Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_representante_nome_completo] e CPF/MF sob o nº $[parte_autor_representante_cpf], em favor de $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado legalmente constituído, instrumento de procuração anexo, com endereço para comunicações oficiais no rodapé desta petição, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]. Pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
I – DO POLO PASSIVO DA DEMANDA
Excelência todos os irmãos da incapaz $[geral_informacao_generica] assinaram Declaração de Anuência concordando que a Autora $[geral_informacao_generica] fosse a nova Curadora da incapaz, exceto $[geral_informacao_generica], que embora por contato telefônico, afirmou que concorda, mas como não assinou e não enviou a Declaração de Anuência, cumprindo uma formalidade legal, $[geral_informacao_generica] vem compor o polo passivo da presente demanda.
II – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Excelência a Autora é pobre na forma da lei, é aposentada e percebe apenas 01 (um) salário mínimo vigente como renda, não tendo como arcar com as depesas processuais; com fulcro no artigo 5°, LXXIV da Carta da República de 1988, também na dicção da lei 1060/50, nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil/2015. Nestes termos vem requerer a Vossa Excelência que lheS sejam garantido os benefícios da gratuidade da justiça.
III - PRIORIDADE AUTORA IDOSA COM 64 ANOS DE IDADE, ART.71 DA Lei 10.741/03 E Art.9º, INCISO VII da lei 13.146/2015
A Autora é pessoa idosa com 64(sessenta e quatro) anos de idade, assim, nos termos da lei 10.741/03 em seu Art. 71, requer os benefícios da prioridade na tramitação e julgamento do feito.
Como também a incapaz tem prioridade, na inteligência do art. 9º, inciso VII da lei 13.146/2015 requer a aplicação da norma em seu favor.
IV – DA PORTARIA CONJUNTA 38/2020 TJRN
Nos termos da portaria 38/2020 do TJRN, em seu art. 12, pedimos que Vossa Excelência determine a citação e ou intimação da Requerida por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp número $[geral_informacao_generica], nos termos do que leciona a portaria no Art. 12.
“As citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, até que se restabeleça o retorno integral das atividades presenciais.
§ 1º Por meio eletrônico deve-se entender qualquer forma de comunicação não-presencial que permita o pleno conhecimento da citação ou intimação a ser cumprida, tais como e-mail, aplicativos de mensagens, soluções de videoconferência ou telechamada, devendo ser certificada detalhadamente a diligência empreendida e ser acrescentada eventual forma de ciência do destinatário”.
V – DOS FATOS
$[geral_informacao_generica], é incapaz, já reconhecida sua incapacidade por sentença nos autos 0$[geral_informacao_generica] (doc.06 dos autos), se porta como se uma criança fosse (vídeo Doc. 18 dos autos), tem confusão mental, diz ter 08(oito) anos de idade, fala repetitiva e desconexa, não toma banho sozinha, por vezes necessita de auxílio para se alimentar, não tendo como gerir sua vida e assumir os compromissos da vida civil.
Sua atual Curador, por sentença, $[geral_informacao_generica] no ano de 1986, ingressou com ação de substituição de curatela, na comarca única de $[geral_informacao_generica] onde residiam, autos $[geral_informacao_generica] em benefício de $[geral_informacao_generica] conforme sentença anexa aos autos (doc.06 dos autos); obtendo sentença favorável ao seu pedido, que no presente autos, concorda com a substituição da curatela (Doc. 07 dos autos). Os genitores de $[geral_informacao_generica] já são falecidos, Genitora: M$[geral_informacao_generica] (Doc. doc.06 dos autos) e Genitor: $[geral_informacao_generica] (Doc.17 dos autos).
$[geral_informacao_generica], teve 12 (doze) irmãos, que dos 12 (doze) 01 (uma) é a Autora $[geral_informacao_generica], 01 (uma) é a Requerida $[geral_informacao_generica], 02 (dois) faleceram e os demais irmãos não tem interesse em cuidar $[geral_informacao_generica] ou exercer a curatela, e concordam com a curatela ser exercida por $[geral_informacao_generica]. Conforme Declarações de Anuência anexo aos autos:
Apenas $[geral_informacao_generica] não enviou a Declaração de Anuência, embora por meio de contato telefônico, tenha expressado concordância e alegar que estava acometida da COVID-19, estando impossibilitada de se dirigir ao cartório para assinar e reconhecer a assinatura. Porém, por questões de urgência (explicitadas na Tutela de Urgência) a autora não pode esperar, cumprindo uma formalidade legal a Sra. $[geral_informacao_generica] irmã da Autora foi trazida ao polo passivo da presente demanda.
A aproximadamente 20 (vinte) anos, desde o ano 2000, a Autora $[geral_informacao_generica] quem exerce a Curatela de fato, prestando todos os cuidados a $[geral_informacao_generica], cuidando dela como quem cuida de uma criança, levando ao banho, auxiliando nas necessidades fisiológicas, vestindo a roupa, passando perfume, penteando o cabelo, por vezes até serve alimento de forma oral, pois $[geral_informacao_generica] tem dias que não consegue se alimentar por conta própria. $[geral_informacao_generica] chama $[geral_informacao_generica] de Doutora (Vídeo Doc.18 dos autos).
Como a Autora não tem a Curatela legal, não tem como agir junto as instituições públicas em favor de$[geral_informacao_generica], que percebe um benefício pelo INSS (Doc.05 dos autos, cartão em nome da atual curadora $[geral_informacao_generica]) o cartão do benefício com data prevista para vencer em abril/2021. $[geral_informacao_generica], reside em outro estado da federação, e expressou sua vontade em não ser mais a curadora de $[geral_informacao_generica] e concordando que a Autora$[geral_informacao_generica] seja a nova curadora da incapaz.
Nos termos expostos a Autora vem a Juízo buscar a substituição da Curatela, para que possa representar legalmente $[geral_informacao_generica], incapaz em todos os atos da vida civil.
VI – DO DIREITO
Excelência o Código Civil em seu art.1.767, inciso I, estabelece que estarão sujeitos a curatela as pessoas que por causa transitoria, ou permanente não podem exercer, …