Direito Civil

[Modelo] de Ação de Substituição de Curatela | Nomeação do Irmão após Falecimento da Curadora

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de substituição de curatela para nomeação do irmão como curador de seu irmão interditado, após falecimento da mãe, com pedido de tutela antecipada e gratuidade de justiça, alegando urgência na proteção dos direitos do interditado.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

URGENTE

PRIORIDADE PROCESSUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Distribuição por dependência 

Aos autos n. Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores ao final assinados (procuração anexa), com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde recebem avisos e intimações, propor a presente

AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nascido em 13/01/1975, com registro de nascimento lavrado no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CIDADE, no livro 38, folhas 419 e termo n. 33405, filho de Informação Omitida e Informação Omitida, incapacitado de reger sua pessoa bem como seus bens, consoante mandado judicial expedido nos autos de INTERDIÇÃO supra, pelas razões de fato e direito que passa a expor.

I. PRELIMINARMENTE

1. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

Requer, preliminarmente, que as intimações e comunicações dos atos processuais referentes a este feito, excepcionando-se os de caráter personalíssimo, sejam realizadas em nome do advogado Nome do Advogado (OAB Número da OAB), com escritório profissional estabelecido na Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado, sob pena de nulidade processual, nos termos do que dispõe os §§ 2º e 5º do art. 272 do CPC.

2. DO BENEFÍCIO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

O Requerente é pessoa que faz jus ao benefício de prioridade de tramitação processual à que alude o art. 1.048, II do CPC, visto se tratar de portador de doença grave, nos termos do no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988 , restando comprovado nos autos do processo de curatela originário a condição do Requerido de portador de alienação mental.

 

A condição apontada resta amplamente comprovada nos autos da ação originária (doc anexo).

 

Diante disso, requer-se sejam determinadas pelo Douto Juízo as providências de praxe, no sentido de se anotar na capa dos autos a prioridade postulada, bem como se determinem a adoção das demais providências cabíveis quanto a referido benefício.

3. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Preconiza o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1060/50, que todo aquele que necessitar recorrer ao Poder Judiciário, e possua uma situação financeira que não lhe permita arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, pode pleitear o benefício da gratuidade de Justiça.

 

Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

 

Já conforme artigo 4º do referido diploma legal, a assistência judiciária deve ser concedida pela simples afirmação da arte de que não possui a condição necessária para pagar as custas processuais sem que tenha seu sustento prejudicado, in verbis:

 

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

Ainda neste sentido:

 

PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N.º 1060/50. HIPOSSUFICIÊNCIA.  AFIRMAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. 

1. Esta Corte firmou entendimento de que é suficiente a simples afirmação de estado de pobreza para obtenção da assistência judiciária gratuita, podendo ser feita até mesmo na própria peça inicial. (STJ, AgRg 1182177/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Haroldo Rodrigues, DJe 19.10.2009)

PROCESSO CIVIL – GRATUIDADE DE JUSTIÇA (LEI 1060/50) DECLARAÇÃO DE POBREZA – AFIRMAÇÃO FEITA NA PETIÇÃO INICIAL OU NO CURSO DO PROCESSO.

1. O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no artigo 4º da Lei 1060/50, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente.

2. Recurso especial provido.

(STJ, REsp 901685/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 06.08.2008)

 

Nesse sentido, tendo em vista que o autor se encontra desempregado (doc1), e sem condições econômico-financeiras de satisfazer custas e emolumentos judiciais neste delicado momento de sua vida, busca primeiramente a tutela estatal …

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