Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], representando sua genitora interditada judicialmente, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_representante_cpf] por sua procuradora abaixo firmada, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os requerentes pleiteiam a concessão da gratuidade dos benefícios da Justiça Gratuita por não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o seu prejuízo próprio e de sua família.
Como se pode observar, o requerente é auxiliar de lavanderia possuindo renda de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e por esta razão, não possui meios próprios de subsistência, dependendo ainda do auxílio do labor de sua esposa para a manutenção do orçamento doméstico.
E a requerente/interditada, visto ser aposentada mas dependendo de regularização da curatela para conseguir a continuidade do recebimento de seus benefícios.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, traz a seguinte redação:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Dessa forma, diante dos dispositivos legais acima mencionados, requer a concessão da gratuidade processual, conforme declaração firmada em anexo.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
A curatelada é pessoa idosa, por isto requer a prioridade de tramitação nos termos da lei 10741/03, e artigo 1048, I, do Código de Processo Civil
DOS FATOS
A interditada é portadora de importantes patologias psiquiátricas, o que já foi objeto de apreciação judicial, culminando na interdição proferida nos autos do processo n.º$[geral_informacao_generica], nomeado curador seu esposo $[geral_informacao_generica] (Certidão de Interdição em anexo).
Ocorre que o Sr. $[geral_informacao_generica]a veio a falecer poucos anos após a finalização deste processo, o que se comprova da certidão de óbito anexa.
Assim, a requerente interditada passou a ser zelada e protegida pela sua filha $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica], mas que infelizmente faleceu na data de 13 de Novembro de 2019.
Com o falecimento da filha mais velha, a requerente por ainda residir no município de Colina, e ter parentes próximos, se manteve aos cuidados de outro filho $[geral_informacao_generica] que atualmente se encontra recluso desde 28 de Agosto em presidio localizado as redondezas do município de Colina/SP.
Por estar razão o requerente $[geral_informacao_generica], o filho mais novo, está entregando todos os cuidados, afeto, e proteção a genitora, após vê-la em estado de abandono no município de Colina/SP, foi busca-la em 03/09/2020, visto ter conhecimento do mandado de prisão de seu outro irmão.
Deste modo, havendo a necessidade de regularização e nomeação de novo curador a requerente, vem o seu filho/herdeiro a juízo postular a sua nomeação ao encargo.
Assim, não havendo qualquer outros membros da família da requerente, e possuindo o requerente imensa intenção de poder cuidar da genitora de maneira segura e afetiva, o autor é a pessoa mais indicada ao encargo, sendo mister sua nomeação como curador da requerente.
Ademais, considerando que a requerente já é interditada, com decisão transitada em julgado e anotada em seu registro civil, não se faz necessária maior dilação probatória, pois já foi reconhecida pelo Poder Judiciário a necessidade de ela ser curatelada, de modo que ora só faz-se necessário a nomeação de curador, diante do óbito do esposo e da filha $[geral_informacao_generica] e a reclusão do filho $[geral_informacao_generica].
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal nos artigos 1.767, I, do Código Civil e 747, II, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõem:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
II - pelos parentes ou tutores;
No que tange às regras para o exercício da curatela, há que serem invocados os dispositivos concernentes ao instituto …