Direito de Família

Modelo de Inicial. Substituição de Curatela. Tutela Antecipada | Adv.Marcela

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de substituição de curatela com pedido de tutela antecipada, visando nomear o filho como curador da mãe interditada, devido à morte do curador anterior e à reclusão de outro filho. Requer gratuidade da justiça e urgência na nomeação para evitar danos à incapaz.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], representando sua genitora interditada judicialmente, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_representante_cpf] por sua procuradora abaixo firmada, vem à presença de Vossa Excelência propor

 

AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

Os requerentes pleiteiam a concessão da gratuidade dos benefícios da Justiça Gratuita por não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o seu prejuízo próprio e de sua família.

 

Como se pode observar, o requerente é auxiliar de lavanderia possuindo renda de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e por esta razão, não possui meios próprios de subsistência, dependendo ainda do auxílio do labor de sua esposa para a manutenção do orçamento doméstico.

 

E a requerente/interditada, visto ser aposentada mas dependendo de regularização da curatela para conseguir a continuidade do recebimento de seus benefícios. 

 

Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, traz a seguinte redação:

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

Dessa forma, diante dos dispositivos legais acima mencionados, requer a concessão da gratuidade processual, conforme declaração firmada em anexo.

 

DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA 

 

A curatelada é pessoa idosa, por isto requer a prioridade de tramitação nos termos da lei 10741/03, e artigo 1048, I, do Código de Processo Civil

 

DOS FATOS

 

A interditada é portadora de importantes patologias psiquiátricas, o que já foi objeto de apreciação judicial, culminando na interdição proferida nos autos do processo n.º$[geral_informacao_generica], nomeado curador seu esposo $[geral_informacao_generica] (Certidão de Interdição em anexo).

 

Ocorre que o Sr. $[geral_informacao_generica]a veio a falecer poucos anos após a finalização deste processo, o que se comprova da certidão de óbito anexa.

 

Assim, a requerente interditada passou a ser zelada e protegida pela sua filha $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica], mas que infelizmente faleceu na data de 13 de Novembro de 2019.

 

Com o falecimento da filha mais velha, a requerente por ainda residir no município de Colina, e ter parentes próximos, se manteve aos cuidados de outro filho $[geral_informacao_generica] que atualmente se encontra recluso desde 28 de Agosto em presidio localizado as redondezas do município de Colina/SP.

 

Por estar razão o requerente $[geral_informacao_generica], o filho mais novo, está entregando todos os cuidados, afeto, e proteção a genitora, após vê-la em estado de abandono no município de Colina/SP, foi busca-la em 03/09/2020, visto ter conhecimento do mandado de prisão de seu outro irmão. 

 

Deste modo, havendo a necessidade de regularização e nomeação de novo curador a requerente, vem o seu filho/herdeiro a juízo postular a sua nomeação ao encargo.

 

Assim, não havendo qualquer outros membros da família da requerente, e possuindo o requerente imensa intenção de poder cuidar da genitora de maneira segura e afetiva, o autor é a pessoa mais indicada ao encargo, sendo mister sua nomeação como curador da requerente.

 

Ademais, considerando que a requerente já é interditada, com decisão transitada em julgado e anotada em seu registro civil, não se faz necessária maior dilação probatória, pois já foi reconhecida pelo Poder Judiciário a necessidade de ela ser curatelada, de modo que ora só faz-se necessário a nomeação de curador, diante do óbito do esposo e da filha $[geral_informacao_generica] e a reclusão do filho $[geral_informacao_generica]. 

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal nos artigos 1.767, I, do Código Civil e 747, II, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõem:

 

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

Art. 747. A interdição pode ser promovida:

II - pelos parentes ou tutores;

 

No que tange às regras para o exercício da curatela, há que serem invocados os dispositivos concernentes ao instituto …

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