de confrontantes, notificação de autoridades e, ao final, o reconhecimento do domínio e registro da propriedade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), mui respeitosamente à presença de Vossa  Senhoria propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

DOS FATOS 

 

A requerente é legítima possuidora de uma casa residencial situada na $[geral_informacao_generica], neste município e comarca,  limitando-se  devidamente  descrito no memorial descritivo anexo.

 

O requerente encontra-se na posse de referido imóvel há mais de 30 a mais de 30 (trinta) anos, de forma mansa e pacífica. Sendo o  mesmo  ocupado com fruteiras e com plantação de capim.

 

O DIREITO

 

Quanto à usucapião extraordinária, preceitua o Código Civil, em seu artigo 1.238, parágrafo único: 

 

"Aquele que, por (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".

“Parágrafo único. O prazo estabelecido nesse artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

 

Assim, estando os Requerentes na posse da citada área, há mais de 30 anos, sem interrupção, nem oposição de quem quer que seja, devidamente cercado e usando-o  como dono de fato.

 

Ademais, merece destaque o fato da Requerente, desde que entrou na posse do imóvel, no longínquo ano de 1985, ter passado a exercer, nele, todos os direitos inerentes ao direito real de propriedade, principalmente o jus utendi. Anote-se que não precisou, porém, se necessário, certamente teria exercido seu direito de rei vindicatio e, até, do jus disponendi.

 

Por oportuno, traz-se à colação o ensinamento da ilustre professora Maria Helena Diniz, in "Curso de Direito Civil Brasileiro", Direito das Coisas", 26ª edição, 2002, página 147, ao referir-se à usucapião, preleciona:

 

"A usucapião têm por fundamento a consolidação da propriedade, dando juridicidade a uma situação de fato: a posse unida ao tempo. A posse é o fato objetivo, e o tempo, a força que opera a transformação do fato em direito, o que nos demonstra a afinidade existente entre os fenômenos jurídicos e físicos... O fundamento desse instituto é garantir a estabilidade e segurança da propriedade, fixando um prazo, além do qual não se podem mais levantar dúvidas ou contestações a respeito e sanar a ausência de título do possuidor, bem como os vícios intrínsecos do título que esse mesmo possuidor, porventura, tiver."

 

Segundo jurisprudência predominante, para a declaração da Usucapião basta o Requerente a prova da posse contínua, incontestada e o animus domini. Se não, veja-se:

 

"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXTINÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE PELA VIA DO USUCAPIÃO - 1 - Inexistindo restrição às partes para a produção de defesa em juízo, e sendo suficiente a prova produzida para o julgamento, não se configura o cerceamento de defesa, impondo-se a rejeição dessa preliminar. 2 - Provada a posse da autora no bem usucapiendo por período superior a vinte anos, sem interrupção, com animus domini e sem oposição, é de ser reconhecido o domínio em favor da usucapiente, independentemente de título e boa-fé, por força do art. 550 do Código Civil. 3 - O direito de propriedade …

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