Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
URGENTE
PRIORIDADE PROCESSUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Distribuição por dependência
Aos autos n. Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores ao final assinados (procuração anexa), com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde recebem avisos e intimações, propor a presente
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nascido em 13/01/1975, com registro de nascimento lavrado no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CIDADE, no livro 38, folhas 419 e termo n. 33405, filho de Informação Omitida e Informação Omitida, incapacitado de reger sua pessoa bem como seus bens, consoante mandado judicial expedido nos autos de INTERDIÇÃO supra, pelas razões de fato e direito que passa a expor.
I. PRELIMINARMENTE
1. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
Requer, preliminarmente, que as intimações e comunicações dos atos processuais referentes a este feito, excepcionando-se os de caráter personalíssimo, sejam realizadas em nome do advogado Nome do Advogado (OAB Número da OAB), com escritório profissional estabelecido na Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado, sob pena de nulidade processual, nos termos do que dispõe os §§ 2º e 5º do art. 272 do CPC.
2. DO BENEFÍCIO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
O Requerente é pessoa que faz jus ao benefício de prioridade de tramitação processual à que alude o art. 1.048, II do CPC, visto se tratar de portador de doença grave, nos termos do no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988 , restando comprovado nos autos do processo de curatela originário a condição do Requerido de portador de alienação mental.
A condição apontada resta amplamente comprovada nos autos da ação originária (doc anexo).
Diante disso, requer-se sejam determinadas pelo Douto Juízo as providências de praxe, no sentido de se anotar na capa dos autos a prioridade postulada, bem como se determinem a adoção das demais providências cabíveis quanto a referido benefício.
3. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preconiza o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1060/50, que todo aquele que necessitar recorrer ao Poder Judiciário, e possua uma situação financeira que não lhe permita arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, pode pleitear o benefício da gratuidade de Justiça.
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Já conforme artigo 4º do referido diploma legal, a assistência judiciária deve ser concedida pela simples afirmação da arte de que não possui a condição necessária para pagar as custas processuais sem que tenha seu sustento prejudicado, in verbis:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ainda neste sentido:
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N.º 1060/50. HIPOSSUFICIÊNCIA. AFIRMAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
1. Esta Corte firmou entendimento de que é suficiente a simples afirmação de estado de pobreza para obtenção da assistência judiciária gratuita, podendo ser feita até mesmo na própria peça inicial. (STJ, AgRg 1182177/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Haroldo Rodrigues, DJe 19.10.2009)
PROCESSO CIVIL – GRATUIDADE DE JUSTIÇA (LEI 1060/50) DECLARAÇÃO DE POBREZA – AFIRMAÇÃO FEITA NA PETIÇÃO INICIAL OU NO CURSO DO PROCESSO.
1. O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no artigo 4º da Lei 1060/50, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente.
2. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 901685/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 06.08.2008)
Nesse sentido, tendo em vista que o autor se encontra desempregado (doc1), e sem condições econômico-financeiras de satisfazer custas e emolumentos judiciais neste delicado momento de sua vida, busca primeiramente a tutela estatal …